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Receita Federal começa a enviar cartas de autorregularização por divergências no IR 2025; cruzamento inclui e-Financeira com Pix, TED, DOC e cartões

Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 12/10/2025 às 18:19
Receita Federal envia cartas para autorregularização do IR 2025 a contribuintes em malha e alerta sobre cruzamento com dados da e-Financeira.
Receita Federal envia cartas para autorregularização do IR 2025 a contribuintes em malha e alerta sobre cruzamento com dados da e-Financeira.
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Cartas de autorregularização alcançam contribuintes do IR 2025 com orientações para corrigir divergências antes de autuações. O cruzamento inclui dados consolidados da e-Financeira, como Pix, TED, DOC e cartões, com prazos semestrais e foco em gerenciamento de risco.

A Receita Federal iniciou o envio de correspondências a contribuintes com a declaração do Imposto de Renda 2025 retida em malha, informando inconsistências e orientando a autorregularização antes de eventual intimação.

Segundo o órgão, as cartas começaram a ser postadas em 1º de outubro e seguirão em lotes até 18 de outubro, contemplando 397.731 pessoas físicas em todo o país.

A medida integra o chamado Projeto Cartas 2025 e busca incentivar a correção espontânea de informações, com a possibilidade de evitar a multa de ofício de 75% prevista na legislação para casos em que o lançamento é efetuado pela autoridade fiscal.

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Como proceder no e-CAC

O procedimento indicado pela Receita dispensa atendimento presencial.

O contribuinte deve acessar o serviço Meu Imposto de Renda, no portal e-CAC ou no aplicativo oficial, verificar se a declaração aparece “Com Pendência” e consultar o motivo do processamento em malha.

Quando houver erro, é possível retificar a declaração e recolher eventual diferença de imposto com os acréscimos legais devidos.

A orientação visa agilizar a solução de divergências e reduzir custos para a administração pública e para o próprio contribuinte, que pode regularizar a situação antes de uma ação fiscal formal.

Cruzamento de dados via e-Financeira

O envio das cartas ocorre em um contexto de ampliação do cruzamento de dados por meio da e-Financeira.

A partir de 2025, instituições financeiras, administradoras de cartões e entidades de pagamento passaram a reportar à Receita Federal os totais mensais de entradas e saídas por conta, sem identificação individual de cada transação.

As informações abrangem, de forma consolidada, operações como Pix, TED, DOC, cartões, saques e depósitos.

Para pessoas físicas, a obrigação de reporte considera movimentações que ultrapassem R$ 5 mil em um mês; para pessoas jurídicas, R$ 15 mil mensais.

Segundo a Receita, não há detalhamento de origem ou destino de valores, e o foco é o gerenciamento de riscos.

O calendário de entrega é semestral: dados do primeiro semestre devem ser informados até agosto e dados do segundo semestre até fevereiro do ano seguinte.

Não há imposto sobre Pix

A Receita reitera que não existe imposto ou taxa sobre o uso do Pix.

As mudanças regulamentares, em vigor desde janeiro, atualizam uma obrigação acessória antiga, substituindo a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) por um módulo específico dentro da e-Financeira.

A finalidade é ampliar a cobertura e padronizar o recebimento de dados consolidados, respeitando o sigilo bancário e fiscal.

Além de sustentar a seleção de contribuintes para análise, as informações podem ser utilizadas para melhorar serviços, como a declaração pré-preenchida, reduzindo a ocorrência de divergências por omissão involuntária de rendimentos.

Autorregularização evita multa de ofício

O Projeto Cartas 2025 não constitui autuação.

Trata-se de um aviso preventivo para que o contribuinte confira dados e, se necessário, promova a autorregularização.

A retificação espontânea, realizada antes de intimação, afasta a multa de ofício de 75% e sujeita o contribuinte ao pagamento do tributo devido com multa de mora calculada por dia de atraso, limitada a 20%, além de juros com base na taxa Selic.

Já quem não corrige as informações e é intimado pode ser autuado, com aplicação da multa de ofício e demais encargos previstos em lei.

Motivos comuns de malha fina

As divergências que motivam o envio de cartas são variadas e não se restringem a movimentações financeiras.

Em anos anteriores, os principais motivos de retenção incluíram omissão de rendimentos tributáveis, deduções incorretas — especialmente despesas médicas sem documentação hábil ou em desacordo com o informado pelos prestadores —, inconsistências em aluguéis e rendimentos recebidos de pessoas físicas, além de rendimentos de aplicações financeiras não refletidos integralmente na declaração.

Em 2025, a integração de fontes como e-Financeira e declarações de terceiros tende a ampliar a precisão do cruzamento, elevando a chance de detecção de discrepâncias entre rendas declaradas e movimentações consolidadas reportadas pelas instituições.

O que é informado pelas instituições

No que se refere a transações por Pix e outros meios de pagamento, a Receita esclarece que as instituições informam apenas os totais mensais movimentados a crédito e a débito.

Isso significa que o sistema não identifica para quem foi feito um pagamento específico nem a natureza de cada transferência.

A análise de risco, portanto, considera o conjunto de informações disponíveis — como rendimentos informados por fontes pagadoras, notas fiscais emitidas, declarações de serviços e dados cadastrais — para avaliar a consistência do que foi declarado.

Em última instância, a retenção em malha não configura, por si só, acusação de irregularidade, mas um sinal de que a declaração exige conferência documental ou correção.

Combate à desinformação

A Receita também tem divulgado alertas contra desinformação.

Entre os pontos reforçados estão a inexistência de criação de novos tributos sobre meios de pagamento, a preservação do sigilo bancário e o caráter consolidado dos reportes.

As novas regras incidem sobre instituições reguladas por Banco Central, CVM, Susep e Previc, que devem cumprir prazos e padrões técnicos de envio dentro do Sistema Público de Escrituração Digital.

O objetivo declarado é concentrar esforços de fiscalização em situações com indícios de inconsistência material e, ao mesmo tempo, reduzir abordagens a contribuintes sem risco fiscal.

Orientações práticas ao contribuinte

Em termos práticos, o destinatário de carta de autorregularização deve confirmar se todos os rendimentos recebidos constam na declaração.

Deve verificar se deduções, como despesas médicas e educação, estão devidamente documentadas.

Precisa conferir a coerência entre informes de rendimentos, notas fiscais e informações que possam ter impactado os cálculos do imposto.

Quando houver erro, a retificação é efetuada pelos mesmos canais, com transmissão de nova declaração.

Se os dados estiverem corretos, a orientação é guardar a documentação comprobatória para eventual apresentação, caso a declaração siga em malha até análise conclusiva.

Alcance e público

A iniciativa se insere na rotina anual de conformidade e tende a ter impacto direto no público com maior exposição a pagamentos eletrônicos e recebimentos de serviços, como autônomos e profissionais liberais, sem restringir-se a esse grupo.

A Receita não divulga recortes por atividade econômica ou região nos comunicados sobre as cartas, mas informa o volume total de destinatários e o período de envio.

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Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, passagens por canais de TV aberta e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

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