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Quem não conseguir aproveitar o feriadão de 7 de setembro porque foi escalado para trabalhar pode receber o valor correspondente em dobro ou ter direito a uma folga compensatória, conforme as regras trabalhistas e eventuais acordos individuais ou coletivos firmados entre empresa, trabalhador e sindicato

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Escrito por Maria Heloisa Barbosa Borges Publicado em 01/09/2026 às 11:57 Atualizado em 01/09/2026 às 11:58
Quem trabalhar no feriado de 7 de setembro de 2026 pode ter direito a pagamento em dobro ou folga compensatória, conforme a CLT e acordos individuais ou coletivos aplicáveis.
Quem trabalhar no feriado de 7 de setembro de 2026 pode ter direito a pagamento em dobro ou folga compensatória, conforme a CLT e acordos individuais ou coletivos aplicáveis.
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Quem trabalhar no feriado de 7 de setembro de 2026 pode ter direito ao pagamento em dobro ou a uma folga compensatória. A regra vale conforme a legislação trabalhista e os acordos aplicáveis, enquanto setores essenciais podem funcionar normalmente e contratos temporários ou intermitentes seguem condições específicas previstas para vínculo.

O feriado de 7 de setembro, dedicado à Independência do Brasil, cairá em uma segunda-feira em 2026 e permitirá que muitos trabalhadores tenham três dias consecutivos de descanso ao considerar o fim de semana. Quem for escalado para trabalhar, porém, pode ter direito à remuneração em dobro ou a uma folga compensatória.

As informações foram publicadas pelo NSC Total em 1º de setembro de 2026, em reportagem de Karina Malamud. A matéria explica que as regras dependem da legislação trabalhista e também de acordos aplicáveis entre empregador, funcionário ou sindicato, especialmente nos setores autorizados a funcionar durante feriados.

7 de setembro cai em uma segunda-feira em 2026

O feriado da Independência do Brasil será celebrado na segunda-feira, 7 de setembro.

Para os trabalhadores que normalmente descansam aos sábados e domingos e não forem convocados para trabalhar, a posição da data no calendário cria a possibilidade de um período de três dias consecutivos sem expediente.

Trabalhador escalado pode receber em dobro

Quem trabalhar no feriado de 7 de setembro de 2026 pode ter direito a pagamento em dobro ou folga compensatória, conforme a CLT e acordos individuais ou coletivos aplicáveis.
Quem trabalhar no feriado de 7 de setembro de 2026 pode ter direito a pagamento em dobro ou folga compensatória, conforme a CLT e acordos individuais ou coletivos aplicáveis.

Os profissionais chamados para trabalhar durante o feriado podem ter direito a uma compensação.

Segundo a regra apresentada na fonte, uma das possibilidades é o pagamento da remuneração correspondente em dobro.

A outra alternativa é a concessão de uma folga compensatória em outro dia.

Folga pode substituir pagamento dobrado

A compensação pelo trabalho no feriado não precisa ocorrer necessariamente por meio de um valor adicional.

A legislação permite que o trabalhador receba uma folga em outro dia, desde que a forma adotada esteja de acordo com as regras aplicáveis à relação de trabalho.

Escolha pode depender de acordo com empresa ou sindicato

A definição entre pagamento extra e descanso compensatório deve observar os acordos existentes.

Segundo a reportagem, a decisão pode ser feita entre empregador e sindicato ou diretamente entre empregador e funcionário, desde que haja concordância e respeito à legislação.

Banco de horas também pode entrar na compensação

A existência de banco de horas pode alterar a forma como o período trabalhado será tratado.

A advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui, sócia do A. C Burlamaqui Consultores, explicou ao g1 que as horas também podem ser lançadas no banco, conforme os termos de acordo individual ou coletivo.

Artigo 70 da CLT restringe trabalho em feriados

A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece uma regra geral para essas datas.

