Mariana Ferreira analisa os impactos da cobrança monofásica do ICMS no mercado de combustíveis
Após longa expectativa, o setor de combustíveis finalmente testemunhou a implementação do regime monofásico do ICMS, conforme estabelecido pela Lei Complementar no 192/2022, em vigor desde 1º de maio de 2023. Este movimento, aguardado por vinte anos desde a promulgação da Emenda Constitucional 33/2001, representa uma mudança significativa no modelo tributário, prometendo simplificar e trazer mais transparência e eficiência arrecadatória. Mariana Ferreira, advogada tributarista da Murayama, Affonso Ferreira e Mota Advogados, destaca essa evolução como um marco para a racionalização da tributação, com potencial de alavancar a competitividade do setor e reduzir litígios.
Simplificação e desafios do novo regime
O sistema monofásico introduzido permite a cobrança do ICMS uma única vez, diretamente do produtor ou importador de combustíveis, com alíquotas uniformes em todo o país. Esse método visa não apenas simplificar o complexo regime tributário do setor, mas também garantir maior neutralidade e clareza para contribuintes e sociedade. No entanto, apesar dessas vantagens, a advogada aponta para uma fragilidade significativa: a instabilidade das alíquotas e os impactos diretos sobre os preços ao consumidor final.
A questão da segurança jurídica e os impactos ao consumidor
Com menos de dois anos desde a adoção do regime monofásico, já observamos alterações nas regras iniciais. A Lei Complementar no 201, de outubro de 2023, flexibilizou o cronograma de reajuste das alíquotas, permitindo mudanças mais frequentes. Essa alteração resultou no aumento das alíquotas de ICMS para gasolina, diesel e gás de cozinha, efetivado a partir de 1º de fevereiro de 2024. Essas mudanças, segundo Ferreira, afastam o regime da almejada neutralidade tributária e segurança jurídica, impactando diretamente no bolso dos consumidores.
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Os reajustes nas alíquotas levam a um aumento nos preços dos combustíveis, com a gasolina subindo para R$ 5,71 por litro, o diesel S-10 ultrapassando os R$ 6 por litro e o gás de cozinha atingindo R$ 103,6 por botijão de 13 quilos. Esses aumentos refletem as dificuldades de manter a previsibilidade e estabilidade no setor, desafiando tanto o mercado quanto os consumidores.
A advogada Mariana Ferreira enfatiza que, apesar das intenções iniciais positivas do regime monofásico de ICMS para combustíveis, a prática revelou complicações que comprometem a eficácia da medida. A volatilidade das alíquotas, agravada pelas recentes alterações legislativas, coloca em xeque a capacidade do regime de oferecer a segurança jurídica e a previsibilidade tão necessárias para o setor e seus consumidores. A realidade, portanto, mostra que o caminho para uma tributação eficiente e equilibrada ainda enfrenta obstáculos significativos, desafiando legisladores, empresas e a sociedade a buscar soluções que conciliem os interesses econômicos e a justiça fiscal.
Fonte: Raquel Valente.