Antes do despejo em Madri, Maricarmen morava desde 1956 no bairro de Retiro, e a ONU tinha pedido à Espanha que suspendesse a retirada ou garantisse outra moradia. Veja o caso, os números oficiais de despejos e o que a lei brasileira diz sobre herdar um aluguel.
O despejo em Madri de Maricarmen, 87 anos, em 23 de setembro de 2026, tirou a idosa do apartamento onde morava havia 70 anos. O Sindicato de Inquilinas, que acompanha o caso, agora cobra do governo espanhol um “decreto Maricarmen” e diz que ele tem de ser aprovado na terça-feira (29).
O despejo em Madri aconteceu no apartamento da rua Alcalde Sainz de Baranda, no bairro de Retiro. Segundo o Sindicato, foi a quarta tentativa de tirar a moradora de casa.
No sábado (26), o Sindicato convocou uma marcha com o lema “Ni una Maricarmen más” (nem uma Maricarmen a mais), com saída da Puerta del Sol, às 18h30, e chegada ao Congresso dos Deputados.
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O caso não é novo para quem acompanha a crise de moradia na Espanha. Há mais de um ano, o Sindicato de Inquilinas de Madri conta a história da moradora e organiza vizinhos para impedir a saída dela.
Quem é Maricarmen e por que o despejo em Madri virou símbolo
Maricarmen chegou ao apartamento ainda criança. Segundo o Sindicato de Inquilinas, os pais dela assinaram o contrato de aluguel em 1956, e ela nunca mais saiu do endereço.

A conta é simples: de 1956 a 2026 são 70 anos no mesmo imóvel. É esse número que o Sindicato usa para contar a história dela desde o ano passado.
No sábado (26), o Sindicato divulgou um vídeo gravado por ela. Ao publicar, a entidade resumiu o recado: “Maricarmen tem uma mensagem para todas: isso não pode voltar a acontecer”.
Um contrato assinado em 1956, no tempo do aluguel vitalício
De acordo com o relato do Sindicato de Inquilinas publicado em outubro de 2025, o contrato foi assinado só pelo pai de Maricarmen. Com a morte dele, poucos anos depois, a mãe passou a ser a titular.
A mãe, de acordo com o Sindicato de Inquilinas, continuou no apartamento com a filha até morrer, em 2005. A partir daí, Maricarmen herdou o contrato, nas mesmas condições, e pagou por quase 20 anos um aluguel corrigido pela inflação.
O Sindicato explica que, entre 1950 e 1985, a lei espanhola tratava os contratos de moradia como vitalícios, e eles podiam passar para o cônjuge e para os filhos que moravam no imóvel.
Uma mudança de 1985, conhecida como decreto Boyer, acabou com essa proteção para contratos novos. Os anteriores, como o de Maricarmen, ficaram conhecidos na Espanha como contratos de “renta antigua”.
Como o prédio do Retiro mudou de dono
Segundo o Sindicato, em 2018 a família dona do prédio vendeu o edifício inteiro para a Renta Corporación, empresa do setor imobiliário espanhol.
Em 2020, conforme o relato da entidade, os novos donos ofereceram o apartamento para Maricarmen comprar. Aposentada, ela não tinha como pagar o preço pedido e recusou a oferta.
No dia seguinte à recusa, ainda de acordo com o Sindicato, o imóvel passou para a Urbagestión Desarrollo e Inversión SL. É com essa empresa que a moradora trava a disputa judicial desde então.
Por que a Justiça espanhola deu razão à empresa
Segundo o Sindicato, a Urbagestión sustentou que o contrato herdado por Maricarmen deveria ter terminado em 2007. A moradora ganhou na primeira instância, mas a empresa recorreu até chegar ao Tribunal Supremo.
O Supremo deu razão à empresa em março de 2025, conforme o relato da entidade. O motivo, de acordo com o Sindicato, é uma regra sobre a segunda troca de titular de contratos antigos.
Segundo o Sindicato, essa segunda sucessão só vale por dois anos, a não ser que o filho que mora no imóvel tenha deficiência acima de 65%. Maricarmen, com mobilidade reduzida após cirurgias no quadril, tem 50%.
O aluguel de 1.650 euros diante de uma aposentadoria de 1.450
Depois da vitória na Justiça, a empresa ofereceu um novo valor. De acordo com o texto do Sindicato de Inquilinas de maio de 2026, o pedido inicial foi de 2.650 euros por mês, uma alta de 275%.
Ainda segundo a entidade, a empresa reduziu depois o valor para 1.650 euros mensais. O Sindicato afirma que os outros apartamentos do prédio são alugados por cerca de 2.650 euros.
O problema é o tamanho da renda. Conforme o relato de outubro de 2025, a aposentadoria de Maricarmen é de 1.450 euros por mês, menos que o aluguel proposto.
Pela conta com os números do Sindicato, 1.650 euros equivalem a 113,8% da aposentadoria dela (1.650 dividido por 1.450). Mesmo com o valor reduzido, sobraria uma diferença de 200 euros por mês a pagar.
