Com IBS e CBS em fase de testes em 2026, varejistas precisam cruzar preços, cadastros, compras, créditos e tecnologia enquanto convivem com margens apertadas e uma transição que só termina em 2033
Os supermercados brasileiros terminaram 2025 com perdas médias equivalentes a 1,82% do faturamento, segundo a Pesquisa de Eficiência Operacional 2026 da Associação Brasileira de Supermercados, a ABRAS. Em um negócio que trabalha com milhares de produtos, grande volume de vendas e margens controladas, a Reforma Tributária do Consumo acrescenta agora uma nova variável capaz de alcançar praticamente toda a operação.
Em 2026, primeiro ano efetivo de testes do novo modelo, a CBS utiliza alíquota de 0,9% e o IBS de 0,1%, com mecanismos de compensação durante a fase experimental. A transição continua gradualmente até 2033, quando o novo sistema entra integralmente em vigor e ICMS e ISS deixam o modelo atual.
Na prática, a mudança não termina na mesa do contador.
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Preço, compra, cadastro de produtos, fornecedores, estoque, ERP, frente de caixa, fluxo financeiro e aproveitamento de créditos tributários começam a se conectar de maneira muito mais direta.
É justamente aí que aparece o principal risco para um supermercado: uma operação pode continuar vendendo muito e ainda assim perder rentabilidade se não conseguir enxergar corretamente o efeito tributário de cada categoria.
Uma perda de 1,82% parece pequena até ser aplicada sobre bilhões em vendas
O número divulgado pela ABRAS ajuda a colocar a discussão em perspectiva.
Uma perda média de 1,82% do faturamento significa que, a cada R$ 100 vendidos, aproximadamente R$ 1,82 deixam de permanecer dentro da operação por diferentes formas de ineficiência e perdas.
A eficiência operacional do setor ficou em 98,18% em 2025, segundo o levantamento apresentado em 2026. A pesquisa também mostrou que 45,95% das empresas participantes conseguiram crescer elevando faturamento e reduzindo perdas, enquanto outras 29,76% cresceram com aumento paralelo da ineficiência.
Em supermercados, pequenas diferenças percentuais ganham escala rapidamente.
Uma rede com faturamento elevado não precisa sofrer uma mudança de dez ou vinte pontos percentuais para sentir impacto relevante.
É por isso que a Reforma Tributária chega justamente a um setor em que centavos por produto, créditos mal aproveitados e classificações incorretas podem se transformar em milhões de reais quando multiplicados por milhares de SKUs e milhões de transações.
IBS e CBS já começaram a aparecer nas notas e 2026 virou o primeiro grande teste dos sistemas
A mudança saiu do campo teórico.
Desde 2026, empresas passaram a adaptar documentos fiscais eletrônicos para destacar CBS e IBS, iniciando uma fase de teste antes da substituição definitiva dos tributos atuais. A Receita Federal informa que os contribuintes precisam adequar os documentos fiscais aos novos leiautes e regras técnicas.
O CPG já detalhou essa mudança ao mostrar como IBS e CBS começaram a aparecer nas notas fiscais em 2026 e inauguraram a fase prática da Reforma Tributária do Consumo.
Em agosto, outra etapa avançou e exigiu novas adaptações tecnológicas.
O CPG também mostrou como as notas fiscais começaram a mudar em 2026 com novos campos para IBS e CBS e alíquotas de teste de 0,9% e 0,1%.
Para um supermercado, isso significa muito mais do que alterar a aparência da nota.
O mesmo produto precisa estar corretamente classificado no cadastro, conversar com o sistema fiscal, aparecer corretamente na frente de caixa e gerar a informação adequada para compras, estoque e financeiro.
Um único supermercado pode ter milhares de SKUs — e cada classificação começa a importar mais
O varejo alimentar trabalha com uma diversidade que torna a adaptação particularmente complexa.
Uma loja pode vender arroz, carnes, bebidas, produtos de higiene, limpeza, medicamentos isentos em algumas operações, hortifrutigranjeiros, produtos industrializados, itens importados e milhares de outras mercadorias.
Nem todos terão o mesmo tratamento tributário.
A Lei Complementar nº 214 prevê alíquota zero de IBS e CBS para itens integrantes da Cesta Básica Nacional de Alimentos e redução de 60% das alíquotas para determinados alimentos destinados ao consumo humano, conforme listas e classificações específicas.
É por isso que campos como NCM, descrição da mercadoria e classificação tributária deixam de ser apenas detalhes cadastrais.
