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Nanoempreendedor que fatura menos de R$ 40,5 mil por ano não paga IBS e CBS no Brasil inteiro, e motorista de aplicativo com menos de R$ 162 mil brutos também entra na regra

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Escrito por Bruno Teles Publicado em 07/10/2026 às 16:13
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Rua 25 de Março, em São Paulo, cheia de consumidores entre barracas azuis de ambulantes e lojas.
Ambulantes e vendedores por conta própria estão entre os grupos que podem se enquadrar como nanoempreendedor. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
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O nanoempreendedor criado pela reforma tributária fica fora do IBS e da CBS por lei federal, e não só no Rio Grande do Sul. A Receita e o Comitê Gestor ainda dispensaram CNPJ e nota fiscal eletrônica até o fim de 2028.

Quem trabalha por conta própria e fatura menos de R$ 40,5 mil por ano virou nanoempreendedor na reforma tributária e não paga IBS nem CBS, os dois tributos que vão substituir ICMS, ISS, PIS e Cofins. A regra está no artigo 26 da Lei Complementar 214, de 16 de janeiro de 2025, e vale para o país inteiro.

A notícia que circulou nesta terça-feira (7) dizia que a isenção “já vale no RS”. O que existe de verdade é uma lei federal: ela alcança o gaúcho, o paulista e o amazonense do mesmo jeito. Pela estimativa não oficial do Comitê Gestor do IBS, a conta que essa pessoa deixa de enfrentar chegaria a até R$ 11,3 mil por ano quando o novo imposto estiver completo.

Quem é o nanoempreendedor da reforma tributária

A lei descreve o nanoempreendedor como a pessoa física que teve receita bruta inferior à metade do limite do MEI e que não aderiu ao regime do MEI. O limite do MEI, fixado na Lei Complementar 123, é de R$ 81 mil por ano.

A conta é simples: 81.000 dividido por 2 dá R$ 40.500 por ano. Dividido por 12 meses, o teto fica em R$ 3.375 por mês, em média.

Segundo integrantes do governo ouvidos pelo jornal O Globo, o grupo reúne cerca de 19 milhões de brasileiros. Entram vendedores, ambulantes, jardineiros, cozinheiros, artesãos e mototaxistas, e 82% deles não têm CNPJ.

Motorista de aplicativo pode ser nanoempreendedor mesmo faturando mais de R$ 40,5 mil?

Pode, porque o parágrafo 10 do artigo 26, com redação dada pela Lei Complementar 227, de 2026, manda contar só 25% do que o motorista ou o entregador recebe, inclusive por plataforma. O resto é tratado como custo do trabalho.

Na prática, o limite de R$ 40.500 vira R$ 162 mil de faturamento bruto por ano. A conta é 40.500 dividido por 0,25. Por mês, isso dá R$ 13.500 brutos, e o motorista precisa ficar abaixo disso para seguir como nanoempreendedor.

O exemplo usado pelo Jornal Força do Vale ajuda: quem recebe R$ 120 mil no ano por aplicativo tem receita considerada de R$ 30 mil. Fica abaixo do teto e não entra no IBS e CBS.

A isenção do nanoempreendedor já vale no RS?

Vale no Rio Grande do Sul porque vale em todo o Brasil. Não há regra gaúcha própria: a busca no site da Secretaria da Fazenda do RS não mostrou nenhum ato sobre nanoempreendedor, e o próprio texto que espalhou a notícia diz que a medida é nacional.

O IBS é dividido entre estados e municípios, mas quem define quem é contribuinte é a lei complementar federal. Nenhum estado pode cobrar IBS de quem a lei tirou da lista.

Há um detalhe de calendário. A CBS só é cobrada de forma integral a partir de 2027, segundo a Agência Brasil, e o IBS sobe aos poucos até 2033. A economia real começa a contar no ano que vem.

Qual a diferença entre nanoempreendedor e MEI?

O MEI tem CNPJ, paga uma guia mensal fixa e conta com cobertura do INSS por esse regime. O nanoempreendedor não tem nada disso: ele continua como pessoa física, sem guia do IBS e CBS e sem a proteção previdenciária que o MEI compra todo mês.