A conta em reais com o câmbio oficial
Para o leitor brasileiro ter uma ideia, a conta usa o câmbio oficial de fechamento de sexta-feira (25), quando o euro valia R$ 5,9280 na taxa de venda.
Pela conversão, os 1.650 euros do aluguel reduzido correspondem a R$ 9.781,20 por mês. A aposentadoria de 1.450 euros equivale a R$ 8.595,60.
O primeiro valor pedido pela empresa, de 2.650 euros, daria R$ 15.709,20 mensais pelo mesmo câmbio. A diferença de 200 euros entre aluguel e aposentadoria corresponde a R$ 1.185,60.
As tentativas de despejo antes de setembro
O despejo em Madri não saiu na primeira data. Segundo o Sindicato, a primeira tentativa estava marcada para 29 de outubro de 2025 e foi barrada pela mobilização de vizinhos e da entidade.
A segunda data, 3 de junho de 2026, foi adiada na última hora, conforme a nota do Sindicato de Inquilinas de junho. A entidade avisou, então, de uma terceira tentativa, marcada para 24 de junho.
Na véspera de 3 de junho, conforme o Sindicato de Inquilinas, a entidade convocou uma caminhada pelo bairro, com atividades para crianças e shows, e chamou os moradores a acampar na porta do prédio durante a noite.
O despejo em Madri só foi cumprido na quarta-feira, 23 de setembro de 2026, depois das três datas anunciadas pelo Sindicato.
O que a ONU pediu à Espanha
Antes disso, o caso chegou às Nações Unidas. Em 22 de maio de 2026, conforme a carta da ONU e o Sindicato, a defesa de Maricarmen, com a advogada Beatriz Duro, levou uma comunicação ao Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU.

O Escritório do Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos registrou o caso sob o número 392/2026. A carta ao representante da Espanha em Genebra, com data de 1º de junho, foi publicada pelo Sindicato.
No documento, o comitê diz que tomou nota da iminência da retirada, das alegações de falta de moradia alternativa e do risco de “dano irreparável” no caso.
Por isso, conforme a carta, o comitê pediu à Espanha que suspendesse o despejo enquanto analisa o caso ou, como alternativa, desse a ela uma moradia adequada às suas necessidades, depois de uma consulta real com a moradora.
A carta ainda lembra as Observações Gerais 4 e 7 do comitê. Conforme o texto, despejos não deveriam deixar pessoas sem moradia, e o Estado deve buscar outra casa para quem não tem recursos.
O prazo de 1º de dezembro e o que ele não significa
A carta da ONU também dá um prazo. Conforme o documento, o Estado espanhol tem até 1º de dezembro de 2026 para enviar suas observações sobre a admissão do caso e sobre o mérito das alegações.

O próprio documento avisa que esse pedido não significa decisão. Segundo a carta, a solicitação de informações não indica que o comitê já tenha concluído nada sobre o caso.
Para o Sindicato, a juíza responsável tinha a opção de suspender a retirada enquanto a ONU examinava o caso. A entidade afirmou em junho que cumprir o despejo contrariaria as recomendações do comitê.
O despejo em Madri e o “decreto Maricarmen”
A reação ao despejo em Madri veio no mesmo dia. Na quarta (23), a entidade anunciou a retirada nas redes e convocou um ato para a noite. Na sexta (25), apresentou o que chama de “decreto Maricarmen” e afirmou que, na terça, os partidos que sustentam o governo “terão de decidir de que lado estão”.
A reivindicação central é antiga no movimento. Desde 2025, o Sindicato defende em seus textos que os contratos de aluguel passem a ser por tempo indeterminado, sem data para acabar.
Segundo a entidade, a regra atual permite que um inquilino seja obrigado a sair a cada cinco ou sete anos. No caso de Maricarmen, o Sindicato pediu que o apartamento fosse comprado para o parque público de moradia.
Na peça de divulgação, o Sindicato afirma que a proposta “deve ser aprovada na terça” e fecha com uma cobrança direta: “se este decreto não for aprovado na terça, este governo não tem sentido”.
O que o Sindicato pede no decreto
O “decreto Maricarmen” proposto pelo Sindicato tem quatro pontos. O primeiro é a renovação automática dos contratos: nenhum dono poderia tirar o inquilino só porque o contrato acabou, sem causa justificada. O segundo proíbe despejo sem alternativa de moradia, com o poder público obrigado a agir antes da retirada.
O terceiro junta medidas contra abusos, como o fim dos contratos de temporada e de quarto usados para moradia fixa, desconto no aluguel quando o dono não faz reparos e devolução da caução salvo prova de dano. O quarto é congelar os aluguéis em vigor, com reajuste de 0% durante a emergência de moradia.
A estratégia do Sindicato tem nome próprio: #NosQuedamos (nós ficamos). Segundo a entidade, centenas de inquilinos recusam aumentos que consideram abusivos e continuam pagando o valor antigo, ou depositando em juízo quando o dono não aceita.
