Um relatório do Inesc analisou 50 contratos de arrendamento assinados por pequenos proprietários rurais no Nordeste. Encontrou pagamentos mensais de poucas dezenas de reais, prazos que chegam a cinco décadas com renovação automática e multas milionárias que recaem apenas sobre o agricultor.
Um contrato de duas ou três laudas, assinado sem advogado, pode prender uma família à mesma cláusula por meio século. É esse o retrato do relatório técnico do Instituto de Estudos Socioeconômicos, o Inesc, produzido em parceria com o Plano Nordeste Potência, que analisou 50 contratos de arrendamento e cessão de uso da terra firmados entre empresas de energia eólica e pequenos proprietários rurais do Nordeste. Em boa parte dos casos, quem cede a área é agricultor familiar.
O levantamento foi conduzido pelo advogado e pesquisador Rárisson Sampaio, da Universidade Federal da Paraíba. Os documentos foram obtidos no sistema de consultas da Agência Nacional de Energia Elétrica, em juntas comerciais locais e por iniciativa das próprias comunidades, sob anonimato. Os pagamentos iniciais encontrados chegam a R$ 1 ou R$ 2 por hectare ao mês, e um dos contratos previa multa expressa de R$ 5 milhões por descumprimento.
Quanto entra na conta do agricultor
Os valores documentados são pequenos em termos absolutos. Contratos da empresa Casa dos Ventos nos municípios de Araripina, em Pernambuco, e João Câmara, no Rio Grande do Norte, resultaram em pagamentos mensais de R$ 46,50 e R$ 63, conforme o relato de Sampaio ao Brasil de Fato em novembro de 2023.
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O formato costuma ser o mesmo. Há uma remuneração fixa durante o período de estudo do potencial eólico, quando ainda não existe torre nenhuma no terreno, e uma porcentagem sobre o resultado gerado pelos aerogeradores depois que a usina entra em operação. Na fase de cessão de uso, os valores variam de contrato nenhum pagamento até R$ 2 mil por mês, e essa diferença acompanha o grau de informação e de assistência jurídica de quem assina.
A divisão da receita

O desequilíbrio fica mais nítido quando o pagamento é comparado ao faturamento gerado dentro da propriedade. Segundo Sampaio, a atividade exercida naquele terreno destina de 98,5% a 99% da renda à empresa e de 1% a 1,5% ao dono da área.
Um caso levantado na tese de Traldi, citado na Revista Direito GV em 2024, dá dimensão ao percentual. Um contrato da Companhia CFL Renováveis reunia 13 propriedades arrendadas, somando 2.628,87 hectares e 80 torres instaladas, com prazo de 37 anos. O lucro bruto obtido em 2017 foi de aproximadamente R$ 126,8 milhões, e o total repassado ao conjunto dos arrendadores no mesmo ano ficou em cerca de R$ 1,16 milhão, o equivalente a 0,91%.
A multa que só existe para um lado
A cláusula de R$ 5 milhões apareceu em um dos contratos analisados como penalidade por descumprimento, e o estudo classifica o valor como abusivo diante da capacidade econômica de quem assina. Pesquisas acadêmicas sobre o tema registram multas rescisórias na faixa de R$ 5 milhões a R$ 20 milhões.
O ponto central não é apenas o tamanho da cifra. As penalidades são unilaterais: incidem sobre o agricultor arrendador em razão das cláusulas de irretratabilidade e irrevogabilidade, sem previsão equivalente para a empresa. Nenhum dos 50 contratos analisados previa qualquer compensação às comunidades caso o empreendimento fosse desfeito pela companhia, que em geral precisa apenas comunicar a desistência.
Bonito, no agreste de Pernambuco, mostra o efeito prático disso. A Ituporã Energia assinou contratos de arrendamento em 2018 e depois desistiu do negócio. Agricultores e proprietários maiores ficaram com as terras vinculadas por 30 anos sem receber nada, conforme reportagem da Marco Zero Conteúdo publicada em abril de 2024.
Contratos que ultrapassam uma geração
A duração acompanha o prazo da outorga concedida pela Aneel para geração de energia, que é de 35 anos. Parte dos contratos vai além, com 40 ou 49 anos, e a literatura acadêmica registra prazos que variam de 27 a 50 anos.
