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TJMG condena clínica de estética por queimaduras graves em depilação a laser

Escrito por Sara Aquino
Publicado em 26/12/2025 às 10:02
Erro em procedimento estético leva TJMG a condenar clínica por queimaduras e indenização por danos estéticos e morais.
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Erro em procedimento estético leva TJMG a condenar clínica por queimaduras e indenização por danos estéticos e morais.

Uma clínica de estética condenada por falhas em um procedimento de depilação a laser deverá indenizar uma cliente que sofreu queimaduras de 1º e 2º graus durante uma sessão realizada em Belo Horizonte.

A decisão foi tomada recentemente pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais”, que entendeu haver erro em procedimento estético, mesmo após a apresentação de um termo de consentimento.

O caso ganhou relevância por reforçar a responsabilidade das clínicas quanto à segurança dos serviços prestados.

Decisão judicial reforça dever de segurança das clínicas

A condenação da clínica de estética ocorreu após análise do recurso apresentado pelo estabelecimento, que buscava reverter ou reduzir os valores definidos em primeira instância.

Embora o tribunal tenha acolhido parcialmente o pedido, a Justiça manteve o entendimento de que houve falha na execução da depilação a laser, resultando em lesões graves.

Segundo os desembargadores, o procedimento ultrapassou os efeitos normais esperados, caracterizando depilação a laser com queimaduras que exigiram atendimento médico e afastamento da vítima de suas atividades profissionais.

Relato da vítima foi decisivo para a condenação

No processo, a cliente afirmou que o procedimento foi realizado de maneira inadequada, causando ferimentos na região íntima.

Ela relatou dores intensas, necessidade de acompanhamento médico e impacto direto em sua rotina pessoal e profissional.

Esses elementos confirmaram o erro em procedimento estético, já que o dano extrapolou os riscos comuns previamente informados ao consumidor.

Valores da indenização definidos pela Justiça

Na decisão inicial, a Justiça condenou a clínica ao pagamento de diferentes tipos de indenização, refletindo os prejuízos sofridos pela cliente.

Os valores estabelecidos foram:

R$ 22,9 mil por danos materiais

E R$ 20 mil por indenização por danos estéticos

R$ 10 mil por danos morais

E R$ 4,8 mil por lucros cessantes

Ademais, esses montantes buscavam reparar tanto os gastos médicos quanto os impactos físicos, emocionais e financeiros decorrentes das queimaduras.

Clínica recorreu, mas responsabilidade foi mantida

Ao recorrer, o estabelecimento alegou ter informado a cliente sobre os riscos do procedimento e afirmou não haver provas de que ela seguiu corretamente as orientações de segurança, como evitar a exposição ao sol.

A clínica também sustentou que já havia reembolsado parte das despesas e que as reações seriam temporárias.

No entanto, o processo tramita sob segredo de justiça, e, por isso, a Justiça não divulgou o nome da clínica, sem impedir a manutenção da condenação principal.

“Queimaduras significativas”, afirma relator do caso

O desembargador Rui de Almeida Magalhães, relator do processo, reconheceu parcialmente o recurso e reduziu em cerca de R$ 4,3 mil os danos materiais, valor já pago pela clínica.

Ainda assim, foi categórico ao afirmar:
“As provas médicas e fotos mostram que as lesões foram além do esperado e configuram queimaduras significativas.”

Assim, o magistrado também destacou que um termo genérico de consentimento não afasta a obrigação do prestador de serviço de garantir a segurança do consumidor durante a depilação a laser.

Termo de consentimento não isenta clínica de responsabilidade

Um dos pontos centrais da decisão foi o entendimento de que documentos assinados previamente pelo cliente não eliminam o dever técnico da clínica.

Para o TJMG, o consentimento informado não autoriza procedimentos mal executados nem minimiza a gravidade das consequências.

Esse entendimento fortalece a proteção do consumidor em casos envolvendo clínica de estética condenada por falhas técnicas ou negligência profissional.

Julgamento foi unânime entre os desembargadores

Os desembargadores Mônica Libânio Rocha Bretas e Marcelo Pereira da Silva acompanharam integralmente o voto do relator, consolidando o entendimento da 11ª Câmara Cível.

Ademais, a decisão reforça um posicionamento cada vez mais frequente nos tribunais: procedimentos estéticos, mesmo considerados minimamente invasivos, exigem rigor técnico, capacitação profissional e protocolos de segurança bem definidos.

Caso acende alerta para consumidores e clínicas de estética

Além de garantir reparação à vítima, o julgamento serve como alerta para o setor de estética.

Situações de depilação a laser com queimaduras podem resultar em condenações significativas, especialmente quando configurado erro em procedimento estético.

Para os consumidores, o caso reforça a importância de buscar profissionais qualificados e de denunciar eventuais falhas.

Assim, para as clínicas, evidencia que a responsabilidade civil vai além de documentos assinados, exigindo cuidado efetivo com a integridade física do paciente.

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Sara Aquino

Farmacêutica e Redatora. Escrevo sobre Empregos, Geopolítica, Economia, Ciência, Tecnologia e Energia.

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