Projeto aprovado no Senado aproxima trabalho prisional, reciclagem e limpeza urbana, mas ainda depende de novas etapas antes de virar lei e produzir efeitos concretos nas cidades brasileiras. Medida mira presos dos regimes fechado e semiaberto e altera normas ligadas a saneamento e resíduos sólidos.
A Comissão de Meio Ambiente do Senado aprovou, nesta terça-feira (09), um substitutivo ao Projeto de Lei 3.202/2024, que permite a participação de presos dos regimes fechado e semiaberto em atividades de limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, reutilização e reciclagem de materiais.
Apesar do avanço na comissão, a proposta ainda não é lei e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça, etapa necessária antes de eventual continuidade da tramitação legislativa, conforme informou a Agência Senado.
O projeto é de autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC) e recebeu parecer favorável do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), em relatório lido na reunião da CMA pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO).
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Trabalho de presos com reciclagem
Pelo texto em discussão no Senado, condenados em regime fechado ou semiaberto poderão atuar em atividades ligadas à triagem, reutilização e reciclagem de resíduos sólidos, além de ações relacionadas ao manejo desses materiais no contexto da limpeza urbana.

A proposta busca aproximar a política ambiental da política de execução penal, ao tratar o trabalho prisional como instrumento de ressocialização e, ao mesmo tempo, reforçar práticas de reaproveitamento de materiais descartados.
Na avaliação do relator, a participação dos presos nessas tarefas pode contribuir para a reintegração social, sem afastar o objetivo ambiental de estimular a reutilização e a reciclagem dentro das políticas públicas.
O substitutivo também preserva mudanças em normas ligadas ao saneamento básico e à gestão de resíduos, com a intenção de dar respaldo legal a projetos que envolvam pessoas privadas de liberdade.
Mesmo com a aprovação na CMA, a análise do tema não foi encerrada, já que a matéria ainda passará pela CCJ e poderá receber ajustes antes de avançar para outras etapas no Congresso Nacional.
Mudanças em saneamento e resíduos sólidos
A versão original do PL 3.202/2024 previa alterações em três legislações federais: a Lei de Execução Penal, a Lei de Saneamento Básico e a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
No substitutivo aprovado, parte dessas mudanças foi mantida, enquanto a alteração prevista na Lei de Execução Penal acabou retirada pelo relator durante a análise da proposta.
Na Lei de Saneamento Básico, o projeto inclui a possibilidade de que condenados participem da triagem de resíduos, aproximando o trabalho prisional de serviços urbanos ligados à separação e destinação adequada de materiais reaproveitáveis.

Já na Política Nacional de Resíduos Sólidos, iniciativas de reciclagem desenvolvidas com presos passam a ser tratadas como ações que podem receber prioridade por meio de incentivos públicos e linhas de financiamento instituídas pelo poder público.
A exclusão da mudança na Lei de Execução Penal foi defendida por Alessandro Vieira sob o argumento de que a legislação atual já permite oficinas de trabalho em presídios, inclusive em atividades associadas à reciclagem.
Segundo o relator, também já existem experiências nesse segmento, o que tornou desnecessária a inclusão de uma nova autorização específica na legislação que regula a execução das penas.
Ressocialização e política ambiental
Dois temas geralmente tratados em áreas distintas da administração pública aparecem conectados na proposta aprovada pela Comissão de Meio Ambiente: a reintegração de presos ao convívio social e a gestão de resíduos sólidos.
De um lado, o trabalho de presos é apresentado como ferramenta para ampliar ocupação produtiva dentro do sistema prisional, especialmente em atividades que possam contribuir para a formação de hábitos profissionais.
Por outro lado, a reciclagem aparece como parte de uma estratégia ambiental voltada ao reaproveitamento de materiais e à redução de problemas relacionados à destinação inadequada de resíduos nas cidades.

Segundo o relatório aprovado, a participação de condenados nessas atividades pode ampliar oportunidades de trabalho no sistema prisional, desde que respeitadas as regras legais e a estrutura disponível em cada unidade.
Ao mesmo tempo, a proposta tenta reforçar políticas de reutilização e reciclagem, tema relevante para municípios que ainda enfrentam limitações na coleta seletiva, na triagem e no encaminhamento adequado de materiais descartados.
O texto aprovado também permite a atuação por meio de fundações, empresas públicas ou convênios entre governos e a iniciativa privada, conforme informações divulgadas pela Rádio Senado sobre a proposta.
Tramitação do projeto no Senado
Embora o projeto trate da autorização para trabalho de presos com reciclagem, sua aplicação prática dependerá da aprovação final da proposta e da forma como governos, unidades prisionais e entidades parceiras poderão estruturar as atividades.
Na CCJ, a tramitação terá peso porque a comissão analisa aspectos constitucionais, jurídicos e legais das propostas, podendo manter o texto aprovado na Comissão de Meio Ambiente ou propor novas alterações.
Durante a reunião da CMA, a matéria foi aprovada em votação simbólica, e as notas taquigráficas do Senado registram que o relatório passou a constituir parecer favorável da comissão ao projeto.
Por enquanto, o ponto central é que o Senado avançou com uma proposta que autoriza a participação de presos em atividades ambientais específicas, mas ainda sem efeito imediato sobre o sistema prisional.
Caso seja aprovada nas etapas seguintes, a medida poderá integrar programas de trabalho prisional a políticas de saneamento e resíduos sólidos, sempre condicionada às regras legais, à estrutura disponível e aos modelos de execução adotados pelos órgãos responsáveis.

Na minha franca opnião, deveria ter uma lei no Brasil, onde cada pessoa que vai presa, porque tirou a vida de um Pai, ou Mãe que deixou filhos menores de idade, que pagava cursos, faculdades, a festa de 15 anos, entre outros. Esses presos deveriam arcar com tpdas as despesas que a pessoa que eles mataram deixou pra trás.
E tambem arcar com despesas de pessoas que eles lensam, do carro que ele destruiu na fuga, da moto, do celular, de todas as dividas que a pessoa tinha e teve que parar de pagar porque saiu no prejuízo, por culpa desse ****.
Ai o **** trabalha o dinheiro dele fica guardado, enquanto ele, esta preso fazendo faculdade na ****, pra se formar no mundo do crime, quando ele sair ja tem um valor pra comprar, um carro ou uma moto e uma arma, e voltar mais forte e com mais conhecimento pro mundo do crime, além de que, alem de ganhar também a redução da pena como presente . Erradissimo, foi condenado 30 anos paga os 30 e trabalha pra arcar com as despesas que ele deixou, como rastro de destruíção.