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Gás Natural no Brasil: Aprovação da Lei do gás poderá promover um mercado mais competitivo

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 11/11/2020 às 11:19
Lei do gás - Gás natural - mercado
Gás natural brasileiro

Com a aprovação da Lei do gás um novo mercado de gás natural pode surgir impulsionando ainda mais o mercado brasileiro

Em 1º de setembro de 2020, a Câmara dos Deputados brasileira aprovou o texto da Nova Lei do Gás após 7 anos de debates entre governo, instituições, agentes do mercado de gás natural e sociedade. Para entender a relevância dessa esperada mudança na lei e seus potenciais impactos no cenário do gás brasileiro nos próximos anos, é importante dar uma olhada rápida no histórico que trouxe o Brasil a este ponto.

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A atual Lei do Gás (Lei Federal nº 11.909) foi promulgada em 2009, mas não foi suficiente para estimular um processo de abertura de mercado mais competitivo – principalmente pelo fato de a Petrobras continuar a exercer sua posição dominante em toda a cadeia de valor do gás. A primeira alteração à atual Lei do Gás foi proposta em 2013 por meio do Projeto de Lei nº 6.407, e sua revisão ganhou forte apoio em 2016, quando o Governo Federal Brasileiro lançou a Iniciativa Gás para o Crescimento.

Desinvestimento da Petrobras

A Gas for Growth Initiative visava reformar a estrutura regulatória do gás brasileiro para promover o processo de abertura do mercado de gás, uma vez que a Petrobras decidiu desinvestir seus ativos midstream de gás. Em 2019, após as eleições presidenciais, o Governo Brasileiro elaborou o Programa Novo Mercado de Gás, que continuou com os mesmos objetivos e princípios da antiga Iniciativa Gás para o Crescimento, para criar um mercado de gás competitivo e desagregado no Brasil.

Foi criado pelo Conselho Nacional de Energia (CNPE), comitê de fomento à competição no mercado de gás natural, composto pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Autoridade Antitruste (CADE) e Ministério de Minas e Energia (MME). Juntas, essas entidades têm desempenhado um papel significativo na definição das bases e diretrizes para o Novo Mercado Brasileiro de Gás.

Principais alterações no atual arcabouço regulatório do gás natural brasileiro

  • Autorização para Transporte e Armazenamento de Gás – Implementação do regime de autorizações para transporte e armazenamento de gás, preservando as autorizações em vigor para promover o investimento e desenvolvimento de novas instalações;
  • Modelo de Transporte Entrada-Saída – Substituição do modelo de transporte ponto a ponto atualmente executado pelas Transportadoras pelo modelo entrada-saída, baseado nas capacidades de injeção e retirada de gás da rede de transporte;
  • Acesso de Terceiros às Instalações Essenciais – Concessão de acesso não discriminatório e negociado de terceiros às instalações essenciais de gás natural (dutos de evacuação, instalações de processamento e terminais de GNL) para otimizar o uso da capacidade dessas instalações; e
  • Liberação / Desagregação de Gás – Promoção da liberação de gás, limitação de autonegociação e desagregação corporativa e de governança do segmento de transporte para criar um cenário competitivo com múltiplos participantes no fornecimento de gás com igual acesso às instalações de transporte e, consequentemente, aumentando o oferta, reduzindo o preço e aumentando a demanda.

O Projeto de Lei encontra-se em tramitação no Senado Federal, onde foi renumerado como Projeto de Lei nº 4.476 / 2020.

A previsão é que a Nova Lei do Gás seja aprovada pelo Senado em novembro e assinada pelo presidente este ano. A Nova Lei do Gás proporcionará segurança jurídica para o desenvolvimento de um mercado de gás mais competitivo no Brasil e espera-se atrair novos investimentos em todas as atividades da cadeia de valor do gás natural.

Valdemar Medeiros

Jornalista em formação, especialista na criação de conteúdos com foco em ações de SEO. Escreve sobre Indústria Automotiva, Energias Renováveis e Ciência e Tecnologia

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