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Sem registro em cartório, mas com direitos: saiba como a união estável garante divisão de bens iguais aos do casamento

Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 18/11/2025 às 14:45
Atualizado em 18/11/2025 às 14:46
Assista o vídeoDireitos na união estável sem registro incluem divisão de bens pela comunhão parcial, desde que a convivência seja comprovada. Entenda como funciona.
Direitos na união estável sem registro incluem divisão de bens pela comunhão parcial, desde que a convivência seja comprovada. Entenda como funciona.
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União estável garante direitos patrimoniais mesmo sem registro formal, mas exige comprovação da convivência e pode gerar debates sobre início da relação e bens incluídos na partilha.

Viver em união estável sem ter ido ao cartório não retira, por si só, o direito de dividir os bens em caso de separação.

Pela legislação brasileira, a união estável é reconhecida como entidade familiar e, para efeitos patrimoniais, segue em regra o mesmo regime aplicado à maior parte dos casamentos: a comunhão parcial de bens, desde que a convivência possa ser comprovada como pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família.

O Código Civil define a união estável como a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com intenção de formar uma família.

Não é exigido prazo mínimo específico, e tampouco há obrigação de morar no mesmo endereço, embora a coabitação seja um elemento que costuma reforçar a prova dessa relação.

Na prática, o que importa é demonstrar que o casal se apresenta socialmente como família.

O casal divide responsabilidades do dia a dia, compartilha decisões, aparece junto em documentos e registros e é reconhecido assim por parentes, amigos e pela comunidade.

A advogada Ligia Oliveira, especialista em Direito de Família, resume esse entendimento ao afirmar que “a legislação brasileira protege os direitos patrimoniais na união estável, independentemente de documentação formal, desde que seja comprovada a convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família”.

Registro em cartório e efeitos jurídicos

O registro em cartório ou a escritura de união estável não são condição para a existência da união.

A relação pode ser reconhecida judicialmente mesmo que nunca tenha sido formalizada em documento público.

O que o cartório faz é facilitar a prova.

Uma escritura declaratória ou um termo de união estável deixam por escrito desde quando a convivência é reconhecida pelo casal e, se desejarem, qual regime de bens pretendem adotar.

Na ausência de contrato escrito, o que prevalece é a regra legal: aplica-se o regime da comunhão parcial de bens.

Assim, quem vive há cinco anos em união estável, sem qualquer papel, mas consegue comprovar a relação, tem em princípio os mesmos direitos patrimoniais que teria se tivesse formalizado a união em cartório, salvo situações específicas previstas em lei, como casos de separação obrigatória de bens para pessoas com idade igual ou superior a 70 anos.

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Como funciona a partilha de bens

Na comunhão parcial de bens, regime aplicado automaticamente à união estável quando não há contrato escrito em contrário, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente ao longo da convivência.

A lei presume o chamado esforço comum, significando que o patrimônio construído durante a união pertence aos dois em partes iguais.

Segundo Ligia Oliveira, “todos os bens adquiridos durante os 5 anos da união serão considerados bens comuns, independentemente de quem adquirir ou contribuir financeiramente para a aquisição”.

Isso vale para bens imóveis, como casas e terrenos.

Também vale para bens móveis, como eletrodomésticos, mobiliário da residência, veículos, valores em conta bancária e participações em empresas.

Por outro lado, em regra ficam fora da partilha os bens adquiridos antes do início da união estável, desde que não tenham sido substancialmente valorizados por investimento comum do casal.

Heranças e doações feitas a apenas um dos companheiros, especialmente quando registradas como bem particular, também não entram na divisão.

Essas situações são avaliadas caso a caso, considerando documentos, registros financeiros e testemunhos.

Provas necessárias em caso de separação

Quando a separação ocorre de forma amigável, o casal pode formalizar a dissolução da união estável em cartório, desde que não existam filhos menores ou incapazes e que haja consenso sobre a divisão dos bens.

Nessa modalidade extrajudicial, a comprovação da união costuma ser mais simples, sobretudo quando há documentos ou escritura prévia.

Se houver conflito sobre o reconhecimento da união estável ou sobre quais bens devem ser partilhados, a discussão é levada à Justiça.

Os juízes analisam um conjunto de provas que podem incluir contratos de compra e venda, comprovantes de endereço, contas conjuntas, declarações de imposto de renda, plano de saúde familiar, fotos, mensagens e testemunhas.

Quanto mais elementos indicarem convivência pública, contínua, duradoura e assumida como família, maior a probabilidade de reconhecimento da união estável para fins de partilha.

Diferenças entre união estável e casamento

Do ponto de vista patrimonial, quando o casamento é celebrado sem pacto antenupcial, também se aplica o regime de comunhão parcial de bens.

É o mesmo regime que incide, como regra, sobre a união estável. A principal diferença está na formalização.

No casamento, a sociedade conjugal começa automaticamente na data do registro em cartório.

Na união estável, muitas vezes é necessário definir judicialmente quando a relação se tornou estável, o que influencia quais bens entram na divisão.

Outra diferença é que, tanto no casamento quanto na união estável, o casal pode optar por regime de bens diverso, como separação total ou comunhão universal.

Essa escolha, porém, exige documento escrito válido. Sem esse instrumento, vale a comunhão parcial.

Organização patrimonial e prevenção de conflitos

Do ponto de vista jurídico, a resposta para quem vive há cinco anos em união estável e nunca formalizou a relação é clara.

Há direito à divisão dos bens adquiridos durante a convivência, nos mesmos moldes de um casamento sob regime de comunhão parcial, desde que a união possa ser comprovada.

Embora a formalização não seja obrigatória, advogados de Direito de Família recomendam algum tipo de registro ou organização documental para prevenir conflitos entre o casal e entre herdeiros.

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Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, passagens por canais de TV aberta e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas e também editor do portal CPG. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

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