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Lula sanciona nova lei e amplia uso do Fundo Social do Pré-Sal para habitação e calamidades públicas

Publicado em 17/07/2025 às 09:01
Nova lei sancionada por Lula autoriza uso do Fundo Social do Pré-Sal em habitação, calamidades e assistência social. Veja o que muda.
Nova lei sancionada por Lula autoriza uso do Fundo Social do Pré-Sal em habitação, calamidades e assistência social. Veja o que muda. Fonte: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil.
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Nova lei sancionada por Lula autoriza uso do Fundo Social do Pré-Sal em habitação, calamidades e assistência social. Veja o que muda.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.164/2025, que flexibiliza a destinação dos recursos do Fundo Social do Pré-Sal. A partir de agora, os valores provenientes da exploração de petróleo e gás poderão ser aplicados em projetos de habitação popular, infraestrutura social e ações emergenciais em casos de calamidade pública.

A medida representa uma mudança significativa no uso de um dos principais fundos públicos do país e visa ampliar sua função social. A nova lei foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU), na última terça-feira, 15. A lei foi sancionada com alguns vetos.

Fundo Social do Pré-Sal: novas prioridades de investimento

Criado para investir em áreas essenciais, como educação e saúde, o Fundo Social do Pré-Sal agora poderá apoiar ações em segurança alimentar, infraestrutura hídrica, assistência social e na defesa dos direitos dos povos indígenas.

Segundo o governo, a iniciativa busca maior eficácia na aplicação dos recursos e o enfrentamento de desigualdades regionais.

Com a nova legislação, o Fundo Social do Pré-Sal, alimentado por royalties da exploração de petróleo, deixa de ter destinação exclusiva para áreas como cultura, ciência e meio ambiente

Agora, parte dos recursos poderá ser direcionada à gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), projetos habitacionais do Minha Casa, Minha Vida, além de políticas públicas de segurança alimentar e infraestrutura hídrica.

Ainda que a área de educação continue a receber metade dos recursos disponíveis, foi determinado um adicional de 5% para educação e saúde, válido pelos próximos cinco anos.

Esses recursos extras se somam às metas previstas no Plano Nacional de Educação (PNE), mantendo a educação como uma das prioridades do fundo.

Vetos e mudanças estruturais na lei original

A proposta, originada pela Medida Provisória 1.291/2025 e convertida no Projeto de Lei de Conversão 2/2025, contou com relatoria do senador Weverton (PDT-MA).

O texto foi aprovado pelo Congresso, mas recebeu dois vetos presidenciais. Um deles retirou o dispositivo que previa a destinação mínima de recursos por região — 30% para o Nordeste, 15% para o Norte e 10% para o Centro-Oeste.

O governo justificou que “a definição de regras rígidas para a aplicação dos recursos do Fundo Social contraria o interesse público, pois reduz a eficiência alocativa”.

Outro veto tratou do prazo de 120 dias para adaptação da Lei Orçamentária Anual, que foi considerado inconstitucional por comprometer a autonomia do Poder Legislativo.

Lula e o fortalecimento da função social do fundo

Para Lula, a ampliação das possibilidades de uso do Fundo Social do Pré-Sal reforça o compromisso do governo com o combate à pobreza e a promoção da justiça social.

A nova lei também reformula a atuação do Conselho Deliberativo do Fundo, que passa a indicar, no Orçamento da União, os órgãos beneficiados e deverá divulgar os dados sobre o uso dos recursos.

Outro ponto importante é a autorização para a União vender excedentes de petróleo e gás natural em áreas ainda não contratadas do pré-sal, via leilão público.

Essa medida, incorporada ao texto a partir do PL 2.632/2025, amplia a arrecadação e dá mais flexibilidade ao uso do fundo.

Isenções fiscais e regras para financiamento público

A lei também autoriza o uso dos recursos do fundo para subsidiar linhas de financiamento dentro de fundos públicos, desde que previstas por lei.

No entanto, não será permitido utilizar esses valores para conceder garantias nem assumir riscos de crédito em nome da União.

Para estimular as operações, a legislação prevê isenção de tributos como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins sobre os recursos reembolsáveis transferidos pelo fundo.

Essa renúncia fiscal estará prevista nos Orçamentos da União de 2026 a 2030, e caberá à Casa Civil monitorar os impactos da medida.

Ampliação estratégica e transparência

A sanção da nova lei marca um passo relevante na política fiscal e social do governo federal. Ao dar novos destinos ao Fundo Social do Pré-Sal, o governo Lula pretende torná-lo uma ferramenta mais ágil, eficaz e sensível às urgências sociais do país.

Com a promessa de maior transparência e descentralização na aplicação dos recursos, a proposta tenta equilibrar as metas de longo prazo com demandas imediatas, como moradia e combate à fome — temas sensíveis para milhões de brasileiros.

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Andriely Medeiros de Araújo

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