A Agência Brasil lembra que quem já é MEI segue com CNPJ. Quem fatura até R$ 40,5 mil e quer a cobertura do INSS pode continuar no MEI, mas aí deixa de ser nanoempreendedor, porque a lei exige que a pessoa não tenha aderido ao regime.

ItemNanoempreendedorMEI
Limite de receita por anomenos de R$ 40.500até R$ 81.000
CNPJdispensado até 31/12/2028obrigatório
IBS e CBSnão é contribuintepago dentro do Simples
Cobertura do INSS pelo regimenão temtem
Fontes: Lei Complementar 214/2025, Lei Complementar 123/2006 e Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026.

CNPJ e nota fiscal dispensados até 2028

Em abril, o regulamento da reforma tributária exigia que o nanoempreendedor tirasse CNPJ e emitisse nota a partir de 2027, segundo O Globo. O governo recuou em 28 de agosto de 2026.

Placa da Receita Federal na fachada da Superintendência em Brasília.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS dispensaram o nanoempreendedor de CNPJ e nota fiscal eletrônica até o fim de 2028. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Naquele dia, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, assinado por Robinson Sakiyama Barreirinhas, secretário especial da Receita Federal, e Flavio Cesar Mendes de Oliveira, presidente do Comitê Gestor. O texto dispensa o nanoempreendedor de inscrição no CNPJ e de emissão de nota fiscal eletrônica.

A dispensa tem prazo: produz efeitos até 31 de dezembro de 2028. Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, disse ao g1 que a exigência pode voltar a partir de 2029.

Adriana Colloca, presidente executiva da Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas (ABEVD), comemorou o adiamento, mas afirmou ao O Globo que ele não resolve o problema de fundo do setor.

Quanto o nanoempreendedor deixa de pagar de IBS e CBS

A alíquota ainda não foi fixada. A Receita mandou o modelo de cálculo da CBS ao Tribunal de Contas da União sem estimar o percentual, e o Senado tem até 15 de dezembro para definir a alíquota de 2027, segundo a Agência Brasil e o Estadão Conteúdo.

O único número na mesa é a estimativa não oficial do Comitê Gestor: 27,91% de IVA somado, sendo 9,21% de CBS e 18,70% de IBS. A conta abaixo usa o teto do nanoempreendedor sobre essa estimativa.

Cenário (R$ por ano, sobre R$ 40.500 de receita)Alíquota usadaValor
2027, com a CBS cheia e o IBS de teste9,21%R$ 3.730,05
A partir de 2033, IBS e CBS completos27,91%R$ 11.303,55
Fonte: estimativa não oficial do Comitê Gestor do IBS, citada pelo Estadão Conteúdo; conta própria.

Os valores são teto, não conta exata. O IBS e a CBS são cobrados sobre o valor adicionado, com crédito do que a pessoa compra para trabalhar. Para quem vende serviço e quase não compra insumo, como jardineiro ou cozinheiro, a conta fica perto desse teto.

O que o nanoempreendedor precisa fazer agora

O enquadramento é automático, sem adesão, para quem fica abaixo do limite e não é MEI. O ponto de atenção é guardar o controle do que entra por mês, porque a regra olha a receita bruta do ano.

A lei permite que o nanoempreendedor peça para entrar no regime regular do IBS e da CBS. Isso interessa a quem vende para empresas: segundo a Agência Brasil, compra feita de nanoempreendedor não gera crédito tributário para o comprador, e grandes clientes podem pressionar o fornecedor a ter CNPJ. Quem fizer essa opção perde a dispensa de CNPJ e de nota.

A isenção vale só para IBS e CBS. Imposto de Renda, licenças e alvarás continuam valendo, e o nanoempreendedor não ganha cobertura do INSS por causa do enquadramento.

Você trabalha por conta própria e fatura menos de R$ 40,5 mil por ano? Conte nos comentários se prefere seguir como nanoempreendedor na reforma tributária ou continuar no MEI por causa do INSS.

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