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Cuidado com as contas do parceiro: decisão do STJ faz cônjuges responderem solidariamente por dívidas no casamento

Escrito por Caio Aviz
Publicado em 21/10/2025 às 14:32
Mãos de casal com alianças ao lado de martelo de juiz, balança e documentos em mesa de tribunal, simbolizando execução de dívida no casamento em comunhão parcial decidida pelo STJ.
Casal com alianças diante de símbolos da Justiça — martelo, balança e documentos — ilustra a decisão do STJ sobre responsabilidade solidária por dívidas contraídas durante o casamento.
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Superior Tribunal de Justiça autoriza inclusão da esposa de devedor em processo judicial e muda o entendimento sobre responsabilidade financeira entre casais

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ganhou destaque nacional ao afirmar que dívidas feitas durante o casamento sob regime de comunhão parcial de bens envolvem ambos os cônjuges. Dessa forma, mesmo que apenas um assine o contrato, o outro também assume a obrigação.

Em outubro de 2025, a 3ª Turma do STJ aceitou um recurso especial e autorizou a inclusão da esposa de um devedor em uma execução judicial. O tribunal concluiu que, quando a dívida serve ao sustento da família, os dois cônjuges respondem solidariamente. A decisão reforça que o casamento cria vínculos afetivos e patrimoniais que exigem responsabilidade conjunta.

Entenda o caso e a decisão

O caso começou em Goiás, quando um homem, casado desde 2010 sob o regime de comunhão parcial de bens, emitiu cheques em 2021 e não quitou os valores. Após várias tentativas frustradas de localizar bens do devedor, o credor pediu a inclusão da esposa no processo. Ele alegou que a dívida tinha finalidade doméstica e beneficiava o casal.

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) recusou o pedido, alegando que a responsabilidade não se estendia à esposa. Diante disso, o caso chegou ao STJ, onde os ministros mudaram o entendimento e permitiram a inclusão da mulher na execução. Assim, a corte firmou um novo parâmetro jurídico sobre o tema.

Fundamentos legais e posição do STJ

Durante o julgamento, a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, explicou que os artigos 1.643 e 1.644 do Código Civil determinam que as dívidas feitas em benefício da família obrigam os dois cônjuges de forma solidária.

A ministra destacou que a lei presume consentimento mútuo em todas as despesas domésticas. Por isso, o credor não precisa provar que o outro cônjuge autorizou o gasto. Assim, ambos respondem pela obrigação, o que garante maior segurança jurídica nas relações patrimoniais.

“O cônjuge que não participou do negócio pode integrar a execução e provar, depois, que a dívida não beneficiou a família”, afirmou a ministra Nancy Andrighi.

Com isso, o STJ reforçou que a responsabilidade é compartilhada, e que a comunhão parcial de bens não separa deveres financeiros dentro da relação.

Ônus da prova e alcance da decisão

O STJ determinou que quem contesta a dívida deve demonstrar que o valor não ajudou a família. Se não houver prova suficiente, a cobrança atinge os dois cônjuges. Assim, a responsabilidade passa a depender da comprovação de benefício familiar, e não apenas da assinatura do contrato.

A corte também esclareceu que essa presunção de consentimento é definitiva. Dessa forma, o cônjuge pode ser incluído na execução, mesmo sem participação direta no contrato.

No entanto, a ministra destacou que a decisão não autoriza automaticamente a penhora de bens da esposa. Essa análise ficará sob responsabilidade do juízo da causa, que decidirá conforme as provas apresentadas.

Impactos jurídicos e sociais da decisão

A decisão cria um marco relevante para o direito de família e para as execuções civis. A partir de agora, credores podem incluir o cônjuge do devedor nas ações de cobrança, desde que a dívida tenha sido feita durante o casamento e para o sustento familiar.

Esse entendimento reforça que a comunhão parcial de bens implica também comunhão de deveres. Por isso, casais precisam agir com transparência, controlar melhor os gastos e planejar as finanças com responsabilidade.

O advogado e professor Carlos Henrique Santos, ouvido pelo Jornal da Justiça em 18 de outubro de 2025, explicou que “a decisão do STJ traz segurança para os credores e estimula os casais a manterem clareza sobre as finanças conjuntas”.

Além disso, juristas apontam que o novo posicionamento reduz o risco de fraudes patrimoniais e impede tentativas de esconder bens para escapar de dívidas familiares.

O que muda para os casais sob comunhão parcial de bens

Com essa nova interpretação, as dívidas feitas por um dos cônjuges durante o casamento atingem o outro, sempre que beneficiarem a família. Assim, casais devem rever seus hábitos financeiros, avaliar contratos com atenção e manter diálogo constante sobre despesas.

O julgamento mostra que o casamento também é uma parceria econômica, que exige cuidado, organização e responsabilidade mútua.

No fim, quem compartilha a vida compartilha as contas, e essa realidade traz novos desafios e deveres para os casais brasileiros.

Diante dessa mudança, será que os casais brasileiros passarão a repensar a forma como administram suas finanças dentro do casamento?

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Caio Aviz

Escrevo sobre o mercado offshore, petróleo e gás, vagas de emprego, energias renováveis, mineração, economia, inovação e curiosidades, tecnologia, geopolítica, governo, entre outros temas. Buscando sempre atualizações diárias e assuntos relevantes, exponho um conteúdo rico, considerável e significativo. Para sugestões de pauta e feedbacks, faça contato no e-mail: avizzcaio12@gmail.com.

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