Regulamentação deve orientar empresas sobre a distribuição das folgas e a adaptação das jornadas de trabalho. Mudança constitucional já foi aprovada e começará a valer em dezembro, com redução gradual das horas semanais sem corte salarial.
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva prepara para a próxima segunda-feira, 9 de novembro de 2026, a publicação de um decreto que deverá estabelecer orientações para a implantação do fim da escala de trabalho 6×1 no Brasil. A proposta prevê maior flexibilidade na organização dos descansos, desde que sejam respeitadas as garantias estabelecidas na Constituição.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou a previsão na quarta-feira (4), durante a divulgação de dados do mercado de trabalho. Segundo ele, a regulamentação deverá assegurar pelo menos oito folgas em um período de 30 dias, permitindo que empresas e sindicatos negociem a distribuição desses descansos.
A medida busca facilitar a adaptação de atividades que não podem interromper o funcionamento, como hospitais, transportes, serviços de segurança e determinadas operações industriais.
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O decreto, porém, não será responsável por acabar com a escala 6×1. Essa mudança já foi aprovada pelo Congresso Nacional e incorporada à Constituição em 16 de outubro. O que o governo pretende definir agora é como organizar sua aplicação nos diferentes setores da economia.

Decreto poderá permitir semanas com diferentes quantidades de folgas
A principal novidade em discussão é a possibilidade de distribuir os dias de descanso de maneira diferente ao longo do mês, respeitando as condições previstas na nova legislação.
Pela regra geral, a escala 6×1, em que o trabalhador cumpre seis dias de expediente para descansar apenas um, será substituída pelo modelo de cinco dias de trabalho e dois de repouso remunerado.
Entretanto, empresas que dependem de plantões, viagens prolongadas ou funcionamento contínuo poderão negociar formas de compensação. Nesses casos, a quantidade de folgas em determinada semana poderá variar, desde que o descanso seja compensado dentro do mês.
Um trabalhador poderia, por exemplo, ter apenas uma folga em uma semana e receber mais dias de descanso em outro período. A compensação precisaria garantir, na média, dois dias de repouso semanal, além de pelo menos um dia de descanso a cada período máximo de uma semana de trabalho.
Essa possibilidade já está prevista na Emenda Constitucional 141, mas depende de acordo ou convenção coletiva. Não significa que a empresa poderá modificar unilateralmente a escala de qualquer funcionário.
Luiz Marinho afirmou que a prioridade será permitir que representantes dos empregadores e dos trabalhadores encontrem soluções adequadas às particularidades de cada atividade.
O decreto deverá orientar essa negociação, sem criar uma relação de profissões dispensadas dos direitos assegurados pela Constituição. Até 7 de novembro, o texto definitivo ainda não havia sido publicado.
Jornada máxima cairá para 42 horas em dezembro e chegará a 40 horas em 2027
O fim da escala 6×1 foi formalizado em 16 de outubro de 2026, quando o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 141, originada da PEC 221/2019.
A nova regra estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, preferencialmente com um deles aos domingos, e determina uma redução progressiva da jornada máxima de trabalho.
O primeiro passo ocorrerá dois meses após a publicação da emenda, em meados de dezembro. Nessa etapa, o limite semanal passará das atuais 44 para 42 horas, com a ampliação do descanso para dois dias por semana, observadas as possibilidades legais de compensação.
Doze meses depois da primeira redução, em dezembro de 2027, a jornada máxima chegará a 40 horas semanais.
A transição será feita sem diminuição dos salários. A emenda protege tanto a remuneração dos empregados quanto os pisos salariais das categorias, impedindo que a redução da carga horária seja usada como justificativa para cortes proporcionais.
Isso não significa que todos os trabalhadores passarão automaticamente a folgar aos sábados e domingos. O descanso dominical continuará sendo preferencial, enquanto a organização dos demais dias dependerá da atividade e das regras aplicáveis.
Quem já trabalha até 40 horas semanais também não terá redução proporcional da jornada por causa da nova emenda, embora continue abrangido pelas garantias de repouso previstas na legislação.
Mudança afetará milhões de trabalhadores e exigirá adaptação das empresas
O alcance da transformação é expressivo. Dados divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego em outubro mostram que 14,7 milhões de trabalhadores com carteira assinada estavam submetidos à escala 6×1 em dezembro de 2025.
O grupo correspondia a aproximadamente um terço dos 44,5 milhões de empregados formais analisados pelo ministério.
O impacto deverá ser especialmente relevante em atividades que funcionam aos fins de semana, como comércio, turismo, restaurantes, transportes e determinados serviços industriais.
Para empresas que já adotam a jornada de cinco dias com dois de descanso, a adaptação poderá ser menor. Em outras, será necessário revisar escalas, reorganizar equipes e avaliar a necessidade de novas contratações para manter o atendimento e a produção.
A mudança também gera preocupações entre representantes empresariais. Setores que dependem de funcionamento contínuo argumentam que a redução da jornada exige tempo para ajustar contratos, treinar profissionais e negociar novas condições de trabalho.
Já para os empregados, a emenda estabelece a ampliação do descanso e a manutenção da remuneração, garantias que deverão ser observadas durante a transição.
A legislação prevê ainda a possibilidade de uma futura lei complementar criar medidas de adaptação para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.
Até o momento, não há uma regra geral que determine a contratação de um número específico de novos funcionários. As decisões dependerão das necessidades de cada empresa e dos acordos celebrados durante a reorganização das jornadas.
STF discutirá prazo de adaptação um dia depois da data prevista para o decreto
A implementação da nova jornada também chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde entidades empresariais questionam os prazos estabelecidos pela emenda constitucional.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) apresentaram ações relacionadas à transição. As entidades defendem mais tempo para que empresas possam se adaptar às novas obrigações.
A CNC argumenta que o prazo de dois meses coincide com um período de grande movimento no comércio e nos serviços, quando muitas empresas já organizaram suas equipes para as vendas de fim de ano.
Na avaliação da entidade, a implantação exige revisão de contratos e sistemas de controle de ponto, além de negociações com sindicatos. A indústria também pede a ampliação do calendário de adaptação.
O ministro Flávio Dino, relator das ações, marcou uma audiência de conciliação para 10 de novembro, às 14h, com participação de representantes empresariais, centrais sindicais e órgãos públicos.

Segundo comunicado do próprio STF, a reunião tratará dos aspectos relacionados à implementação da nova jornada. A redução das horas de trabalho e a ampliação do repouso semanal, já previstas na Constituição, não serão objeto de renegociação na audiência.
A existência das ações judiciais não significa que a emenda tenha sido suspensa. Até o momento, o calendário legal de transição permanece como referência para empregadores e trabalhadores.
O próximo passo será a eventual publicação do decreto, prevista para segunda-feira (9), seguida da audiência no Supremo na terça-feira (10). O conteúdo definitivo da regulamentação deverá esclarecer como as diferentes escalas poderão ser organizadas dentro dos limites constitucionais.
