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Quatro trabalhadores conseguem rescisão indireta na Justiça do Trabalho após atrasos salariais e descumprimento de direitos

Escrito por Fabio Lucas Carvalho
Publicado em 03/11/2025 às 23:58
Trabalhadores obtêm rescisão indireta após Justiça confirmar atrasos salariais, falta de FGTS e descumprimento de direitos trabalhista
Trabalhadores obtêm rescisão indireta após Justiça confirmar atrasos salariais, falta de FGTS e descumprimento de direitos trabalhista
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A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Araguari reconheceu o direito de quatro auxiliares de serviços gerais à rescisão indireta, após atrasos salariais e descumprimentos contratuais comprovados em juízo

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho para quatro empregados de uma empresa de Araguari, no Triângulo Mineiro. A decisão, proferida pela juíza Tânia Mara Guimarães Pena Hayes, titular da 2ª Vara do Trabalho da cidade, assegura aos trabalhadores o recebimento das verbas rescisórias correspondentes à dispensa sem justa causa.

Os empregados, que atuavam como auxiliares de serviços gerais em unidades de saúde como o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), relataram atrasos salariais e outros descumprimentos contratuais. Eles informaram que o último dia de trabalho ocorreu em 11 de outubro de 2024.

Irregularidades comprovadas

Durante o julgamento, a empresa negou os atrasos e as irregularidades apontadas. No entanto, extratos bancários anexados aos processos confirmaram a existência de pagamentos fora do prazo. Além disso, a juíza constatou que a empresa não comprovou o recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias, nem o pagamento do adicional de insalubridade, do vale-transporte e da entrega das cestas básicas previstas em norma coletiva.

Decisão judicial e consequências

Com base na convenção coletiva e no artigo 483, alínea “d”, da CLT, a magistrada entendeu que os fatos configuram justa causa patronal, o que autoriza a rescisão indireta. Assim, determinou o pagamento das parcelas rescisórias devidas e a responsabilidade subsidiária dos dois sócios da empresa pelos valores deferidos.

Não houve recurso das partes, e os processos seguem em fase de execução, consolidando a decisão que reconheceu o rompimento contratual por culpa da empregadora.

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Fabio Lucas Carvalho

Jornalista especializado em uma ampla variedade de temas, como carros, tecnologia, política, indústria naval, geopolítica, energia renovável e economia. Atuo desde 2015 com publicações de destaque em grandes portais de notícias. Minha formação em Gestão em Tecnologia da Informação pela Faculdade de Petrolina (Facape) agrega uma perspectiva técnica única às minhas análises e reportagens. Com mais de 10 mil artigos publicados em veículos de renome, busco sempre trazer informações detalhadas e percepções relevantes para o leitor.

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