Decisão do ministro ressuscita análise de caso trabalhista altamente valioso e reacende a discução se a Petrobras deveria ser penalizada financeiramente ou não, independe de ser empresa estatal ou privada
Dias Toffol
Na terça-feira, 27 de junho, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão incomum, suspendendo um julgamento de uma ação trabalhista crucial contra a Petrobras. Nesse caso, Dias Toffoli, assim como todos os outros membros da Primeira Turma do STF, já haviam emitido seus votos.
Suspensão Surpreendente no STF
No julgamento dessa ação trabalhista contra a Petrobras, Dias Toffoli solicitou vista, ou seja, um tempo adicional para análise. Na segunda-feira anterior, 26 de junho, o STF havia confirmado a anulação da maior condenação trabalhista já enfrentada pela Petrobras. Estima-se que a Petrobras poderia ter um impacto financeiro de até 47 bilhões de reais com essa condenação.
Apesar de todos os ministros, incluindo Dias Toffoli, já terem registrado seus votos, o julgamento, que ocorria em um plenário virtual, só se encerraria oficialmente na próxima sexta-feira, 30 de junho. Ao pedir vista no STF, Toffoli tem a oportunidade de manter seu voto, alterar sua decisão ou encaminhar a ação trabalhista para julgamento no plenário físico.
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A Essência da Disputa
Na ação trabalhista contra a Petrobras, a Primeira Turma do STF havia formado uma maioria de 3 votos a 1 pela anulação. A maioria foi composta por Dias Toffoli, Alexandre de Moraes (o relator) e Cármen Lúcia. Rosa Weber foi a única a divergir, enquanto Luís Roberto Barroso se declarou suspeito e optou por não participar da análise.
O centro da disputa na ação trabalhista é o cálculo da remuneração resultante de um acordo coletivo de 2007, conhecido como Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR). O TST entendeu que a fórmula adotada pela Petrobras era irregular.
Em seu voto, Moraes defendeu que “Não há qualquer reparo a fazer no entendimento aplicado, pois o agravo regimental não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir os óbices apontados”.
A RMNR estabeleceu um tipo de piso salarial para os diferentes cargos da Petrobras, buscando igualar a remuneração dos funcionários, com base no princípio de isonomia. No entanto, os sindicatos dos trabalhadores da Petrobras argumentam que a empresa teria incluído no cálculo da remuneração adicionais noturno, de periculosidade e de confinamento, o que teria criado uma distorção.