Trabalhador fica só 3 meses no emprego, pede R$ 158 mil na Justiça e acaba condenado por má-fé após tentar enganar o Judiciário com pedidos abusivos.
27 de outubro de 2025 — Um caso julgado pela Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete (MG) chamou atenção após um trabalhador que permaneceu apenas três meses no emprego ser condenado por litigância de má-fé depois de entrar com uma ação trabalhista pedindo mais de R$ 158 mil. A sentença, assinada pela juíza Andrea Buttler, concluiu que o autor agiu com abuso do direito de ação e apresentou pedidos sem fundamento, tentando se beneficiar indevidamente da Justiça do Trabalho.
Segundo a decisão, o ex-funcionário fez diversas alegações que não foram comprovadas e chegou a apresentar documentos que não correspondiam à realidade da empresa onde trabalhava. Além disso, faltou a perícia e também à audiência marcada, sem apresentar justificativa.
Pedido de R$ 158 mil após 90 dias de trabalho
De acordo com os autos, o trabalhador exigiu verbas rescisórias, apesar de já as ter recebido, e afirmou que trabalhava todos os dias, incluindo domingos e feriados, sem descanso, mas não apresentou testemunhas ou qualquer prova.
-
Uma funcionária gravava vídeos para as redes sociais durante o horário de expediente, publicou o conteúdo nos aplicativos e a Justiça tomou uma decisão final sobre a validade da demissão por justa causa aplicada pela empresa
-
Demitir trabalhador aposentado ou apto à aposentadoria configura etarismo e gera dever de indenizar: decisão unânime do TRT determina reintegração ao emprego, pagamento de salários retroativos e mantém indenização de R$ 15 mil por discriminação
-
Trabalhar menos e produzir mais? Nobel de Economia explica por que jornadas menores podem aumentar a produtividade
-
Sindicatos voltam a crescer no Brasil após mais de uma década, mas enfrentam desafio urgente para reconquistar trabalhadores digitais e manter relevância
Ele também pediu indenização de vale-transporte mesmo morando a poucos metros do local de trabalho e anexou fotos de condições precárias que, conforme constatado, não eram da empresa onde atuava.
A juíza destacou que os pedidos apresentavam “inconsistências graves e descoladas da realidade” e enfatizou que o trabalhador tentou utilizar o Judiciário para conseguir valores indevidos.
“Teoria das Bets” e tentativa de ganhos abusivos
Durante a audiência, o advogado da empresa afirmou que o caso se encaixa no que chamou de “Teoria das Bets” — uma estratégia em que o reclamante faz pedidos extremamente altos para tentar obter ganho financeiro ou acordo vantajoso, mesmo sem razão jurídica.
Segundo o relato, o trabalhador tentava “apostar alto” no processo, esperando que parte dos valores fosse concedida.
A juíza, porém, rejeitou completamente a tentativa e respondeu de forma firme:
“Esta especializada não é casa de apostas e não pode tolerar tais situações sem resposta elucidativa, educativa e punitiva.”
Condenação por má-fé e multa
Ao confirmar a litigância de má-fé, a magistrada determinou multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, revertida à empresa reclamada. Mesmo com a concessão da justiça gratuita, a multa permanece aplicável, já que não se trata de custas do processo, mas de penalidade pela conduta abusiva.
Além disso, a juíza reforçou que a insistência do autor em pedidos sem fundamento e seu comportamento processual demonstraram clara intenção de obter vantagem indevida e onerar o sistema de Justiça.
A decisão ainda cabe recurso.
Caso alerta para uso responsável da Justiça do Trabalho
O episódio serve de alerta para trabalhadores e empresas: o acesso à Justiça é um direito, mas deve ser exercido com responsabilidade e boa-fé. Alegações falsas, pedidos exagerados, ausência em audiências e tentativas de manipular o processo podem resultar em multas e condenações.
Para quem realmente tem direitos trabalhistas violados, a recomendação é sempre procurar orientação jurídica qualificada e agir com transparência, o Judiciário não tolera tentativas de “apostar” contra o sistema.
