Multas de radar podem deixar de pesar no bolso e virar apenas pontos na CNH, caso o Projeto de Lei 266/2025 avance na Câmara, redesenhando a punição a infrações eletrônicas e reacendendo o debate nacional sobre segurança viária e suposta indústria da multa no Brasil.
Em dezembro de 2025, o tema voltou ao centro das discussões entre motoristas, especialistas em trânsito e parlamentares após a divulgação do Projeto de Lei 266/2025, que pretende alterar a forma como as multas de radar impactam o orçamento das famílias. A proposta mantém a punição ao condutor, mas quer deslocar o foco da cobrança em dinheiro para a consequência direta no prontuário da CNH.
Ao transformar as multas de radar em penalidade apenas de pontos, o texto tenta esvaziar a percepção de que radares eletrônicos servem principalmente para arrecadar e enxerga a suspensão do direito de dirigir como instrumento mais eficaz contra infratores habituais. O desafio é conciliar esse alívio financeiro com a preservação da segurança no trânsito em rodovias e áreas urbanas.
O que exatamente propõe o Projeto de Lei 266/2025

O Projeto de Lei 266/2025 mira especificamente as infrações registradas por equipamentos eletrônicos, como radares de velocidade e controladores de avanço de sinal.
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Pela proposta, as multas de radar deixariam de gerar boletos a pagar e passariam a produzir apenas pontos na CNH, seguindo a gradação já prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
Na prática, o motorista flagrado acima do limite ou cruzando o sinal vermelho continuaria a ser autuado, mas o impacto seria exclusivamente no prontuário: acumulação de pontos, risco de suspensão e eventual necessidade de curso de reciclagem.
A lógica declarada é punir a conduta e não transformar as multas de radar em fonte permanente de arrecadação para estados e municípios.
O texto tenta ainda reforçar a distinção entre o condutor que comete deslizes pontuais e o infrator contumaz.
Quem somar muitos pontos em pouco tempo continuaria sujeito à suspensão do direito de dirigir, o que, na visão dos defensores do projeto, é mais efetivo do que simplesmente cobrar valores que parte dos motoristas consegue absorver sem mudar o comportamento ao volante.
O que muda e o que continua igual nas penalidades financeiras
A proposta não atinge todas as infrações.
Multas ligadas a condutas de alto risco, como dirigir sob efeito de álcool, participar de rachas ou desrespeitar ordens diretas de fiscalização, permaneceriam com forte componente financeiro e medidas administrativas adicionais.
O foco do PL 266/2025 é o universo de autuações automatizadas, registradas exclusivamente por equipamentos eletrônicos.
A diferenciação parte da premissa de que o radar atua de forma impessoal, sem abordagem direta, e concentra grande parte das reclamações sobre a chamada indústria da multa.
Ao mesmo tempo, abre espaço para questionamentos: sem o impacto imediato no bolso, alguns condutores poderiam se sentir mais livres para testar os limites até se aproximar do limite de pontos da CNH, aumentando o risco de excesso de velocidade em trechos críticos.
Críticos da proposta apontam que as multas de radar ajudam a modular o comportamento em trechos historicamente perigosos e que a retirada da cobrança em dinheiro pode enfraquecer essa barreira psicológica.
Já os defensores insistem que a combinação de pontuação rigorosa, suspensão mais ágil e fiscalização ostensiva seria suficiente para manter a disciplina no trânsito.
Outros projetos que podem mudar a fiscalização eletrônica
O debate sobre multas de radar não se resume ao Projeto de Lei 266/2025.
Outros textos em discussão no Congresso tentam redesenhar a forma como o poder público controla velocidade e financia a política de segurança viária.
Um deles é o PL 2162/2024, que propõe substituir radares por lombadas físicas em vias com limite de até 60 quilômetros por hora.
A ideia é forçar a redução real da velocidade por meio de obstáculos físicos, reduzindo a dependência de multas de radar e evitando autuações consideradas surpresa por parte dos motoristas.
Outra frente é o PL 78/2025, que sugere vincular o valor das multas ao preço do veículo.
Nesse modelo, proprietários de carros de luxo pagariam valores mais altos, enquanto donos de modelos populares enfrentariam penalidades proporcionais à capacidade econômica.
O objetivo declarado é aproximar a cobrança de um critério de justiça social, evitando que a mesma multa pese de forma desproporcional em orçamentos distintos.
Apesar da diversidade de propostas, todas convergem para o mesmo ponto sensível: como equilibrar a necessidade de disciplinar o trânsito sem transformar multas de radar e outras autuações em mecanismo percebido como puramente arrecadatório.
O que já está valendo hoje para reduzir o impacto das multas
Enquanto o Projeto de Lei 266/2025 e demais propostas seguem em análise nas comissões, o motorista continua submetido às regras atuais do Código de Trânsito Brasileiro.
Isso significa que as multas de radar seguem gerando pontos e cobrança em dinheiro, até que eventual mudança legislativa seja aprovada e sancionada.
Mesmo assim, já existem instrumentos legais que aliviam o impacto financeiro em determinadas situações.
Para infrações leves ou médias, o artigo 267 do CTB permite a conversão da multa em advertência por escrito, desde que o condutor não seja reincidente na mesma infração em período de 12 meses.
Nesses casos, o valor deixa de ser cobrado, embora o registro da ocorrência permaneça no histórico.
Outro mecanismo em vigor é o desconto de até 40 por cento para quem opta por pagar a multa antecipadamente pelo Sistema de Notificação Eletrônica, acessível por meio da Carteira Digital de Trânsito.
Ao reconhecer a infração e abrir mão do recurso, o motorista reduz o valor pago sem depender de futuros projetos de lei.
Impactos possíveis para a segurança e o bolso do motorista
Caso o Projeto de Lei 266/2025 avance, o primeiro impacto visível seria no orçamento das famílias que acumulam multas de radar ao longo do ano.
Trechos urbanos com concentração de equipamentos eletrônicos e rodovias com fiscalização intensa deixariam de gerar boletos repetidos, o que aliviaria o fluxo de caixa de motoristas que respeitam, mas eventualmente excedem, os limites.
Por outro lado, o sistema de pontos ganharia ainda mais peso como eixo central da política de trânsito, exigindo acompanhamento atento do prontuário pelo condutor.
Bastariam poucas infrações sucessivas para aproximar a CNH do limite de suspensão, o que passa a ser a principal ameaça ao motorista infrator em um cenário sem cobrança financeira automática.
Do ponto de vista da gestão pública, a mudança também deslocaria parte da fonte de receita vinculada à fiscalização eletrônica, obrigando estados e municípios a rever previsões orçamentárias que hoje contam com a arrecadação de multas de radar.
Essa reconfiguração pode pressionar governos a justificar melhor a localização dos equipamentos e a finalidade dos recursos arrecadados em outras modalidades de infração.
Em um ambiente de opinião dividido, o futuro do Projeto de Lei 266/2025 dependerá da capacidade de o Congresso demonstrar que é possível reduzir a dependência de cobrança em dinheiro sem comprometer a redução de acidentes e mortes nas vias.
A fronteira entre educação, punição e arrecadação continuará no centro das audiências públicas e das negociações políticas.
Você acha que as multas de radar devem continuar cobrando em dinheiro ou deveriam valer apenas como pontos na CNH, desde que o motorista corra o risco real de perder o direito de dirigir em caso de repetição das infrações?

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