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Tesla ameaça tomar medidas legais contra clientes que revenderem a Cybertruck.

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Escrito por Paulo Nogueira Publicado em 15/11/2023 às 15:59
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Reprodução/Cybertruck Owners Club
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A Tesla enfrentou mais uma controvérsia, ao incluir cláusulas em contratos ameaçando processar clientes que revendessem a Cybertruck em menos de um ano após a compra. No entanto, a empresa voltou atrás e desistiu da medida.

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A Tesla Cybertruck enfrentou atrasos na produção, resultando em uma nova polêmica. A montadora de Elon Musk incluiu uma cláusula no contrato de compra e venda do carro, ameaçando processar quem revendesse a caminhonete sem autorização prévia da marca, visando evitar especulações de mercado.

O contrato incluiu uma cláusula que exigia que o cliente procurasse a Tesla caso quisesse revender a Cybertruck até um ano após a entrega do veículo. Caso a Tesla não manifestasse interesse na recompra, o comprador poderia repassar a picape a outra pessoa, desde que a Tesla fornecesse consentimento por escrito.

Diante da repercussão negativa, a Tesla decidiu remover a exigência de autorização prévia da marca para revender a Cybertruck antes de completar um ano da aquisição do veículo. As novas regras agora não incluem ameaças judiciais aos clientes que desejam revender o modelo rapidamente.

Fonte: Ars Technica

Polêmica envolvendo a Tesla Cybertruck e a cláusula de revenda

A Tesla Cybertruck enfrentou atrasos na produção, resultando em uma nova polêmica. A montadora de Elon Musk incluiu uma cláusula no contrato de compra e venda do carro, ameaçando processar quem revendesse a caminhonete sem autorização prévia da marca, visando evitar especulações de mercado.

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O contrato incluiu uma cláusula que exigia que o cliente procurasse a Tesla caso quisesse revender a Cybertruck até um ano após a entrega do veículo. Caso a Tesla não manifestasse interesse na recompra, o comprador poderia repassar a picape a outra pessoa, desde que a Tesla fornecesse consentimento por escrito.

Diante da repercussão negativa, a Tesla decidiu remover a exigência de autorização prévia da marca para revender a Cybertruck antes de completar um ano da aquisição do veículo. As novas regras agora não incluem ameaças judiciais aos clientes que desejam revender o modelo rapidamente.

Fonte: Ars Technica

Fonte: Canal Tech

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Paulo Nogueira

Técnico em Elétrica desde 2008, formado pelo Instituto Federal Fluminense (IFF), antigo CEFET, uma das mais tradicionais instituições de ensino técnico do Brasil. Atuou por diversos anos nas áreas de petróleo e gás offshore, energia e construção, experiência que hoje aplica na produção de conteúdo especializado sobre o setor energético. Com mais de 8 mil publicações em revistas e portais online, dedica-se à cobertura do mercado de trabalho, petróleo e gás, energia, economia, renováveis e empreendedorismo. Para dúvidas, sugestões ou correções, entre em contato pelo e-mail paulohsnogueira@gmail.com. Este canal não recebe currículos.

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