A partir de 1º de janeiro de 2026, a reforma tributária do consumo inicia a fase de transição, exigindo que empresas destaquem IBS e CBS nas notas fiscais, em um período de testes sem aumento imediato de carga
Uma mudança tributária de grande impacto começou oficialmente em 1º de janeiro de 2026, quando a reforma do consumo passou a aparecer de forma concreta nos documentos fiscais. Desde então, IBS e CBS começaram a ser destacados nas notas fiscais eletrônicas, marcando o primeiro ano da fase de transição. Assim, embora não haja elevação imediata de impostos, novas obrigações operacionais e tecnológicas já afetam empresas e governos em todo o Brasil.
Desde o início desse processo, a alteração tem caráter essencialmente burocrático. As empresas, portanto, passaram a destacar IBS e CBS em documentos como NF-e, NFC-e e NFS-e. Além disso, entraram em vigor novas obrigações acessórias, incluindo declarações específicas para regimes diferenciados e, futuramente, informações prestadas por plataformas digitais. Ao mesmo tempo, atrasos nas regulamentações ampliam incertezas e tornam a adaptação mais onerosa.
Novo modelo de IVA substitui cinco tributos históricos
Antes de tudo, a reforma cria um Imposto sobre Valor Agregado (IVA dual). Esse modelo reúne a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), destinado a estados e municípios. Juntos, esses tributos substituirão gradualmente PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, com foco em simplificação e redução de distorções acumuladas ao longo de décadas.
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Segundo o advogado tributarista Bruno Medeiros Durão, o novo sistema aproxima o Brasil das melhores práticas internacionais, ao adotar um IVA não cumulativo e tributado no destino. Dessa forma, tende a haver mais previsibilidade para quem produz e investe.
Como funcionará a cobrança do IBS e da CBS
Nesse novo desenho, tanto o IBS quanto a CBS funcionarão de forma não cumulativa. Assim, as empresas poderão aproveitar créditos do imposto pago em todas as etapas da cadeia, inclusive sobre bens de uso e consumo. Além disso, a tributação ocorrerá no local de consumo, e não mais na origem.
Com isso, o modelo busca reduzir conflitos federativos e ampliar a transparência na arrecadação.
Alíquotas estimadas e neutralidade da carga
Atualmente, as estimativas indicam que a alíquota total do IVA dual ficará entre 26,5% e 28%, somando IBS e CBS. Esse patamar foi calculado para manter a neutralidade da carga tributária. Dentro dessa projeção, a CBS teria alíquota próxima de 8,8%, enquanto o IBS ficaria em torno de 17,7%, repartido entre estados e municípios. Os percentuais definitivos ainda dependem de regulamentações complementares.
Setores terão impactos diferentes ao longo da transição
Embora a proposta busque neutralidade, os efeitos não serão iguais para todos. A reforma prevê regimes diferenciados, com alíquotas reduzidas para saúde, educação, medicamentos e cesta básica, além de mecanismos de cashback para famílias de baixa renda. Ainda assim, alguns segmentos podem enfrentar aumento de carga.
Segundo o advogado tributarista Adriano de Almeida, o setor de serviços, que hoje opera com cargas menores, tende a sentir mudanças mais relevantes durante a transição.
O que muda, na prática, em 2026
Por fim, 2026 marca oficialmente o início da fase de testes da reforma tributária. As empresas são obrigadas a destacar IBS e CBS nas notas fiscais, porém sem aumento efetivo de impostos. As alíquotas experimentais foram fixadas em 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, valores que poderão ser compensados com PIS e Cofins ao longo do período de adaptação.
Diante desse novo cenário, a adaptação técnica já começou. Você acredita que as empresas estão realmente preparadas para lidar com as exigências do novo IVA a partir de 2026?
