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Tempo de leitura 4 min de leitura Comentários 93 comentários

STJ confirma que pensão alimentícia deve ser proporcional à renda real do pai e não ao padrão de vida da mãe — decisão reforça equilíbrio nas obrigações familiares e evita abusos nos pedidos de aumento

Escrito por Débora Araújo
Publicado em 10/10/2025 às 12:06
Atualizado em 11/10/2025 às 09:26
STJ confirma que pensão alimentícia deve ser proporcional à renda real do pai e não ao padrão de vida da mãe — decisão reforça equilíbrio nas obrigações familiares e evita abusos nos pedidos de aumento
STJ confirma que pensão alimentícia deve ser proporcional à renda real do pai e não ao padrão de vida da mãe — decisão reforça equilíbrio nas obrigações familiares e evita abusos nos pedidos de aumento
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O STJ reafirmou que o valor da pensão alimentícia deve ser fixado conforme a renda real do alimentante e as necessidades do filho, aplicando o trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou, em setembro de 2025, uma decisão que reafirma um dos pilares do direito de família: o valor da pensão alimentícia deve observar a renda real do alimentante e as necessidades do filho, e não o padrão de vida do outro genitor.

A decisão reforça a aplicação do trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade, previsto no artigo 1.694 do Código Civil, segundo o qual o valor da pensão deve respeitar o equilíbrio entre o que é necessário para o sustento do alimentado e o que é possível ao alimentante contribuir sem comprometer a própria subsistência.

O caso analisado envolveu uma mãe que solicitou reajuste da pensão alegando aumento das despesas domésticas e melhoria de padrão de vida. O pai, no entanto, comprovou que sua renda permanecia estável e que o valor pago já comprometia parte significativa do orçamento.

O STJ manteve a decisão das instâncias inferiores e negou o aumento solicitado, destacando que a pensão alimentícia não deve ser utilizada para manter padrão de vida superior ao da realidade financeira do responsável que paga os alimentos.

O que diz a legislação sobre o cálculo da pensão

A legislação brasileira estabelece que os alimentos devem ser fixados conforme a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.
O art. 1.694, §1º, do Código Civil dispõe:

“Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.”

Na prática, isso significa que o juiz deve equilibrar o valor conforme o contexto socioeconômico das partes, evitando que a pensão seja usada como instrumento de enriquecimento indevido ou punição ao alimentante.

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O STJ tem jurisprudência consolidada sobre o tema. Em decisões como o REsp 1.355.573/SP e o AgInt no REsp 1.985.441/PR, a Corte destacou que o valor dos alimentos não pode ultrapassar a capacidade financeira do pai, ainda que a outra parte tenha padrão de vida mais elevado.

Precedentes reforçam equilíbrio e proporcionalidade

Nos últimos anos, o STJ e tribunais estaduais vêm consolidando decisões que afastam pedidos desproporcionais. Entre os principais precedentes:

  • STJ – REsp 1.355.573/SP: fixou que o valor dos alimentos deve respeitar a realidade financeira do alimentante, evitando ônus excessivo.
  • TJ-SP – Apelação Cível nº 1002349-86.2023.8.26.0004: reconheceu que a pensão não pode ser usada para cobrir despesas de luxo do responsável pela guarda.
  • TJ-DF – 0702147-94.2021.8.07.0019: reafirmou que a obrigação cessa quando há independência financeira do filho, mesmo que o outro genitor mantenha padrão superior.

Esses entendimentos formam uma linha coerente: o valor da pensão deve atender ao sustento e desenvolvimento do filho, e não ser definido com base em comparações entre padrões de consumo dos pais.

O que muda na prática

A decisão do STJ tem impacto direto em ações revisionais de alimentos.
Ela reforça que o pai (ou mãe, quando for o caso) não é obrigado a sustentar um padrão de vida acima da sua realidade financeira, mesmo que o outro genitor tenha renda mais alta ou condições de oferecer mais conforto. Com o entendimento, juízes passam a ter respaldo para:

  • Negar aumentos injustificados de pensão baseados apenas em despesas de luxo ou vaidade;
  • Reduzir valores quando comprovada queda de renda do alimentante;
  • Evitar distorções que transformem a pensão em fonte de desequilíbrio financeiro entre as partes.

O objetivo é manter o dever de sustento dentro dos limites da razoabilidade, garantindo o essencial à criança sem gerar sobrecarga a um dos lados.

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Contexto atual: aumento de ações revisionais

Dados levantados por tribunais estaduais mostram que os pedidos de revisão de pensão alimentícia cresceram cerca de 20% entre 2024 e 2025, impulsionados pela alta do custo de vida e instabilidade econômica.

Muitos desses pedidos, no entanto, não se baseiam em necessidade comprovada do filho, mas em tentativas de reajustar valores conforme o padrão de consumo da família — o que o STJ agora reforça não ser juridicamente cabível.

