O STJ decidiu que planos de saúde podem ser considerados obrigação de natureza alimentar em disputas familiares, permitindo que ex-cônjuges dependentes economicamente exijam a continuidade da cobertura médica.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um entendimento que tem mudado a forma como os tribunais brasileiros analisam disputas familiares: o plano de saúde, em determinadas situações, pode ser tratado como obrigação de natureza alimentar. Isso significa que, assim como a pensão em dinheiro, a manutenção da cobertura médica pode ser exigida do ex-cônjuge, desde que haja dependência econômica real.
Essa decisão busca atender ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao dever de assistência mútua que decorre do casamento e da união estável. Afinal, saúde é um direito fundamental e, em muitas situações, a perda do plano após o divórcio poderia comprometer seriamente a vida de quem dependia dessa cobertura.
Decisões do STJ sobre o tema
No Recurso Especial nº 1.733.013/SP, o STJ analisou o caso de uma ex-esposa que, sem renda própria, dependia integralmente do plano de saúde do marido. A Corte reconheceu que, para além do pagamento de pensão em dinheiro, havia a necessidade de manter o vínculo ao plano, sob pena de expor a mulher a risco grave de saúde e de comprometer sua subsistência.
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O entendimento não é isolado: tribunais estaduais já vêm aplicando a mesma lógica em decisões que estendem a obrigação de custear ou manter o plano de saúde como parte da pensão alimentícia. Em resumo, não se trata apenas de um benefício, mas de uma medida de proteção que pode ser vital para quem não tem meios próprios de custear tratamentos médicos.
Quando o plano de saúde deve ser mantido
O STJ deixou claro que não é todo divórcio que gera esse tipo de obrigação. O plano de saúde só será considerado parte da pensão quando existirem fatores específicos, como:
- Dependência econômica comprovada do ex-cônjuge;
- Idade avançada ou dificuldade de reinserção no mercado de trabalho;
- Doenças graves ou condições de saúde que exijam tratamentos contínuos;
- Existência prévia do benefício como parte do padrão de vida do casal.
Nesses casos, a obrigação do ex-cônjuge de manter a cobertura médica pode se somar ao pagamento de pensão em dinheiro, compondo um modelo mais amplo de assistência.
Impacto prático para famílias
Esse entendimento tem repercussões diretas na vida de milhares de brasileiros que enfrentam o fim de um casamento ou união estável. Ao reconhecer o plano de saúde como extensão da pensão alimentícia, o Judiciário:
- Evita que pessoas em situação de vulnerabilidade fiquem sem assistência médica;
- Garante continuidade de tratamentos essenciais, como quimioterapia ou hemodiálise;
- Reforça a função social da família, reconhecendo que o dever de solidariedade não termina abruptamente com a separação.
Por outro lado, a decisão também gera debates sobre os limites da obrigação patrimonial após o divórcio. Muitos argumentam que o plano de saúde pode representar um custo elevado para quem paga, especialmente em tempos de reajustes anuais acima da inflação.
Plano de saúde e pensão alimentícia: uma nova realidade
A consolidação desse entendimento abre caminho para novas ações judiciais, em que ex-cônjuges e até filhos maiores de idade possam requerer a manutenção de planos de saúde como parte da pensão. A tendência é de que os tribunais continuem a aplicar esse raciocínio em casos semelhantes, reforçando que saúde é direito essencial e não pode ser colocado em risco por questões patrimoniais.
Assim, a decisão do STJ reafirma que o direito à vida e à saúde prevalece sobre tentativas de reduzir responsabilidades após o fim de uma união.