Erro em procedimento estético leva TJMG a condenar clínica por queimaduras e indenização por danos estéticos e morais.
Uma clínica de estética condenada por falhas em um procedimento de depilação a laser deverá indenizar uma cliente que sofreu queimaduras de 1º e 2º graus durante uma sessão realizada em Belo Horizonte.
A decisão foi tomada recentemente pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais”, que entendeu haver erro em procedimento estético, mesmo após a apresentação de um termo de consentimento.
O caso ganhou relevância por reforçar a responsabilidade das clínicas quanto à segurança dos serviços prestados.
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Decisão judicial reforça dever de segurança das clínicas
A condenação da clínica de estética ocorreu após análise do recurso apresentado pelo estabelecimento, que buscava reverter ou reduzir os valores definidos em primeira instância.
Embora o tribunal tenha acolhido parcialmente o pedido, a Justiça manteve o entendimento de que houve falha na execução da depilação a laser, resultando em lesões graves.
Segundo os desembargadores, o procedimento ultrapassou os efeitos normais esperados, caracterizando depilação a laser com queimaduras que exigiram atendimento médico e afastamento da vítima de suas atividades profissionais.
Relato da vítima foi decisivo para a condenação
No processo, a cliente afirmou que o procedimento foi realizado de maneira inadequada, causando ferimentos na região íntima.
Ela relatou dores intensas, necessidade de acompanhamento médico e impacto direto em sua rotina pessoal e profissional.
Esses elementos confirmaram o erro em procedimento estético, já que o dano extrapolou os riscos comuns previamente informados ao consumidor.
Valores da indenização definidos pela Justiça
Na decisão inicial, a Justiça condenou a clínica ao pagamento de diferentes tipos de indenização, refletindo os prejuízos sofridos pela cliente.
Os valores estabelecidos foram:
R$ 22,9 mil por danos materiais
E R$ 20 mil por indenização por danos estéticos
R$ 10 mil por danos morais
E R$ 4,8 mil por lucros cessantes
Ademais, esses montantes buscavam reparar tanto os gastos médicos quanto os impactos físicos, emocionais e financeiros decorrentes das queimaduras.
Clínica recorreu, mas responsabilidade foi mantida
Ao recorrer, o estabelecimento alegou ter informado a cliente sobre os riscos do procedimento e afirmou não haver provas de que ela seguiu corretamente as orientações de segurança, como evitar a exposição ao sol.
A clínica também sustentou que já havia reembolsado parte das despesas e que as reações seriam temporárias.
No entanto, o processo tramita sob segredo de justiça, e, por isso, a Justiça não divulgou o nome da clínica, sem impedir a manutenção da condenação principal.
“Queimaduras significativas”, afirma relator do caso
O desembargador Rui de Almeida Magalhães, relator do processo, reconheceu parcialmente o recurso e reduziu em cerca de R$ 4,3 mil os danos materiais, valor já pago pela clínica.
Ainda assim, foi categórico ao afirmar:
“As provas médicas e fotos mostram que as lesões foram além do esperado e configuram queimaduras significativas.”
Assim, o magistrado também destacou que um termo genérico de consentimento não afasta a obrigação do prestador de serviço de garantir a segurança do consumidor durante a depilação a laser.
Termo de consentimento não isenta clínica de responsabilidade
Um dos pontos centrais da decisão foi o entendimento de que documentos assinados previamente pelo cliente não eliminam o dever técnico da clínica.
Para o TJMG, o consentimento informado não autoriza procedimentos mal executados nem minimiza a gravidade das consequências.
Esse entendimento fortalece a proteção do consumidor em casos envolvendo clínica de estética condenada por falhas técnicas ou negligência profissional.
Julgamento foi unânime entre os desembargadores
Os desembargadores Mônica Libânio Rocha Bretas e Marcelo Pereira da Silva acompanharam integralmente o voto do relator, consolidando o entendimento da 11ª Câmara Cível.
Ademais, a decisão reforça um posicionamento cada vez mais frequente nos tribunais: procedimentos estéticos, mesmo considerados minimamente invasivos, exigem rigor técnico, capacitação profissional e protocolos de segurança bem definidos.
Caso acende alerta para consumidores e clínicas de estética
Além de garantir reparação à vítima, o julgamento serve como alerta para o setor de estética.
Situações de depilação a laser com queimaduras podem resultar em condenações significativas, especialmente quando configurado erro em procedimento estético.
Para os consumidores, o caso reforça a importância de buscar profissionais qualificados e de denunciar eventuais falhas.
Assim, para as clínicas, evidencia que a responsabilidade civil vai além de documentos assinados, exigindo cuidado efetivo com a integridade física do paciente.

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