Maricarmen, conforme o relato de outubro de 2025, estava havia mais de um ano nessa estratégia quando a ordem do despejo em Madri foi expedida.
Os números oficiais de despejos na Espanha
O despejo em Madri de Maricarmen aparece num momento de queda nos números oficiais. O Conselho Geral do Poder Judiciário, órgão de governo da Justiça espanhola, contou 4.005 despejos cumpridos na Espanha no primeiro trimestre de 2026.
Segundo o órgão, o total caiu 45,4% em relação ao mesmo período de 2025. Os casos ligados à lei de aluguéis somaram 2.600, 64,9% do total, com queda de 53,9%.
Os despejos por execução de hipoteca foram 24,24% do total e caíram 18,3%, de acordo com o Conselho Geral do Poder Judiciário.
Na divisão por região, segundo o Conselho, a Catalunha teve o maior número geral, com 921 despejos, seguida pela Comunidade Valenciana (741), pela Andaluzia (616) e pela Comunidade de Madri (582).
Na região de Madri, 78% dos despejos são por aluguel
Quando se olha só para os despejos ligados ao aluguel, de acordo com o Conselho Geral do Poder Judiciário, a Comunidade Valenciana fica em primeiro lugar, com 513 casos. Depois vêm Catalunha (489), Madri (454) e Andaluzia (355).

Com os números do Conselho, 454 dos 582 despejos da Comunidade de Madri no trimestre foram por aluguel. Isso dá 78% do total da região, acima da média nacional de 64,9%.
Na mesma conta, Madri respondeu por 17,5% de todos os despejos por aluguel da Espanha no trimestre (454 dividido por 2.600).
As medidas contra despejo que caíram no Congresso em 2026
Em 2026, duas normas de emergência do governo tentaram segurar despejos e aluguéis. O Real Decreto-lei 2/2026, de 3 de fevereiro, estendia até 31 de dezembro de 2026 a suspensão de despejos de famílias vulneráveis.
Essa norma foi derrubada por acordo do Congresso dos Deputados, publicado em resolução de 26 de fevereiro de 2026, e aparece como revogada no diário oficial espanhol.
O Real Decreto-lei 8/2026, de 20 de março, previa prorrogação extraordinária de até dois anos para contratos que venciam até o fim de 2027 e limite de 2% para o reajuste.
A segunda norma também foi derrubada por acordo do Congresso, publicado em resolução de 28 de abril de 2026. Em maio, o Sindicato de Inquilinas citou a queda da moratória contra despejos e das medidas extraordinárias do aluguel.
E no Brasil? A lei deixa o filho herdar o aluguel
A história de Maricarmen gira em torno de um contrato herdado. No Brasil, a Lei do Inquilinato (Lei 8.245, de 1991) trata do assunto no artigo 11.
Segundo o texto, quando o inquilino morre, o contrato de moradia passa para o cônjuge ou companheiro e, depois, para os herdeiros necessários e para quem dependia economicamente dele, desde que morem no imóvel.
A lei brasileira não traz, nesse artigo, um limite de dois anos para a sucessão, como o que pesou no caso espanhol. A comparação, porém, é só sobre o texto: cada caso depende do contrato e da Justiça.
Aluguel por tempo indeterminado já existe no Brasil
O que os manifestantes pedem na Espanha tem paralelo parcial aqui. Pela Lei do Inquilinato, um contrato de moradia pode virar prazo indeterminado quando o inquilino continua no imóvel sem oposição do dono.
Nos contratos de 30 meses ou mais, se o inquilino fica por mais de 30 dias após o fim do prazo, a locação se prorroga sem data. Nesse caso, o dono pode pedir o imóvel a qualquer tempo, com 30 dias para a saída.
Nos contratos com menos de 30 meses, a lei prevê a prorrogação automática, mas lista casos em que o dono pode retomar o imóvel, entre eles o de a locação passar de cinco anos seguidos.
Ou seja, o prazo indeterminado no Brasil não impede a retomada. Quem quer entender como os juízes tratam o atraso, pode ler sobre a interpretação que evita despejo imediato por atraso de até 3 meses.
O que ainda não se sabe sobre o despejo em Madri
Até domingo (27), a página de notas oficiais do governo espanhol e a sala de imprensa do Ministério da Habitação não traziam nota sobre o despejo de Maricarmen nem sobre nova regra para aluguéis.
Também não há, em fonte oficial, informação sobre onde Maricarmen está morando agora ou se recebeu a moradia alternativa citada pela ONU.
A resposta da Espanha ao comitê da ONU tem prazo até 1º de dezembro. A decisão final do comitê sobre o caso ainda não existe, e o documento de junho deixa isso claro.
Para quem quer entender o debate espanhol sobre contratos longos, o CPG já explicou a cláusula que pode deixar o inquilino “para sempre” no imóvel na Espanha. O Sindicato pede justamente que esse tipo de contrato vire regra.