Se o produto estiver classificado de maneira incorreta, o problema pode se espalhar.
Pode atingir:
preço → tributação → crédito → margem → documento fiscal → resultado financeiro.
Para Vanderlei Goulart, contador e diretor-presidente da Meta Assessoria Empresarial, o melhor caminho não é tentar revisar milhares de itens simultaneamente.
Segundo ele, supermercados podem começar pelas categorias de maior giro, produtos que concentram faturamento e mercadorias que terão tratamentos tributários específicos, criando uma ordem de prioridade.
O mesmo percentual de reajuste para toda a loja pode deixar de funcionar
A formação de preços é provavelmente uma das áreas mais sensíveis.
No modelo tradicional, muitos varejistas trabalham com margens ou markups definidos por categorias e regras internas relativamente consolidadas.
A Reforma Tributária aumenta a quantidade de variáveis que precisam entrar nessa análise.
Dois produtos com preços de compra semelhantes podem apresentar resultados diferentes dependendo de:
- tratamento tributário;
- possibilidade de crédito;
- fornecedor;
- regime da operação;
- classificação;
- custos logísticos;
- margem efetiva.
Isso significa que simplesmente aplicar, por exemplo, 3% ou 5% de reajuste sobre uma categoria inteira pode não reproduzir corretamente a nova estrutura de custos.
Goulart explica que o supermercado precisará enxergar quanto cada venda efetivamente deixa de resultado depois de considerados os componentes da operação.
Essa leitura permite evitar dois problemas opostos.
O primeiro é vender sem preservar a margem.
O segundo é aumentar o preço mais do que seria necessário e perder competitividade diante do consumidor.
Cesta básica com alíquota zero cria diferença enorme entre produtos que estão na mesma prateleira
Um dos melhores exemplos aparece nos alimentos.
A legislação criou tratamentos diferenciados.
Produtos da Cesta Básica Nacional de Alimentos previstos na lei poderão ter alíquota zero de IBS e CBS, enquanto determinados outros alimentos destinados ao consumo humano terão redução de 60% sobre as alíquotas de referência.
Na visão do cliente, muitos desses produtos estão simplesmente lado a lado dentro do supermercado.
Para o sistema fiscal, porém, podem pertencer a universos tributários diferentes.
É aí que um cadastro incorreto deixa de ser um problema burocrático e passa a afetar diretamente preço e margem.
Uma classificação errada pode fazer o varejista calcular incorretamente a tributação esperada ou utilizar parâmetros inadequados em seus sistemas.
Quanto maior a quantidade de itens, maior o desafio de revisão.
Crédito tributário muda a pergunta feita na hora de escolher um fornecedor
A Reforma também altera a lógica das compras.
No modelo de não cumulatividade do IBS e da CBS, empresas sujeitas ao regime regular podem se apropriar de créditos relacionados às aquisições conforme as condições previstas na legislação. A LC nº 214 estabelece uma conexão mais direta entre o tributo da operação anterior e o crédito do adquirente.
Isso acrescenta uma nova pergunta a cada negociação.
Antes:
Qual fornecedor vende mais barato?
Agora:
Qual fornecedor entrega o melhor custo efetivo depois de preço, condição comercial, tributação e créditos?
Duas propostas de R$ 100 mil podem produzir efeitos econômicos diferentes dependendo do enquadramento da operação.
Essa lógica aproxima ainda mais as equipes de compras e fiscal.
O CPG já mostrou como as regras de IBS e CBS transformaram créditos tributários em uma questão direta de caixa e planejamento financeiro para empresas.
Embora aquele caso envolva a indústria de óleo e gás, o princípio gerencial é semelhante: crédito tributário deixa de ser apenas um registro contábil e passa a influenciar decisões financeiras concretas.
Bonificação, desconto e verba comercial também precisam entrar na revisão
Supermercados raramente compram apenas pelo preço constante da nota.
A relação com grandes fornecedores costuma envolver:
- bonificações;
- descontos comerciais;
- verbas promocionais;
- prazos;
- contratos;
- condições de pagamento;
- ações de marketing;
- devoluções;
- negociações por volume.
Tudo isso compõe o resultado final da categoria.
Com a reforma, essas relações precisarão ser observadas também pela ótica tributária.
Um desconto aparentemente vantajoso pode produzir determinado efeito fiscal.
Uma bonificação pode exigir tratamento específico.
Uma mudança contratual pode alterar o resultado esperado.