A renovação automática amplia esse horizonte. Ela costuma ser condicionada apenas ao interesse da empresa, de forma unilateral, sem necessidade de anuência de quem é dono da terra e sem possibilidade de renegociar valores. Somando prazo original e renovação, a relação contratual pode se estender por mais de um século, vinculando herdeiros que sequer haviam nascido quando o documento foi assinado.
As outras cláusulas que se repetem
O estudo lista um conjunto de disposições que aparecem em contratos diferentes com redação semelhante, o que aproxima esses documentos dos contratos de adesão. Entre elas estão a possibilidade de subarrendamento sem consentimento do proprietário, o uso exclusivo de parte significativa da área pela empresa, a restrição ao uso do restante do terreno e a transferência ao agricultor do pagamento de impostos e taxas, com direito de retenção pela companhia.
Há ainda a cláusula de sigilo, imposta inclusive em contratos já assinados, que impede a comparação de condições entre vizinhos. Em alguns casos o proprietário é obrigado a pagar por assessoria jurídica, e o serviço é ligado à própria empresa arrendatária. No Ceará, os representantes empresariais conversaram individualmente com os proprietários para que a discussão não chegasse a associações ou sindicatos, segundo levantamento do Inesc sobre três contratos em Trairi e Acaraú, com a Engie em dois deles e a Energimp no terceiro.
O risco de perder a aposentadoria rural
Existe uma consequência do arrendamento que costuma não ser explicada no momento da assinatura. Quando a área cedida ultrapassa metade da propriedade, o agricultor pode perder o enquadramento no cadastro da agricultura familiar e o acesso à aposentadoria rural pelo INSS.
O assentamento Brandão, em Cuité, na Paraíba, recusou uma proposta em 2022 depois de analisar os termos. A oferta inicial era de arrendamento de 100% da área, depois reduzida para 50%, nos assentamentos Brandão I e II, de 700 hectares cada. O valor proposto era de R$ 13 por hectare ao ano, em contrato de 49 anos. A comunidade produz hortaliças, milho e feijão no local.
O que dizem as empresas e o setor
As companhias afirmam seguir a prática jurídica recomendada e sustentam que os prazos atendem às necessidades dos projetos de energia. A Associação Brasileira de Energia Eólica, pela presidente executiva Elbia Gannoum, argumenta que os aerogeradores têm vida útil de 30 anos e que o custo e o impacto ambiental de instalar e retirar uma torre justificam contratos longos.
A entidade também defende que a eólica permite múltiplos usos do território, já que os parques ocupam cerca de 5% da área reservada e as torres espaçadas não impedem agricultura e pecuária. Sobre remuneração, cita valores estimados a partir de uma média anual de R$ 12 mil por megawatt, com pagamentos que ficam entre R$ 600 e R$ 1.500 mensais por torre instalada no Nordeste. A região concentra 93,6% da capacidade total de geração eólica do país, com peso maior na Bahia, no Rio Grande do Norte, no Piauí e no Ceará.
Uma lei feita para proteger, usada ao contrário
O arrendamento rural é regulado pelo Estatuto da Terra e pelo Decreto 59.566, de 1966, normas criadas justamente para proteger o lado mais frágil da relação. O relatório do Inesc sustenta que o instrumento vem sendo aplicado de forma invertida, para obtenção de vantagem contratual por quem tem mais estrutura jurídica.
A conclusão do estudo aponta para uma lacuna de fiscalização. Os contratos são negociados diretamente entre empresa e proprietário, sem mediação ou validação do poder público, seja no licenciamento ambiental, seja na emissão da outorga para geração. A ausência de acompanhamento pela agência reguladora, pelo Ministério Público e pelas defensorias reduz a proteção das comunidades mais vulneráveis, e é nesse espaço que as cláusulas descritas se firmam.
E você, arrendaria sua terra por 49 anos em troca de uma renda fixa mensal? Conta aqui nos comentários se conhece alguém que assinou contrato com empresa de energia no interior e como ficou a situação da família depois disso.