A nova decisão busca estabilizar o entendimento nacional e reduzir a judicialização de conflitos que decorrem de interpretações equivocadas sobre o real objetivo da pensão.

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Lady
Lady(@tlg_8389621670)
Active Member
14/10/2025 14:33

A faça me o favor… Esses comentarios…. 90% das mulheres preferem que o cara use camisinha fo que ter filho, se teve foi pq o cara queria sem e agora reclama das consequencias? Pois bem, filho não é pra quem ganha 1 Salario fome….. não fez planejamento familiar, não fez vasectomia ou empurram no seco e acham ruim kkk

Curioso que estou com 26 aninhos e sem nenhum filho e sem nenhuma dor de cabeça com forum, olha que coisa.

Última edição em 6 dias atrás por Lady
Donovan
Donovan
12/10/2025 08:19

Pensão alimentícia é um mero nome figurativo, haja vista que a maioria das “contempladas” desviam esses valores para investirem em mesmas.
Minha tia é proprietária de um salão e espaço hair, segundo ela o que mais se ouve são as “digníssima” contando os dias para receberem a pensão (que deveria ser para os filhos),para agendarem um trato em suas nails, sobrancelhas e cabelos, muitas dão risadas dizendo (tenho que ficar bonita), enquanto o detentor de direito (filho)recebe migalhas desse valor sem poder sequer pedir algo de seus desejos(peça mais para seu pai!).
Essas mercenárias parideiras não representam as mães honradas que além de receber a pensão investem no futuro de seis filhos.
PS: Comentário de um pai que criou seu filho sozinho (tenda a guarda dele)e que abriu mão da pensão alimentícia, pois 1000 de pensão para mulher é pouco , mas 1000 para um um homem é muito.
Filhos não se compram em lojas.
A responsabilidade é dos dois ambos deveriam arcar com valores iguais e não viver parasitando um no outro.

Gabriel Vidal
Gabriel Vidal
Em resposta a  Donovan
12/10/2025 10:55

Excelente colocação meu caro. Infelizmente não tive a mesma sorte que você, ao tentar ficar com a guarda da minha filha, a genitora a bombardeou com pressão psicológica, retirei a ação pois o prejuízo talvez não fosse reversível depois. Sigo aguardando o dia em que ela não verá um centavo meu mais na conta dela (a genitora) para minha filha NUNCA faltará nada, assim como nunca faltou, pois a genitora até hoje nunca colaborou com absolutamente nada. Eu além de arcar com todo o financeiro, sou também quem a leva em médicos, para escola, atividades extra curriculares, etc.
Levaremos ainda bons anos para que judicialmente essa realidade comece a ser vista com mais frequente, e que as decisões de guarda e pensão sejam mais equalitárias.

ROGÉRIO ADVOGADO
ROGÉRIO ADVOGADO
Em resposta a  Donovan
13/10/2025 06:55

A lei não tem mecanismos para FISCALIZAR a forma como tais valores são gastos, mas o ALIMENTANTE deve fiscalizar, juntar provas cabais e denunciar em Juízo, pontuando que o valor está sendo INDEVIDAMENTE desviado de sua finalidade e/ou pedir redução de alimentos, mas TUDO deve ser provado e feito de forma inteligente.

Anna
Anna
Em resposta a  Donovan
14/10/2025 06:03

A pensão deveria ter controle. O responsável deveria receber um cartão que lhe daria direito somente em comprar alimentos, não houvesse meio de troca. Não pagasse nada além de alimentos. Quando se separar os dois deveria ter assumido a responsabilidade de médico/medicações, roupas/calçados, laser, escola, material escolar, dentista. Quando for baixa renda busca SUS, filhos não são mercadoria de troca. Mulheres e homem que não tem capacidade de manter um filho, não inventa de fazer sexo sem proteção, ou já faz vasectomia se quer divertir, senão camarada vai ter uma obrigação até os 24 anos próximos. Hoje se tivesse uma filha que trouxesse um filho, quem ia cuidar seria o pai a mãe dele pai dele, haja vista..

Bunda
Bunda(@gahsaboiagmail-com)
Member
12/10/2025 07:51

Juizes e mps deveriam ter verginha de fixar um valor sem pesquisar e contabilizar a necessidade e possibilidade da familia. Esse paístem um. Judiciário de ****

Débora Araújo

Débora Araújo é redatora no Click Petróleo e Gás, com mais de dois anos de experiência em produção de conteúdo e mais de mil matérias publicadas sobre tecnologia, mercado de trabalho, geopolítica, indústria, construção, curiosidades e outros temas. Seu foco é produzir conteúdos acessíveis, bem apurados e de interesse coletivo. Sugestões de pauta, correções ou mensagens podem ser enviadas para contato.deboraaraujo.news@gmail.com

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