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Quando uma janela vira invasão de privacidade: Justiça obriga morador e Prefeitura a indenizar vizinha em Jacareí

Escrito por Caio Aviz
Publicado em 10/10/2025 às 23:56
Imagem ilustrativa mostra martelo e balança da Justiça diante de casas vizinhas em Jacareí, simbolizando decisão judicial sobre janela irregular e invasão de privacidade.
Decisão da Justiça em Jacareí obriga morador e Prefeitura a indenizar vizinha após construção de janela irregular que violou sua privacidade.
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Decisão judicial reconhece falha da Prefeitura e garante indenização de R$ 6 mil a moradora que teve sua intimidade exposta por obra irregular.

A Vara da Fazenda Pública de Jacareí (SP) decidiu, em 2025, que o Município de Jacareí e um morador devem indenizar uma vizinha por danos morais.
A condenação ocorreu por causa da construção de uma janela irregular que violou o direito à privacidade da mulher.
O caso chamou atenção porque envolveu omissão administrativa e falta de fiscalização pública.
Além disso, o juiz Samir Dancuart Omar fixou o valor da indenização em R$ 6 mil.

Denúncias ignoradas deram início ao processo

Entre 2022 e 2024, a moradora apresentou duas denúncias formais à Prefeitura.
Ela relatou que o vizinho construiu uma janela voltada diretamente para o seu quintal, o que afetou sua intimidade.
Mesmo após as queixas, a administração municipal não adotou nenhuma providência.
Como resultado, durante mais de dois anos, ela conviveu com sujeira jogada no quintal e sensação constante de vigilância.
Além disso, a demora do poder público aumentou o desconforto e a frustração.
Diante desse descaso, a mulher decidiu recorrer à Justiça para resolver o problema.

Decisão reforça o dever de fiscalização das prefeituras

O relator do processo, desembargador Fausto Seabra, afirmou que o Município tinha obrigação legal de agir com rapidez.
Segundo ele, “diante de uma denúncia sobre obra irregular, a Prefeitura deve adotar providências imediatas”.
Por esse motivo, o magistrado considerou que a exposição da moradora ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano.
A mulher teve sua intimidade comprometida por um longo período, mesmo após as tentativas de resolver o caso administrativamente.
Assim, o relator destacou a importância de ações mais eficazes e transparentes na fiscalização municipal.

Votação unânime confirma responsabilidade compartilhada

Os desembargadores Coimbra Schmidt e Eduardo Gouvêa acompanharam integralmente o voto do relator.
O tribunal publicou o acórdão em outubro de 2025, consolidando o entendimento sobre a responsabilidade civil do poder público.
O colegiado reconheceu que a falta de ação da Prefeitura contribuiu para o dano moral.
Por consequência, tanto o morador infrator quanto o Município responderam pelo prejuízo causado.
O julgamento serviu como exemplo importante para futuros casos de direito de vizinhança.

Privacidade e dignidade: direitos que não podem ser ignorados

O episódio demonstrou que o direito à privacidade faz parte da dignidade da pessoa humana, princípio essencial da Constituição Federal.
Construções que permitam visão direta de áreas privadas configuram violação grave da intimidade.
Em situações assim, o Judiciário entende que o dano moral deve ser reparado.
Por isso, respeitar os limites entre propriedades significa também respeitar o direito à vida privada e ao bem-estar coletivo.

Lições para gestores públicos e moradores

O julgamento em Jacareí trouxe uma lição relevante e duradoura. A omissão administrativa não representa apenas uma falha ética, mas também um ato sujeito à punição judicial. Por isso, as prefeituras precisam reforçar a fiscalização de obras residenciais e agir de forma preventiva.

Da mesma maneira, os moradores devem seguir as normas urbanísticas e regularizar suas construções antes de executá-las. Essas práticas evitam conflitos e garantem convivência harmônica entre vizinhos. Além disso, o caso reforça que o diálogo e a responsabilidade social são pilares da boa convivência comunitária.


Em resumo, a decisão mostra que a privacidade, quando violada, deve ser protegida e reparada de forma exemplar.

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Caio Aviz

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