STJ decide que patrimônio de companheira pode ser usado para pagar dívidas do parceiro, inclusive pensão alimentícia atrasada, reforçando prioridade dos direitos dos filhos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um entendimento que promete ter repercussões profundas no direito de família e nas disputas patrimoniais. No julgamento do Recurso Especial nº 1.830.735/RS, a Corte decidiu que, nos regimes de comunhão de bens — parcial ou universal —, os bens adquiridos durante a união podem ser utilizados para quitar dívidas do devedor. Isso inclui até mesmo as dívidas alimentares, como pensões atrasadas de filhos de relacionamentos anteriores.
A decisão marca uma virada de chave: bens que, formalmente, estavam apenas no nome da companheira ou do cônjuge, mas que foram adquiridos durante a convivência, agora podem ser penhorados para assegurar o pagamento das obrigações.
O peso da comunhão de bens
A fundamentação do STJ parte de um princípio simples, mas de grande impacto: na comunhão de bens, os patrimônios se misturam. Ou seja, não importa em nome de quem está registrado o imóvel, o carro ou qualquer outro bem — se ele foi adquirido durante a união, passa a ser considerado patrimônio comum.
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Esse raciocínio reforça a ideia de que, junto com os direitos de usufruir do patrimônio, também vêm os deveres. Se um dos cônjuges ou companheiros contrai dívidas, inclusive de pensão alimentícia, o patrimônio conjunto responde por essas obrigações.
O combate às manobras para ocultar bens
A decisão também tem um efeito prático contra estratégias de blindagem patrimonial. Muitos devedores, ao acumular dívidas, transferiam bens para o nome de suas companheiras ou cônjuges como forma de escapar da cobrança judicial.
O STJ deixou claro que esse tipo de manobra não terá mais eficácia: se os bens foram adquiridos durante a união, poderão ser atingidos por penhora.
Essa posição fortalece o sistema jurídico contra fraudes e traz mais segurança para credores, especialmente em casos de pensão alimentícia, onde o sustento dos filhos está em jogo.
A prioridade absoluta da pensão alimentícia
Um dos pontos mais fortes do julgamento foi a reafirmação do caráter prioritário da pensão alimentícia. Para o STJ, esse tipo de obrigação tem natureza essencial e deve prevalecer sobre qualquer tentativa de disputa patrimonial.
A Corte ressaltou que o direito à sobrevivência e ao desenvolvimento das crianças e adolescentes não pode ser comprometido por estratégias de ocultação de patrimônio.
Assim, a decisão não é apenas técnica: ela carrega um forte componente social, reafirmando que os filhos têm direito a uma vida digna, e que a responsabilidade de prover esse sustento está acima de qualquer disputa entre adultos.
O impacto prático da decisão
Na prática, a decisão do STJ significa que companheiras e cônjuges em regimes de comunhão podem ver seus bens penhorados para cobrir dívidas do parceiro. Isso inclui imóveis, veículos e outros bens registrados durante a convivência.
É um alerta importante para casais: assumir uma união estável ou um casamento em regime de comunhão não implica apenas partilha de conquistas, mas também divisão de responsabilidades, inclusive financeiras.
Família, patrimônio e responsabilidade social
Mais do que resolver um caso específico, o STJ reforçou um princípio maior: a função social da família. A convivência não é apenas um espaço de afeto, mas também de responsabilidades patrimoniais compartilhadas.
Ao garantir que dívidas de pensão sejam cobradas mesmo sobre bens comuns, a Corte sinaliza que o dever de cuidar dos filhos não pode ser relativizado.
O julgamento também amplia o debate sobre até que ponto companheiros e cônjuges devem responder pelas dívidas um do outro, mostrando que a lei busca equilibrar proteção familiar com justiça social.
A mensagem do STJ é clara: quem deve pensão não pode se esconder atrás de brechas patrimoniais. Se o sustento de filhos está em risco, a Justiça tem o dever de agir para garantir que o direito seja cumprido.
Ao consolidar esse entendimento, o tribunal reforça a seriedade da obrigação alimentar e combate a inadimplência, mostrando que a tentativa de ocultar bens não terá mais espaço.


E para a mulher que não tem filhos. Casar com um homem que tem filhos. Ela trabalha juntamente com ele para construí a vida. Ou ela já tem. Essa lei lei vai valer pra ela também? Mulherada solteira vamos nos cuidar mais. Fique esperta mais ainda. Já tenho medo de arrumar alguém agora que vou ficar mais ainda. Pois sempre trabalhei. Nunca dependir financeiramente de homem para viver. Imaginas trabalho, construo minhas coisas caso com homem que tem filhos e tenho que dar o que é meu para os filhos dele? Acho uma injustiça. A justiça tem que analisar bem esse caso. Pois muitos homens podem se aproveitar de casar com mulheres que tem as coisas para pagar as dividas dele. Acho errado. Se for do relacionamento anterior tudo bem. Que foram construídos juntamente com a mãe das crianças acho certo. Meu Deus é cada lei mulherada antes de entrar em um relacionamento abram os olhos.
Gostei ! Dessa forma, só vai entrar na vida do outro(a), aquelas pessoas honestas e que queiram construir uma vida a dois, sem interesse no que o outro tem. Agora tudo pertencerá aos dois! Nada mais que correto! O melhor é construírem juntos! Parabéns ao STJ, aplicador dessa Lei!
Ninguém comentou sobre a intenção real sobre essa decisão, se o marido ou a mulher abre um comércio, vai ao banco pega dinheiro emprestado e uma tragédia acontece, o banco ou fornecedores que venderam produtos para um deles vai entrar na justiça para penhorar os bens do casal.
Ou será que estou enganado.
Vale para os Politicos Tambem