O nanoempreendedor criado pela reforma tributária fica fora do IBS e da CBS por lei federal, e não só no Rio Grande do Sul. A Receita e o Comitê Gestor ainda dispensaram CNPJ e nota fiscal eletrônica até o fim de 2028.
Quem trabalha por conta própria e fatura menos de R$ 40,5 mil por ano virou nanoempreendedor na reforma tributária e não paga IBS nem CBS, os dois tributos que vão substituir ICMS, ISS, PIS e Cofins. A regra está no artigo 26 da Lei Complementar 214, de 16 de janeiro de 2025, e vale para o país inteiro.
A notícia que circulou nesta terça-feira (7) dizia que a isenção “já vale no RS”. O que existe de verdade é uma lei federal: ela alcança o gaúcho, o paulista e o amazonense do mesmo jeito. Pela estimativa não oficial do Comitê Gestor do IBS, a conta que essa pessoa deixa de enfrentar chegaria a até R$ 11,3 mil por ano quando o novo imposto estiver completo.
Quem é o nanoempreendedor da reforma tributária
A lei descreve o nanoempreendedor como a pessoa física que teve receita bruta inferior à metade do limite do MEI e que não aderiu ao regime do MEI. O limite do MEI, fixado na Lei Complementar 123, é de R$ 81 mil por ano.
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A conta é simples: 81.000 dividido por 2 dá R$ 40.500 por ano. Dividido por 12 meses, o teto fica em R$ 3.375 por mês, em média.
Segundo integrantes do governo ouvidos pelo jornal O Globo, o grupo reúne cerca de 19 milhões de brasileiros. Entram vendedores, ambulantes, jardineiros, cozinheiros, artesãos e mototaxistas, e 82% deles não têm CNPJ.
Motorista de aplicativo pode ser nanoempreendedor mesmo faturando mais de R$ 40,5 mil?
Pode, porque o parágrafo 10 do artigo 26, com redação dada pela Lei Complementar 227, de 2026, manda contar só 25% do que o motorista ou o entregador recebe, inclusive por plataforma. O resto é tratado como custo do trabalho.
Na prática, o limite de R$ 40.500 vira R$ 162 mil de faturamento bruto por ano. A conta é 40.500 dividido por 0,25. Por mês, isso dá R$ 13.500 brutos, e o motorista precisa ficar abaixo disso para seguir como nanoempreendedor.
O exemplo usado pelo Jornal Força do Vale ajuda: quem recebe R$ 120 mil no ano por aplicativo tem receita considerada de R$ 30 mil. Fica abaixo do teto e não entra no IBS e CBS.
A isenção do nanoempreendedor já vale no RS?
Vale no Rio Grande do Sul porque vale em todo o Brasil. Não há regra gaúcha própria: a busca no site da Secretaria da Fazenda do RS não mostrou nenhum ato sobre nanoempreendedor, e o próprio texto que espalhou a notícia diz que a medida é nacional.
O IBS é dividido entre estados e municípios, mas quem define quem é contribuinte é a lei complementar federal. Nenhum estado pode cobrar IBS de quem a lei tirou da lista.
Há um detalhe de calendário. A CBS só é cobrada de forma integral a partir de 2027, segundo a Agência Brasil, e o IBS sobe aos poucos até 2033. A economia real começa a contar no ano que vem.
Qual a diferença entre nanoempreendedor e MEI?
O MEI tem CNPJ, paga uma guia mensal fixa e conta com cobertura do INSS por esse regime. O nanoempreendedor não tem nada disso: ele continua como pessoa física, sem guia do IBS e CBS e sem a proteção previdenciária que o MEI compra todo mês.
A Agência Brasil lembra que quem já é MEI segue com CNPJ. Quem fatura até R$ 40,5 mil e quer a cobertura do INSS pode continuar no MEI, mas aí deixa de ser nanoempreendedor, porque a lei exige que a pessoa não tenha aderido ao regime.
| Item | Nanoempreendedor | MEI |
|---|---|---|
| Limite de receita por ano | menos de R$ 40.500 | até R$ 81.000 |
| CNPJ | dispensado até 31/12/2028 | obrigatório |
| IBS e CBS | não é contribuinte | pago dentro do Simples |
| Cobertura do INSS pelo regime | não tem | tem |
CNPJ e nota fiscal dispensados até 2028
Em abril, o regulamento da reforma tributária exigia que o nanoempreendedor tirasse CNPJ e emitisse nota a partir de 2027, segundo O Globo. O governo recuou em 28 de agosto de 2026.

Naquele dia, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, assinado por Robinson Sakiyama Barreirinhas, secretário especial da Receita Federal, e Flavio Cesar Mendes de Oliveira, presidente do Comitê Gestor. O texto dispensa o nanoempreendedor de inscrição no CNPJ e de emissão de nota fiscal eletrônica.
A dispensa tem prazo: produz efeitos até 31 de dezembro de 2028. Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, disse ao g1 que a exigência pode voltar a partir de 2029.
Adriana Colloca, presidente executiva da Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas (ABEVD), comemorou o adiamento, mas afirmou ao O Globo que ele não resolve o problema de fundo do setor.
Quanto o nanoempreendedor deixa de pagar de IBS e CBS
A alíquota ainda não foi fixada. A Receita mandou o modelo de cálculo da CBS ao Tribunal de Contas da União sem estimar o percentual, e o Senado tem até 15 de dezembro para definir a alíquota de 2027, segundo a Agência Brasil e o Estadão Conteúdo.
O único número na mesa é a estimativa não oficial do Comitê Gestor: 27,91% de IVA somado, sendo 9,21% de CBS e 18,70% de IBS. A conta abaixo usa o teto do nanoempreendedor sobre essa estimativa.
| Cenário (R$ por ano, sobre R$ 40.500 de receita) | Alíquota usada | Valor |
|---|---|---|
| 2027, com a CBS cheia e o IBS de teste | 9,21% | R$ 3.730,05 |
| A partir de 2033, IBS e CBS completos | 27,91% | R$ 11.303,55 |
Os valores são teto, não conta exata. O IBS e a CBS são cobrados sobre o valor adicionado, com crédito do que a pessoa compra para trabalhar. Para quem vende serviço e quase não compra insumo, como jardineiro ou cozinheiro, a conta fica perto desse teto.
O que o nanoempreendedor precisa fazer agora
O enquadramento é automático, sem adesão, para quem fica abaixo do limite e não é MEI. O ponto de atenção é guardar o controle do que entra por mês, porque a regra olha a receita bruta do ano.
A lei permite que o nanoempreendedor peça para entrar no regime regular do IBS e da CBS. Isso interessa a quem vende para empresas: segundo a Agência Brasil, compra feita de nanoempreendedor não gera crédito tributário para o comprador, e grandes clientes podem pressionar o fornecedor a ter CNPJ. Quem fizer essa opção perde a dispensa de CNPJ e de nota.
A isenção vale só para IBS e CBS. Imposto de Renda, licenças e alvarás continuam valendo, e o nanoempreendedor não ganha cobertura do INSS por causa do enquadramento.
Você trabalha por conta própria e fatura menos de R$ 40,5 mil por ano? Conte nos comentários se prefere seguir como nanoempreendedor na reforma tributária ou continuar no MEI por causa do INSS.