O artigo 70 da CLT prevê a proibição da exigência de serviços profissionais durante feriados nacionais, embora existam exceções para determinadas atividades.

Serviços essenciais podem funcionar normalmente

Setores considerados essenciais podem manter suas atividades mesmo durante o feriado.

A fonte cita áreas da indústria, comércio, transportes, comunicação, segurança e outros serviços que podem se enquadrar nas exceções previstas.

Lei 7.783 define atividades indispensáveis

A definição de serviços essenciais também aparece na Lei nº 7.783, de 1989.

Segundo a regra citada, essas atividades são aquelas indispensáveis à sobrevivência, saúde, segurança e atendimento das necessidades básicas da sociedade.

Esses serviços não podem simplesmente ser interrompidos em situações de crise, calamidade ou greve.

Trabalho em atividade essencial não elimina compensação

O fato de um setor poder funcionar durante o feriado não significa que o trabalhador perca automaticamente qualquer direito relacionado à data.

Quando o funcionário é escalado, a forma de pagamento ou compensação deve seguir a legislação e os acordos aplicáveis ao vínculo profissional.

Contratos temporários seguem regras semelhantes aos fixos

Os trabalhadores contratados temporariamente também entram nas regras apresentadas.

Segundo a fonte, os contratos temporários seguem as mesmas regras gerais dos empregos fixos, embora possam existir condições específicas estabelecidas no documento assinado.

Trabalhadores intermitentes precisam observar o contrato

A situação dos profissionais contratados por demanda exige atenção ao texto do vínculo.

Os trabalhadores intermitentes devem ter contratos que especifiquem como ocorrerá o pagamento em feriados, além de prever valores previamente definidos da hora de trabalho desde a admissão.

Acordo individual precisa respeitar a legislação

A existência de um acordo entre empregado e empregador não permite afastar livremente as regras trabalhistas.

A forma escolhida para compensar o serviço prestado em 7 de setembro deve estar dentro da legislação e das condições válidas para aquele vínculo profissional.

12 de outubro também cairá em uma segunda-feira

O calendário de 2026 terá outras datas nacionais posicionadas próximas ao fim de semana.

O feriado de Nossa Senhora Aparecida, em 12 de outubro, também cairá em uma segunda-feira.

Finados será celebrado em outra segunda-feira

O dia 2 de novembro, dedicado a Finados, igualmente cairá em uma segunda-feira em 2026.

A posição dessas datas no calendário pode criar situações semelhantes para profissionais que sejam escalados em setores autorizados a funcionar.

Proclamação da República cairá em um domingo

O feriado de 15 de novembro, da Proclamação da República, será em um domingo.

Já o dia 20 de novembro, dedicado à Consciência Negra, cairá em uma sexta-feira.

Natal de 2026 será em uma sexta-feira

O último feriado nacional mencionado no calendário da fonte é o Natal.

O dia 25 de dezembro de 2026 cairá em uma sexta-feira, novamente formando uma data próxima ao fim de semana.

Trabalho em 7 de setembro exige atenção ao acordo aplicável

Quem estiver escalado para trabalhar no feriado de 7 de setembro deve verificar as regras do próprio contrato, eventuais convenções coletivas, acordos firmados e a forma definida para compensar o serviço.

A possibilidade apresentada pela legislação é de remuneração em dobro ou folga compensatória, enquanto banco de horas também pode ser utilizado nos termos de acordo individual ou coletivo. Para contratos temporários e intermitentes, as condições específicas do vínculo também precisam ser consideradas.

Na sua opinião, quem trabalha em um feriado nacional deveria receber sempre em dobro ou a possibilidade de escolher uma folga compensatória é suficiente? Deixe sua opinião nos comentários.

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Maria Heloisa Barbosa Borges

Falo sobre construção, mineração, minas brasileiras, petróleo e grandes projetos ferroviários e de engenharia civil. Diariamente escrevo sobre curiosidades do mercado brasileiro.

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