A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, cassou uma decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que mantinha a V.tal responsável, junto com a Oi, por dívidas trabalhistas de um período anterior à compra dos ativos da operadora.
A decisão foi proferida na sexta-feira (23) e divulgada pelo portal jurídico Migalhas nesta segunda (26). A ministra mandou o TST julgar o caso de novo, desta vez seguindo o entendimento do Supremo.
Para quem trabalhou na Oi e tentava cobrar a dívida também da V.tal, a notícia fecha mais uma porta. A Oi, devedora original, teve a falência confirmada em agosto.
Como a V.tal entrou na conta dos trabalhadores.
O caso começou numa reclamação trabalhista contra a Oi. Nela, a Justiça do Trabalho reconheceu a existência de grupo econômico entre a Oi e a V.tal e responsabilizou as duas, de forma solidária, pelos débitos.
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O Tribunal Regional do Trabalho levou em conta alguns elementos. Entre eles, a defesa apresentada em conjunto pelas empresas, um mesmo presidente em determinado período, objetos sociais parecidos e a participação acionária da Oi na V.tal.
A 3ª Turma do TST manteve esse entendimento. Com isso, a V.tal passou a responder por dívidas de um tempo em que a rede ainda nem tinha sido separada da operadora.
A V.tal nasceu da recuperação judicial da Oi.
A V.tal foi constituída a partir da venda parcial da UPI InfraCo, a unidade produtiva isolada que reunia a infraestrutura de fibra óptica da Oi, feita dentro do processo de recuperação judicial da companhia.
Segundo a empresa, a alienação da UPI foi homologada pela Justiça com previsão expressa de que os ativos seriam transferidos livres de ônus. Ou seja, sem levar junto as obrigações da Oi, inclusive as trabalhistas.
Foi esse o argumento que a V.tal levou ao Supremo, numa reclamação. A empresa sustentou que a responsabilização contrariava a lei de recuperação judicial e o que o STF já tinha decidido sobre o tema.

O que o STF decidiu na ADI 3.934.
No julgamento da ADI 3.934, o Supremo reconheceu a constitucionalidade de dispositivos da Lei 11.101/2005, a lei de falências e recuperação judicial, que afastam a sucessão de obrigações trabalhistas na venda de UPIs.
Na prática, quem compra uma unidade produtiva isolada num processo de recuperação não herda as dívidas trabalhistas da empresa vendedora. É uma regra pensada para atrair compradores e gerar dinheiro para pagar os credores.
Cármen Lúcia aplicou esse entendimento ao caso. Ela também citou decisões recentes das duas turmas do STF envolvendo a própria V.tal, que concluíram que usar o grupo econômico para responsabilizar a compradora contraria essas regras.
A ministra tinha votado contra em maio.
Um detalhe chama a atenção. Na decisão, Cármen Lúcia registrou que ficou vencida no julgamento da Reclamação 88.789, feito pela 1ª Turma do STF em maio de 2026, que tratava de controvérsia parecida.
Mesmo assim, ela seguiu a maioria, em respeito à colegialidade. “A espécie em exame versa sobre idêntica controvérsia jurídica e tem a mesma parte reclamante”, escreveu a ministra, segundo o Migalhas.
A reclamação foi julgada parcialmente procedente. O acórdão da 3ª Turma do TST foi cassado, e o colegiado terá de proferir uma nova decisão de acordo com a ADI 3.934.
Mais de 8 mil trabalhadores estão na lista da Oi.
A gente lembra o tamanho do problema. Segundo dados do início do ano citados pelo jornal O Globo, a Oi devia R$ 1,03 bilhão a mais de 8 mil trabalhadores, entre 164.706 credores no total.
A falência foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio em 25 de agosto. Na semana anterior, a empresa havia demitido 60% dos funcionários, com as verbas rescisórias parceladas em dez vezes num acordo com sindicatos.
Já mostramos como a Justiça decretou a falência da Oi, num caso que envolve R$ 44,3 bilhões em dívidas.
O acordo das rescisões foi suspenso em outubro.
Em 2 de outubro, a juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio, determinou a sustação dos parcelamentos firmados pela Oi. O acordo previa R$ 72 milhões em verbas rescisórias, segundo o Teletime.
A primeira parcela, de setembro, nem chegou a ser paga por falta de recursos. A decisão também limitou a 150 salários mínimos as obrigações trabalhistas com prioridade de pagamento, conforme a disponibilidade de caixa.
Em 16 de outubro, as federações Fenattel, Fitratelp e Fittlivre informaram que a mesma juíza autorizou o pagamento de parte das verbas de natureza salarial aos demitidos. Não é o valor total devido.
As ações da V.tal ainda podem ajudar a pagar a conta.
Há um detalhe que interessa a quem espera receber. A venda de 27,5% das ações da V.tal que pertenciam à Oi, por R$ 4,5 bilhões a fundos ligados ao BTG, segue suspensa pela Justiça do Rio, segundo o Teletime.
Na prática, a Oi ainda tem essa fatia. Se a suspensão continuar ou a operação for anulada, as ações entram na massa falida e podem ser vendidas de novo.
É um dinheiro incerto.
Mas, numa falência, os créditos trabalhistas estão entre os primeiros da fila. Por isso, o destino dessas ações pesa mais para o ex-empregado do que a briga sobre a responsabilidade da V.tal.
O que muda para quem cobra a dívida.
Com a decisão de Cármen Lúcia, somam-se ao menos três posições do Supremo contra a cobrança da V.tal por dívidas antigas da Oi, incluindo as das duas turmas citadas pela ministra.
Para o ex-empregado, isso significa que o caminho mais provável para receber passa pela massa falida da Oi, com habilitação do crédito no processo de falência. Os sindicatos cobram a publicação do edital de credores.
As federações também esperam uma audiência com o administrador judicial, Bruno Rezende, para tratar do cadastramento e da conferência dos créditos. Até lá, a fila de quem tem dinheiro a receber segue sem data.
E você, trabalhou na Oi ou conhece alguém que ainda espera as verbas da rescisão? Conta pra gente nos comentários como está a cobrança.