A recomendação de Goulart é começar pelos fornecedores estratégicos e pelas categorias com maior peso no faturamento, evitando tentar revisar toda a cadeia de uma só vez.
ERP pode estar correto enquanto o caixa da loja continua errado
Existe ainda um risco operacional menos visível: a empresa pode atualizar seu módulo fiscal e acreditar que concluiu a preparação, enquanto outros sistemas continuam trabalhando com informações diferentes.
Nos supermercados, essa integração é particularmente sensível porque o cadastro do produto alimenta diversas áreas ao mesmo tempo. As informações utilizadas por compras precisam conversar com estoque, ERP, fiscal, financeiro e, principalmente, com a frente de caixa, onde a operação finalmente aparece para o consumidor.
Se um determinado item estiver classificado de uma forma no cadastro central e de outra no PDV, a inconsistência pode atravessar toda a operação. O problema deixa de ser apenas tributário e pode afetar preço, documentação fiscal, estoque, cálculo de margem e até informações usadas pela administração para tomar decisões.
Por isso, a adaptação não termina quando o fornecedor do software informa que uma nova versão do sistema foi instalada. O supermercado precisa testar situações que fazem parte de sua rotina, incluindo vendas, cancelamentos, devoluções, transferências entre unidades, entrada de mercadorias, bonificações, trocas e pagamentos.
É justamente durante esses fluxos reais que erros de integração costumam aparecer. Um sistema pode funcionar corretamente de maneira isolada, mas produzir resultados inconsistentes quando precisa trocar informações com outras áreas da empresa.
Reforma pode revelar problemas antigos que ficaram escondidos durante anos
A necessidade de revisar sistemas e cadastros também pode produzir um efeito secundário importante: problemas anteriores à própria Reforma Tributária podem finalmente aparecer.
Cadastros duplicados, NCMs desatualizados, descrições inconsistentes, planilhas paralelas e processos manuais são exemplos de falhas que muitas empresas conseguem administrar durante anos sem perceber claramente seu impacto sobre a operação.
Quando a organização precisa revisar milhares de produtos e conferir como as informações circulam entre departamentos, essas inconsistências tendem a ficar mais evidentes. Em vez de representar apenas uma obrigação fiscal, portanto, a transição pode servir também como oportunidade para reorganizar processos e eliminar ineficiências que já existiam.
Para Vanderlei Goulart, esse processo pode ajudar supermercados a corrigirem rotinas antigas enquanto avançam na preparação para o novo sistema tributário.
Essa leitura ganha relevância quando comparada aos números da ABRAS. Se o setor já registra perdas médias equivalentes a 1,82% do faturamento, impedir que problemas de cadastro, integração e gestão acrescentem novas perdas passa a ser uma questão diretamente ligada à rentabilidade.
Fiscal sozinho não consegue preparar um supermercado para 2033
Outra mudança importante está na forma como a empresa organiza a própria preparação.
Alterações tributárias costumam ser encaminhadas imediatamente aos departamentos fiscal, contábil ou jurídico. No caso do IBS e da CBS, porém, esse modelo tende a ser insuficiente porque as novas regras alcançam decisões tomadas por diversas áreas.
A equipe de compras precisa compreender como fornecedores e condições comerciais interferem nos créditos. O financeiro deve acompanhar o impacto sobre caixa e pagamentos, enquanto a tecnologia precisa garantir que os sistemas estejam integrados. Ao mesmo tempo, a área comercial precisa revisar preços e margens, enquanto a direção acompanha o efeito das mudanças sobre a rentabilidade da operação.
Nenhuma dessas áreas consegue avaliar sozinha todas as consequências da transição.
O CPG já mostrou que empresas de outros setores começaram a enfrentar essa adaptação de maneira integrada. A Sotreq estruturou um plano técnico envolvendo processos, contratos, sistemas e diferentes unidades para se preparar para IBS e CBS.
Nos supermercados, essa integração tende a ser ainda mais relevante porque milhares de operações acontecem diariamente e pequenas inconsistências podem se repetir em grande escala.
Uma alternativa é criar uma rotina permanente de acompanhamento da reforma, com responsabilidades claramente distribuídas entre cadastro, preços, fornecedores, créditos, fiscal, financeiro e tecnologia.
2026 é só o começo: transição tributária atravessa sete anos até chegar a 2033
Outro ponto que exige atenção é o calendário.
