A Resolução CGSN nº 183, de 26 de setembro de 2025, provocou uma onda de interpretações equivocadas nas redes sociais ao ser associada, de forma incorreta, a uma suposta soma automática de receitas de CPF e CNPJ no limite do MEI. Diante da desinformação, a própria Receita Federal do Brasil publicou um esclarecimento oficial alertando contribuintes para não caírem em fake news.
Segundo a Receita Federal, em comunicado publicado no portal oficial do governo, a resolução não alterou o limite de faturamento do MEI, não criou novas multas e não determinou a soma automática de rendas pessoais com receitas empresariais. O alerta consta no texto “Simples Nacional: entenda as regras da Resolução CGSN nº 183/2025 e se proteja contra fake news”, disponível no site oficial do órgão:
Limite do MEI permanece em R$ 81 mil por ano
De acordo com a Receita Federal, o limite de receita bruta anual do Microempreendedor Individual continua sendo de até R$ 81 mil, exatamente como previsto antes da publicação da nova resolução. O órgão reforça que esse valor considera apenas a receita da atividade econômica exercida pelo MEI, como venda de mercadorias ou prestação de serviços.
CPF e CNPJ não são somados automaticamente
Um dos principais boatos que circularam após a publicação da Resolução CGSN nº 183/2025 foi o de que qualquer valor recebido no CPF, inclusive Pix ou pagamentos em maquininha, passaria a ser automaticamente somado ao faturamento do CNPJ do MEI, podendo gerar desenquadramento, multas e cobrança retroativa de impostos.
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A Receita Federal desmente essa informação de forma direta, classificando-a como fake news. Segundo o órgão, “não procede a informação de que CPF e CNPJ do MEI seriam combinados para fins de limite do regime”. O texto oficial reforça que isso nunca foi regra do Simples Nacional e não passou a ser com a nova resolução.
O que a Resolução CGSN nº 183/2025 realmente fez
Conforme explica a Receita Federal, a Resolução CGSN nº 183/2025 teve como objetivo adequar a regulamentação do Simples Nacional à Reforma Tributária, promovendo ajustes técnicos e administrativos na antiga Resolução CGSN nº 140/2018.
O texto não criou novas penalidades,orçamentárias**, não alterou alíquotas, não instituiu cobrança retroativa automática e não mudou a definição de receita bruta do MEI. Trata-se de uma atualização normativa para harmonizar o regime simplificado com o novo cenário tributário nacional, conforme descrito no comunicado oficial do órgão.
Receita alerta para desinformação
No mesmo comunicado, a Receita Federal faz um alerta explícito contra conteúdos enganosos que vêm sendo disseminados online. O órgão orienta que empreendedores busquem sempre informações em fontes oficiais, como o portal gov.br, e desconfiem de conteúdos alarmistas que falam em multas automáticas, fiscalizações imediatas ou mudanças radicais sem base legal.
Segundo a Receita, interpretações distorcidas da norma podem levar o contribuinte a decisões equivocadas, como encerramento desnecessário do MEI ou mudanças precipitadas de regime tributário.
Com base exclusivamente nas informações oficiais da Receita Federal do Brasil, é possível afirmar que:
- O limite do MEI continua sendo de R$ 81 mil por ano.
- CPF e CNPJ não são somados automaticamente para fins de enquadramento.
- Pix, maquininha ou movimentação bancária pessoal não entram na conta, desde que não sejam receita da atividade econômica.
- A Resolução CGSN nº 183/2025 não criou novas multas nem cobrança retroativa automática.
Todas essas informações constam no comunicado oficial da Receita Federal publicado no portal gov.br, que pode ser consultado na íntegra no link:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/novembro/simples-nacional-entenda-as-regras-da-resolucao-cgsn-no-183-2025-e-se-proteja-contra-fake-news

mais um absurdo deste desgoverno, feito por **** do PT e seus aliados como o STF, aumwentar o limite do MEI que já esta a 5 anos em pauta, nada. Mas a DAS sobe todo anos, esta a 40 % mais alta que há 5 anos
Vocês espalhando fake news. Faça-me o favor.
Vocês espalhando fale news. Faça-me o favor.