Governo Lula anuncia nova regulamentação tributária que deixa o preço da picanha mais barata e cerveja mais cara. Conheça e entenda o que mudará com a chegada do “imposto do pecado”.
A recente proposta de regulamentação tributária apresentada pelo Ministério da Fazenda introduz uma série de regimes com tributação diferenciada em comparação com a alíquota padrão. Entre os produtos afetados pelo imposto do governo lula estão o gado bovino e as bebidas alcoólicas, ambos destacados durante a campanha eleitoral de Lula para a presidência em 2022, tais como a cerveja e picanha.
Confira qual foi a redução que tornou a picanha mais barata no governo lula com a chegada do chamado ‘imposto do pecado’
Com a nova regulamentação tributária, carnes bovinas, como a picanha, terão a carga reduzida em 60%. Os cortes estão no rol de alimentos beneficiados. É uma tentativa de baratear alimentos consumidos pelos mais pobres. As bebidas alcoólicas terão incidência do Imposto Seletivo, popularmente chamado de “Imposto do Pecado”.
Essa é uma tentativa do governo de dificultar o acesso a substâncias consideradas prejudiciais para a saúde. O texto de regulamentação tributária, promulgado em dezembro do último ano, foi encaminhado à Câmara, que começará as discussões. A Casa poderá incluir e retirar itens da cesta básica e do “imposto do pecado”.
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As carnes bovinas, suínas, ovinas, caprinas e de aves terão alíquotas reduzidas em 60% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no governo Lula. Alguns tipos de peixes também terão redução de alíquota.
Outros terão cobrança da taxação cheia, ou seja, 100% do IBS e da CBS, como salmão, atum, bacalhau e outros. Lagosta e moluscos serão tributados com alíquota cheia.
O texto de regulamentação tributária também traz uma lista de alimentos que terão alíquota zerada, visto que estão na lista de alimentos inclusos na cesta básica nacional, ou seja, ficam ainda mais baratos. Acesse o texto completo da nova regulamentação clicando aqui.
Quais itens ficarão mais baratos com a nova regulamentação tributária?
Além de uma picanha mais barata, também serão barateados alimentos como:
- Óleo de soja;
- Café;
- Farinha de mandioca;
- Cocos;
- Farinha de trigo;
- Açúcar;
- Feijões;
- Manteiga;
- Massas alimentícias;
- Raízes e tubérculos;
- Margarina;
- Leite (fluido pasteurizado, industrializado, ultrapasteurizado, em pó, integral, semidesnatado, desnatado, fórmulas infantis);
- Pão do tipo comum;
- Farinha, grumos e sêmolas, de milho e grãos esmagados ou em flocos;
- Arroz;
Um regime diferenciado para alguns produtos da cesta básica foi estabelecido na emenda constitucional que estabeleceu a reforma tributária. O texto, agora, traz os detalhes do que já foi aprovado. Em março, congressistas do grupo de trabalho da reforma tributária tinham apresentado uma lista com sugestões maiores do que o governo Lula propôs, como todas as proteínas de animais.
Há 6 categorias selecionadas para ter incidência do Imposto Seletivo, também conhecido como “imposto do pecado”, sendo eles veículos embarcações e aviões, produtos fumígenos (cigarros), bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e bens minerais extraídos.
O “imposto do pecado” incidirá apenas uma vez sobre os itens das categorias, e cabe à Receita Federal administrar e fiscalizar o recolhimento do tributo. As alíquotas correspondentes ainda não foram definidas e serão divulgadas posteriormente em outra lei complementar, segundo a Fazenda.
Entenda melhor a nova regulamentação tributária
Resumindo, a principal mudança proposta pela reforma tributária do consumo é a criação de 2 Imposto sobre Valor Agregado (IVAs) para unificar uma série de alíquotas. O objetivo é simplificar o sistema de cobranças no Brasil.
A mudança deve entrar em vigor até 2033. Foi instituída através de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023.
O Brasil possui 5 tributos sobre o consumo que serão unificados pelo IVA. São eles o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto Sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).