Com a mudança legal validada pelo STJ, agora é possível perder casa, carro ou moto por dívidas com garantia (hipoteca ou alienação fiduciária) em processo extrajudicial no cartório, sem necessidade de ação judicial.
A nova lei que regulamenta execuções extrajudiciais no Brasil mudou a forma como credores podem recuperar bens em caso de inadimplência. Segundo explicou o advogado Ricardo Reis, agora é possível perder casa, carro ou moto por dívida diretamente no cartório, sem necessidade de processo judicial. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconhece a validade do procedimento, o que traz impactos imediatos para consumidores e bancos.
Na prática, a Constituição garante que ninguém pode perder seus bens sem processo, mas a lei não exige que esse processo seja necessariamente judicial. Isso significa que, em determinadas situações, o cartório passa a ter poder para intermediar a execução e a retomada do bem, eliminando etapas antes feitas na Justiça.
Como funciona o novo procedimento
Antes da mudança, o credor precisava acionar a Justiça para retomar um bem, com ordem de busca e apreensão emitida por juiz. Agora, basta a intimação em cartório para que o devedor seja notificado. Caso não pague ou regularize a dívida, o bem pode ser retomado em prazo reduzido, de forma semelhante ao protesto de títulos.
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O procedimento é válido principalmente para dívidas com garantias reais:
- Imóveis hipotecados em empréstimos ou renegociações;
- Carros e motos financiados com alienação fiduciária, em que o bem pertence ao banco até a quitação.
Se o devedor não for localizado, a intimação pode ser feita por edital, aumentando o risco de perder o bem sem tomar conhecimento imediato da ação. Por isso, especialistas alertam: manter os dados atualizados junto ao credor e acompanhar intimações de cartório é fundamental.
Quais dívidas podem levar à perda de bens
É importante esclarecer que nem toda dívida permite a retomada da casa ou do veículo. As situações em que isso pode ocorrer continuam sendo específicas:
- Não pagamento do financiamento imobiliário;
- Dívida de pensão alimentícia;
- Débitos de IPTU ou condomínio;
- Imóvel dado em garantia hipotecária;
- Quando o devedor é fiador em contrato de aluguel.
A novidade está em acelerar a execução de garantias hipotecárias e de financiamentos com alienação fiduciária, sem necessidade de ação judicial.
Impacto para consumidores e mercado
Na visão de especialistas, o novo modelo favorece bancos e financeiras, reduzindo custos e tempo para retomar bens. Por outro lado, gera insegurança para devedores que desconhecem os detalhes contratuais ou que não acompanham notificações extrajudiciais.
Para Ricardo Reis, a medida deve aumentar a pressão sobre quem está endividado, mas também pode estimular maior responsabilidade nas contratações. Ignorar uma intimação de cartório pode significar a perda imediata do bem, sem a oportunidade de discutir o caso na Justiça antes da retomada.
E você, acha que essa nova lei traz mais eficiência ou ameaça o direito de defesa dos devedores? Deixe sua opinião nos comentários — queremos ouvir quem já enfrentou situações parecidas na prática.
Se um estelionatario fizer a compra de um carro em seu nome, um carro elétrico de 190 mil, em outro estado, três parcelas sem pagar… eles te encontram e… perdeu seu imóvel.
Está certo, deve tem que pagar,ninguém tem que dar um imóvel, ou carro pra ninguém, comprou,pagou,ponto.
Com certeza, essa resolução vai aliviar a fadiga entre credor e devedor.
De agora em diante cada um que tem financiamento e um compromisso por contrato irá pensar melhor antes de pensar em ser um inadimplente.