Cartas de autorregularização alcançam contribuintes do IR 2025 com orientações para corrigir divergências antes de autuações. O cruzamento inclui dados consolidados da e-Financeira, como Pix, TED, DOC e cartões, com prazos semestrais e foco em gerenciamento de risco.
A Receita Federal iniciou o envio de correspondências a contribuintes com a declaração do Imposto de Renda 2025 retida em malha, informando inconsistências e orientando a autorregularização antes de eventual intimação.
Segundo o órgão, as cartas começaram a ser postadas em 1º de outubro e seguirão em lotes até 18 de outubro, contemplando 397.731 pessoas físicas em todo o país.
A medida integra o chamado Projeto Cartas 2025 e busca incentivar a correção espontânea de informações, com a possibilidade de evitar a multa de ofício de 75% prevista na legislação para casos em que o lançamento é efetuado pela autoridade fiscal.
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Como proceder no e-CAC
O procedimento indicado pela Receita dispensa atendimento presencial.
O contribuinte deve acessar o serviço Meu Imposto de Renda, no portal e-CAC ou no aplicativo oficial, verificar se a declaração aparece “Com Pendência” e consultar o motivo do processamento em malha.
Quando houver erro, é possível retificar a declaração e recolher eventual diferença de imposto com os acréscimos legais devidos.
A orientação visa agilizar a solução de divergências e reduzir custos para a administração pública e para o próprio contribuinte, que pode regularizar a situação antes de uma ação fiscal formal.
Cruzamento de dados via e-Financeira
O envio das cartas ocorre em um contexto de ampliação do cruzamento de dados por meio da e-Financeira.
A partir de 2025, instituições financeiras, administradoras de cartões e entidades de pagamento passaram a reportar à Receita Federal os totais mensais de entradas e saídas por conta, sem identificação individual de cada transação.
As informações abrangem, de forma consolidada, operações como Pix, TED, DOC, cartões, saques e depósitos.
Para pessoas físicas, a obrigação de reporte considera movimentações que ultrapassem R$ 5 mil em um mês; para pessoas jurídicas, R$ 15 mil mensais.
Segundo a Receita, não há detalhamento de origem ou destino de valores, e o foco é o gerenciamento de riscos.
O calendário de entrega é semestral: dados do primeiro semestre devem ser informados até agosto e dados do segundo semestre até fevereiro do ano seguinte.
Não há imposto sobre Pix
A Receita reitera que não existe imposto ou taxa sobre o uso do Pix.
As mudanças regulamentares, em vigor desde janeiro, atualizam uma obrigação acessória antiga, substituindo a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) por um módulo específico dentro da e-Financeira.
A finalidade é ampliar a cobertura e padronizar o recebimento de dados consolidados, respeitando o sigilo bancário e fiscal.
Além de sustentar a seleção de contribuintes para análise, as informações podem ser utilizadas para melhorar serviços, como a declaração pré-preenchida, reduzindo a ocorrência de divergências por omissão involuntária de rendimentos.
Autorregularização evita multa de ofício
O Projeto Cartas 2025 não constitui autuação.
Trata-se de um aviso preventivo para que o contribuinte confira dados e, se necessário, promova a autorregularização.
A retificação espontânea, realizada antes de intimação, afasta a multa de ofício de 75% e sujeita o contribuinte ao pagamento do tributo devido com multa de mora calculada por dia de atraso, limitada a 20%, além de juros com base na taxa Selic.
Já quem não corrige as informações e é intimado pode ser autuado, com aplicação da multa de ofício e demais encargos previstos em lei.
Motivos comuns de malha fina
As divergências que motivam o envio de cartas são variadas e não se restringem a movimentações financeiras.
Em anos anteriores, os principais motivos de retenção incluíram omissão de rendimentos tributáveis, deduções incorretas — especialmente despesas médicas sem documentação hábil ou em desacordo com o informado pelos prestadores —, inconsistências em aluguéis e rendimentos recebidos de pessoas físicas, além de rendimentos de aplicações financeiras não refletidos integralmente na declaração.
Em 2025, a integração de fontes como e-Financeira e declarações de terceiros tende a ampliar a precisão do cruzamento, elevando a chance de detecção de discrepâncias entre rendas declaradas e movimentações consolidadas reportadas pelas instituições.
O que é informado pelas instituições
No que se refere a transações por Pix e outros meios de pagamento, a Receita esclarece que as instituições informam apenas os totais mensais movimentados a crédito e a débito.
Isso significa que o sistema não identifica para quem foi feito um pagamento específico nem a natureza de cada transferência.
A análise de risco, portanto, considera o conjunto de informações disponíveis — como rendimentos informados por fontes pagadoras, notas fiscais emitidas, declarações de serviços e dados cadastrais — para avaliar a consistência do que foi declarado.
Em última instância, a retenção em malha não configura, por si só, acusação de irregularidade, mas um sinal de que a declaração exige conferência documental ou correção.
Combate à desinformação
A Receita também tem divulgado alertas contra desinformação.
Entre os pontos reforçados estão a inexistência de criação de novos tributos sobre meios de pagamento, a preservação do sigilo bancário e o caráter consolidado dos reportes.
As novas regras incidem sobre instituições reguladas por Banco Central, CVM, Susep e Previc, que devem cumprir prazos e padrões técnicos de envio dentro do Sistema Público de Escrituração Digital.
O objetivo declarado é concentrar esforços de fiscalização em situações com indícios de inconsistência material e, ao mesmo tempo, reduzir abordagens a contribuintes sem risco fiscal.
Orientações práticas ao contribuinte
Em termos práticos, o destinatário de carta de autorregularização deve confirmar se todos os rendimentos recebidos constam na declaração.
Deve verificar se deduções, como despesas médicas e educação, estão devidamente documentadas.
Precisa conferir a coerência entre informes de rendimentos, notas fiscais e informações que possam ter impactado os cálculos do imposto.
Quando houver erro, a retificação é efetuada pelos mesmos canais, com transmissão de nova declaração.
Se os dados estiverem corretos, a orientação é guardar a documentação comprobatória para eventual apresentação, caso a declaração siga em malha até análise conclusiva.
Alcance e público
A iniciativa se insere na rotina anual de conformidade e tende a ter impacto direto no público com maior exposição a pagamentos eletrônicos e recebimentos de serviços, como autônomos e profissionais liberais, sem restringir-se a esse grupo.
A Receita não divulga recortes por atividade econômica ou região nos comunicados sobre as cartas, mas informa o volume total de destinatários e o período de envio.