Nova regra da Reforma Tributária muda a vida dos donos de imóveis: a partir de 2026, quem tiver mais de três imóveis ou renda anual acima de R$ 240 mil com aluguéis pagará novo imposto unificado.
A partir de 2026, o sistema tributário brasileiro passará por uma das maiores transformações das últimas décadas, e os proprietários de imóveis que vivem de renda já estão entre os principais afetados. Com a implementação da Reforma Tributária — aprovada pelo Congresso e regulamentada por meio do Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirão parte dos tributos atuais, alterando diretamente a forma de tributação sobre aluguéis residenciais e comerciais.
Quem será afetado pelas novas regras
Segundo o texto aprovado, a cobrança do novo regime alcançará pessoas físicas que possuam mais de três imóveis alugados ou que obtenham rendimentos anuais acima de R$ 240 mil com locações — o que equivale a uma renda mensal média de R$ 20 mil. Nesses casos, os aluguéis deixarão de ser tributados apenas pelo Imposto de Renda e passarão a integrar a base de cálculo dos novos tributos unificados, o IBS e a CBS, que juntos terão alíquota média de 26,5%.
O objetivo do governo, segundo o Ministério da Fazenda, é reduzir a diferença entre a tributação de pessoas físicas e jurídicas, evitando a chamada “pejotização” de contratos de locação — prática em que donos de imóveis criavam empresas para pagar menos imposto.
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Como funciona a cobrança do novo imposto
Hoje, o proprietário pessoa física paga Imposto de Renda sobre o aluguel conforme uma tabela progressiva, que pode chegar a 27,5%. Com o novo modelo, a locação de imóveis será considerada atividade econômica de prestação de serviço, sujeita à cobrança do IBS e da CBS, impostos que substituirão o PIS, Cofins, ISS e parte do ICMS.
A expectativa é que, para quem ultrapassa o limite estabelecido pela nova lei, o impacto final represente um aumento médio de 10% a 15% na carga tributária sobre a renda anual.
No entanto, locadores com até três imóveis alugados ou renda inferior a R$ 240 mil por ano continuarão isentos do novo regime, mantendo a tributação atual pelo Imposto de Renda.
Mercado imobiliário reage com cautela
A mudança gera apreensão entre investidores e incorporadoras, especialmente no setor de locação por temporada, que cresceu 70% nos últimos três anos com plataformas digitais como Airbnb e Booking. Segundo a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), há receio de que a medida desestimule novos investimentos em imóveis para renda, principalmente em cidades turísticas.
Por outro lado, economistas avaliam que a nova regra pode trazer maior transparência e equilíbrio fiscal, reduzindo brechas que beneficiavam grandes carteiras imobiliárias. “O foco é diferenciar o pequeno investidor do grande rentista. O contribuinte comum não será afetado”, destacou o economista-chefe da Tendências Consultoria, Alessandro Azzoni, em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo.
Quando entra em vigor?
A fase de transição da Reforma Tributária começa em 2026 e se estende até 2033. Nesse período, o IBS e a CBS serão gradualmente aplicados, substituindo os tributos anteriores de forma progressiva.
A previsão é que os primeiros impactos sobre a renda de aluguéis sejam sentidos já em 2027, quando os novos percentuais passam a valer integralmente para locadores de grande porte.
A Receita Federal deve publicar, até o fim de 2025, um regulamento detalhado com as regras de declaração e recolhimento, além de diretrizes específicas para quem atua com imóveis residenciais, comerciais e de temporada.


Ao sabem mais como extorquir o contribuinte!PT…PERDA TOTAL!ROUBAR É PRECISO!
Faz o L!
Isso é um socialismo aplicado de forma inteligente….
Isso é mais uma forma de roubar o povo isso sim.
É sim, o povo recebe mais de 20 mil reais mensais só de aluguéis. Kkkkkkk