Bloqueio das plataformas começa em 6 de outubro, mas dinheiro não retirado voluntariamente continuará devido aos apostadores e seguirá um cronograma de restituição
Quem ainda mantém dinheiro depositado em casas de apostas terá até 23h59 de 5 de outubro de 2026 para solicitar voluntariamente a retirada dos valores. A partir da zero hora do dia seguinte, sites e aplicativos das bets deverão ficar indisponíveis no Brasil. A mudança faz parte das determinações da Medida Provisória nº 1.394, publicada em 25 de setembro de 2026, que proibiu a exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa no país.
O fim do prazo para saque voluntário, porém, não significa que o dinheiro deixado nas plataformas será perdido. Os saldos restantes deverão ser identificados pelo CPF e encaminhados às instituições financeiras para restituição. O cronograma prevê pagamentos entre 9 e 14 de outubro, enquanto situações que impeçam a devolução direta poderão ser encaminhadas à Caixa Econômica Federal.
Para orientar os usuários durante esse processo, o Governo Federal também enviará avisos pelo WhatsApp e pela Caixa Postal do gov.br. As mensagens serão direcionadas aos cidadãos identificados nas bases fornecidas pelas operadoras e informarão como acompanhar a devolução dos valores.
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Prazo de 5 de outubro antecede bloqueio dos sites e aplicativos das casas de apostas no Brasil
O calendário definido para o encerramento das operações estabelece uma sequência curta entre o saque voluntário e a retirada das plataformas do ar. Até 23h59 de 5 de outubro, os apostadores poderão acessar normalmente suas contas para pedir a retirada do saldo disponível. Novos depósitos, por outro lado, estão proibidos desde a publicação da medida provisória.
À zero hora de 6 de outubro, os sites e aplicativos deverão ficar indisponíveis no país. Depois do bloqueio, as empresas terão dois dias para encaminhar às instituições financeiras a relação individualizada dos recursos que permaneceram nas contas. As informações deverão permitir a identificação do apostador pelo CPF, do saldo remanescente e da origem dos valores.
Os bancos entrarão na etapa seguinte do processo. Conforme o cronograma estabelecido pelo governo, a restituição integral deverá ocorrer entre 9 e 14 de outubro. Caso exista algum impedimento para o pagamento pelas instituições financeiras, os recursos poderão ser encaminhados à Caixa Econômica Federal para intermediação da devolução.
Avisos pelo WhatsApp e gov.br vão orientar apostadores que ainda possuem valores nas plataformas
O contato direto com os usuários foi incluído no processo para informar quem ainda possui recursos vinculados às casas de apostas. As notificações serão encaminhadas pela Caixa Postal do gov.br e pelo WhatsApp, utilizando os dados dos cidadãos identificados a partir dos CPFs cadastrados nas bases das operadoras.
As mensagens deverão apresentar informações sobre os prazos e os procedimentos necessários para solicitar ou acompanhar a restituição. O envio também deverá respeitar situações envolvendo bloqueios por autoexclusão e outras restrições previstas na regulamentação.
Esse mecanismo ganha importância principalmente depois de 6 de outubro, quando o acesso às plataformas deverá ser interrompido. Mesmo sem conseguir entrar nos sites ou aplicativos, o apostador que tiver saldo remanescente continuará com direito à devolução do dinheiro conforme o procedimento definido pela MP.
Medida Provisória nº 1.394 proibiu apostas de quota fixa e alcançou operações autorizadas no país
Publicada em 25 de setembro de 2026, a MP nº 1.394 modificou o funcionamento do mercado de apostas brasileiro ao proibir a exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa. A determinação alcança ambientes físicos e virtuais, incluindo apostas relacionadas a eventos esportivos reais e jogos on-line.
A regra também atinge empresas sediadas no exterior quando oferecem apostas a pessoas localizadas no Brasil. Operações autorizadas por estados e pelo Distrito Federal foram igualmente incluídas na proibição, enquanto outras modalidades de loteria previstas na legislação brasileira não foram atingidas pela medida.
Segundo dados divulgados pelo Governo Federal, 85 outorgas haviam sido concedidas para exploração de apostas de quota fixa antes da mudança. Cada autorização custou R$ 30 milhões às empresas, totalizando R$ 2,55 bilhões. A extinção das autorizações por interesse público não prevê indenização por investimentos realizados, lucros cessantes ou expectativa de continuidade das operações.
Publicidade, patrocínios e milhares de domínios também entram no processo de retirada das bets
A mudança estabelecida pela medida provisória ultrapassa os sites usados diretamente pelos apostadores. Desde sua publicação, também ficou proibida a contratação de novas campanhas publicitárias, patrocínios e promoções comerciais relacionadas às casas de apostas. Materiais contratados anteriormente receberam período de transição, mas também deverão ser retirados.
Até 29 de setembro, os ministérios da Justiça e da Fazenda haviam solicitado a derrubada de 5.209 domínios relacionados à exploração de apostas. Desse conjunto, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já havia determinado o bloqueio de 2.387 domínios, enquanto 186 aplicativos foram notificados para deixar as lojas digitais em 6 de outubro.
A MP também instituiu o Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa. Polícia Federal, Receita Federal e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) deverão compartilhar informações necessárias às ações contra operações ilegais.

Dinheiro que permanecer nas bets depois de 5 de outubro continuará devido aos apostadores
A principal consequência prática para quem possui saldo é que 5 de outubro representa o fim do saque voluntário pelas próprias plataformas, e não a perda do dinheiro. Depois do bloqueio previsto para o dia 6, os valores restantes deverão seguir o procedimento de identificação e restituição determinado pela medida provisória.
Enquanto isso, a MP nº 1.394/2026 ainda precisa passar pelo Congresso Nacional para ser convertida definitivamente em lei. Suas determinações, entretanto, continuam produzindo efeitos durante a vigência da medida.
Para o apostador, o calendário imediato começa com a retirada voluntária até 23h59 de 5 de outubro, passa pelo bloqueio das plataformas em 6 de outubro e chega ao período de restituições entre 9 e 14 de outubro. Quem não conseguir sacar dentro do primeiro prazo continuará tendo direito aos valores identificados em seu CPF, conforme o procedimento estabelecido para a devolução.
