Justiça de Campo Grande fixa Indenização após cyberbullying: juízo reconhece humilhações públicas, uso indevido de fotografia e ofensas capacitistas contra jovem.
A Indenização de R$ 7 mil foi determinada contra a ex-namorada de uma jovem após ofensas, perseguições e exposição indevida de imagem em redes sociais. O caso reúne gordofobia, cyberbullying, injúria e capacitismo, praticados inclusive com o uso de fotografia retirada de um grupo fechado de aulas de dança, o que ampliou o constrangimento da vítima diante de terceiros. A conduta ultrapassou os limites da liberdade de expressão e alcançou a dignidade da autora, segundo a sentença.
A decisão foi proferida pelo juiz Renato Antonio de Liberali, da 11ª Vara Cível de Campo Grande (MS), com base em provas como capturas de tela de mensagens e publicações atribuídas a perfil falso mantido pela requerida. Conforme noticiado pelo ConJur, o magistrado ressaltou a proteção especial conferida pela legislação às pessoas com deficiência a autora tem TEA e ansiedade generalizada e apontou que as práticas discriminatórias são vedadas.
O que houve: relacionamento curto e violência digital crescente
As duas jovens se relacionaram por três meses e se separaram em novembro de 2023. Após o término, começaram as provocações em mensagens privadas e postagens nas redes, escalando para ameaças físicas e ofensas também por terceiros ligados à requerida, especialmente em novembro de 2024.
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O episódio mais grave veio com a divulgação indevida de uma fotografia compartilhada originalmente em ambiente restrito (turma de dança).
Ao tirar a imagem de contexto, a requerida ampliou a humilhação e expôs a vítima a comentários depreciativos, o que caracterizou violação de imagem e intensificou o dano moral.
Segundo relatou o processo, houve gordofobia e injúria em ambiente público e privado, inclusive por meio de perfil falso.
Conforme o ConJur, as provas apresentadas nos autos corroboraram a narrativa da autora, permitindo ao juízo formar convicção sobre a reiteração das condutas e o efeito devastador da exposição.
O que decidiu a Justiça: liberdade de expressão não é salvo-conduto
Na sentença, o juízo fixou Indenização por danos morais em R$ 7 mil, entendendo que a requerida extrapolou o debate legítimo e partiu para ataques pessoais, com conteúdo discriminatório e capacitista.
A liberdade de expressão não protege ofensas nem autoriza a divulgação de imagem sem consentimento, sobretudo quando há intenção de humilhar.
O juiz destacou que a dignidade da vítima foi atingida, especialmente em razão de sua condição de pessoa com deficiência (TEA).
Quando a ofensa mira vulnerabilidades, a gravidade se multiplica e o dever de reparar se impõe.
A condenação busca restabelecer minimamente a honra e desestimular condutas semelhantes.
Por que há Indenização: critérios jurídicos e provas do dano
A Indenização por dano moral exige ato ilícito, nexo e dano. As mensagens, postagens e o uso indevido da foto configuram o ato ilícito; o nexo aparece na sequência entre a divulgação e o constrangimento público; e o dano se mostra na humilhação e sofrimento descritos, reforçados por conduta reiterada.
Provas digitais (prints e registros de publicações) validam o quadro fático e contam para a fixação do valor.
Quando a imagem é retirada de ambiente privado e usada para ridicularizar, fica ainda mais clara a intenção ofensiva.
A quantificação do valor considera proporcionalidade e razoabilidade: compensar a vítima, punir a conduta e desencorajar repetição, sem gerar enriquecimento sem causa.
A cifra de R$ 7 mil se alinha à gravidade específica e ao contexto (relação anterior, continuidade dos ataques e exposição pública).
Exposição de imagem: consentimento e contexto importam
Imagem tem proteção própria: não basta “estar na internet” para virar uso livre. Sem autorização, especialmente fora do contexto original, o uso pode ser ilícito.
Aqui, a foto saiu de um grupo fechado e foi reapresentada em tom depreciativo, agravando o dano.
Mesmo conteúdos em ambientes restritos não perdem tutela jurídica. Compartilhar para humilhar é violação autônoma, que fere honra e imagem e abre espaço para Indenização.
Cyberbullying e capacitismo: por que agravam o quadro
Cyberbullying é violência continuada com potência viral: atinge muitas pessoas, persiste no tempo e é difícil de conter.
Comentários gordofóbicos e ofensas capacitistas não são “opiniões”; são discriminações vedadas.
Quando a vítima tem TEA e ansiedade, o impacto é acentuado e o Direito reconhece essa vulnerabilidade.
A Justiça, então, calibra a resposta para coibir a prática e restaurar a dignidade.
O que este caso sinaliza para vítimas, autores e plataformas
Para vítimas, o recado é claro: documente tudo (prints, links, datas) e busque orientação jurídica. Registrar boletins, preservar provas e acionar a Justiça são passos que fortalecem o pedido de Indenização.
Para quem publica, “brincadeiras” e “desabafos” não justificam humilhação. Responsabilização civil e, a depender do teor, repercussões criminais podem ocorrer.
Plataformas devem agilizar remoções quando houver violação manifesta de direitos de personalidade.
O caso reforça que ofensa digital tem consequência real. Houve Indenização porque houve violação comprovada: gordofobia, exposição indevida de imagem e capacitismo não cabem sob o guarda-chuva da liberdade de expressão.
Respeitar limites é condição para convivência nas redes.
Você já testemunhou ou sofreu ataques semelhantes nas redes? Em situações de exposição indevida de foto, a Justiça deveria aumentar a Indenização ou focar em medidas de retratação pública?
Conte com o máximo de detalhes que puder como sua cidade, escola, trabalho ou plataforma lidaram com casos assim.