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STJ condena editora a pagar R$ 1 milhão por publicar livro com pseudônimo não autorizado e reforça direito moral inalienável do autor

Publicado em 08/10/2025 às 09:19
O STJ manteve indenização de R$ 1 milhão a autor por uso indevido de pseudônimo e reafirmou que o direito moral é inalienável no Brasil.
O STJ manteve indenização de R$ 1 milhão a autor por uso indevido de pseudônimo e reafirmou que o direito moral é inalienável no Brasil.
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Decisão reafirma que o direito moral do autor é inalienável e não pode ser afastado por contrato, mesmo em caso de cessão total dos direitos patrimoniais.

De acordo com o portal Migalhas, o STJ manteve a condenação de uma editora ao pagamento de R$ 1 milhão de indenização a um autor por ter publicado sua obra sob pseudônimo não autorizado, em violação aos direitos morais previstos na Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98). A decisão, tomada por unanimidade pela 3ª Turma, reforça que o nome e a identidade autoral são intransferíveis e não podem ser alterados mesmo diante de contratos de cessão total.

Segundo o colegiado, a escolha do nome ou pseudônimo é prerrogativa exclusiva do autor, e qualquer modificação sem sua autorização fere o direito moral de paternidade. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que nem cláusulas contratuais nem acordos comerciais podem anular esse direito, considerado personalíssimo e irrenunciável pela legislação brasileira.

O caso que originou a indenização

O processo teve início a partir de um contrato de cessão total de direitos autorais firmado em 2012, no qual o autor transferiu à editora apenas os direitos patrimoniais sobre um livro didático.

Apesar disso, a empresa decidiu lançar a obra com pseudônimos não escolhidos nem aprovados pelo autor, o que motivou a ação judicial.

A editora argumentou que o contrato previa, na cláusula sétima, a possibilidade de publicação sob pseudônimo e que a autorização teria sido dada de forma “livre e consciente”.

Em defesa, afirmou que o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ/PE), ao anular a cláusula, teria violado o princípio da autonomia da vontade e criado um precedente “perigoso” para o mercado editorial, abrindo margem para a revisão de contratos firmados de comum acordo.

O STJ, porém, rejeitou integralmente a tese da defesa.

Para o relator, a liberdade contratual não se sobrepõe à proteção dos direitos morais de autor, que são inalienáveis e independem da cessão patrimonial da obra.

O voto do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva

Em seu voto, o ministro Cueva lembrou que a Lei 9.610/98 estabelece interpretação restritiva aos contratos de cessão de direitos autorais, justamente para impedir que o autor perca o controle sobre sua criação intelectual.

“Cabe exclusivamente ao autor escolher o nome, pseudônimo ou sinal que o identifique. Qualquer substituição ou anonimização sem sua autorização constitui violação de direito moral”, afirmou o relator.

O ministro também enfatizou que o reexame do valor da indenização não pode ser feito em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ, uma vez que envolve questões fáticas já apreciadas pelas instâncias inferiores.

Assim, o valor de R$ 1 milhão foi mantido, somando danos morais e materiais.

O que o STJ decidiu e por que o caso é relevante

A decisão unânime da 3ª Turma reafirma um princípio central do direito autoral brasileiro: a distinção entre direitos morais e patrimoniais.

Enquanto os patrimoniais podem ser cedidos ou licenciados, os morais permanecem para sempre com o criador da obra.

Para o STJ, a escolha do nome artístico ou pseudônimo é parte da identidade criativa do autor, e sua alteração sem consentimento equivale a negar-lhe a autoria.

O tribunal também ressaltou que nenhum contrato pode suprimir esse direito, sob pena de nulidade da cláusula.

Juristas apontam que a decisão fortalece a segurança jurídica para autores e criadores, especialmente em um mercado editorial em que contratos padronizados muitas vezes não protegem integralmente o aspecto moral da obra.

Precedente para o mercado editorial

Com a manutenção da condenação, o STJ estabelece um precedente importante para o setor editorial e audiovisual, reforçando que a autonomia contratual tem limites quando colide com direitos fundamentais de personalidade.

A decisão também serve como alerta para editoras e produtoras quanto à necessidade de respeitar integralmente a autoria e a identidade criativa dos profissionais.

Advogados especializados avaliam que o caso deve gerar revisões em contratos de cessão de direitos autorais e maior cautela nas publicações sob pseudônimos ou nomes coletivos, a fim de evitar disputas semelhantes.

A decisão do STJ, ao confirmar a indenização de R$ 1 milhão, consolida um entendimento essencial: a autoria é um valor que vai além do contrato e da economia, pois está ligada à identidade e à expressão intelectual do criador.

E você, concorda com o entendimento do STJ? Acha que o autor deve sempre manter controle sobre seu nome e pseudônimo, mesmo após vender os direitos da obra? Deixe sua opinião nos comentários queremos ouvir quem vive e acompanha o mercado literário e jurídico na prática.

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Maria Heloisa Barbosa Borges

Falo sobre construção, mineração, minas brasileiras, petróleo e grandes projetos ferroviários e de engenharia civil. Diariamente escrevo sobre curiosidades do mercado brasileiro.

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