A entrada do IBS e da CBS em 2026 não representa a substituição imediata de todo o sistema tributário atual. Esse primeiro momento funciona como uma fase de testes, na qual empresas e administrações tributárias começam a operar com as novas estruturas enquanto o modelo anterior ainda permanece ativo.
A Receita Federal trata 2026 como o ano inicial de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1%. A partir de 2027, a transição avança para uma nova etapa, com mudanças mais profundas na tributação federal e extinção de PIS e Cofins.
Entre 2029 e 2032, o processo passa a atingir progressivamente ICMS e ISS, enquanto o IBS ganha espaço. Somente em 2033 o novo sistema deverá entrar integralmente em funcionamento.
O CPG já analisou como a longa transição da Reforma Tributária obrigará empresas a conviver por anos com sistemas antigos e novos ao mesmo tempo.
Para os supermercados, isso significa que não haverá apenas um momento de adaptação. Durante vários anos, sistemas, contratos, preços e processos precisarão acompanhar diferentes etapas da transição.
Essa convivência aumenta a importância do planejamento, porque regras que funcionam em determinado ano poderão precisar de nova revisão no período seguinte.
Supermercado que esperar 2033 para ajustar margem pode descobrir o problema tarde demais
A transformação mais importante, portanto, não acontece simplesmente quando um novo imposto aparece no documento fiscal.
Ela ocorre quando a mudança tributária começa a alterar decisões cotidianas da operação.
Um supermercado pode emitir uma nota corretamente e, ao mesmo tempo, continuar formando preços de maneira inadequada. Também pode calcular corretamente os tributos, mas não considerar todos os efeitos de uma negociação com fornecedores ou deixar de aproveitar créditos que influenciariam seu custo efetivo.
Da mesma forma, atualizar o ERP não resolve o problema se o cadastro de produtos permanecer inconsistente ou se os sistemas continuarem trabalhando com informações diferentes.
Por isso, a preparação tende a funcionar melhor quando ocorre de maneira progressiva. A empresa pode começar pelas categorias responsáveis pela maior parcela do faturamento, revisar classificações prioritárias e realizar simulações para entender como os novos tributos poderão alterar margens e custos.
Na sequência, contratos e condições comerciais podem ser reavaliados, enquanto equipes de tecnologia testam a comunicação entre os sistemas e o departamento financeiro acompanha os possíveis efeitos sobre crédito e caixa.
Segundo Goulart, começar antes permite corrigir falhas gradualmente, sem concentrar toda a adaptação em um único momento e sem interromper a rotina de uma operação que precisa funcionar todos os dias.
A Reforma começa no imposto, mas pode terminar no preço da gôndola
É justamente nesse ponto que a mudança tributária deixa de ser um assunto restrito à contabilidade.
Os supermercados brasileiros administram milhares de mercadorias, grande volume de vendas, margens controladas e perdas médias equivalentes a 1,82% do faturamento. Ao mesmo tempo, precisarão adaptar durante os próximos anos seus sistemas, fornecedores, contratos, cadastros e modelos de formação de preços.
O consumidor provavelmente não verá grande parte dessa transformação.
Ele continuará entrando no supermercado, comparando valores, escolhendo marcas e observando as etiquetas nas prateleiras. Por trás de cada preço, entretanto, haverá uma nova combinação de custos, créditos, alíquotas, condições de compra e margem.
Um produto poderá ter determinado tratamento tributário, enquanto outro item colocado poucos centímetros ao lado poderá seguir uma regra diferente. O fornecedor escolhido também poderá modificar o resultado final da operação, assim como o aproveitamento correto dos créditos e a qualidade das informações registradas nos sistemas.
Por isso, aquilo que começa como uma mudança na tributação do consumo pode chegar diretamente à decisão mais visível de um supermercado: quanto cobrar por cada produto sem perder competitividade e, ao mesmo tempo, preservar a margem necessária para manter a operação sustentável.
A transição continuará até 2033, mas as decisões que determinarão como cada empresa atravessará esse período começam muito antes. Quanto mais cedo fiscal, compras, financeiro, tecnologia e gestão trabalharem com a mesma base de informações, maior será a capacidade de corrigir problemas antes que eles apareçam no resultado.
No fim, a Reforma Tributária poderá ser percebida pelo cliente apenas como uma mudança no preço da gôndola. Para o supermercado, porém, esse preço será o resultado de uma cadeia muito mais ampla de decisões envolvendo tributação, fornecedores, créditos, cadastro, tecnologia, custos e margem.
