Superior Tribunal de Justiça autoriza inclusão da esposa de devedor em processo judicial e muda o entendimento sobre responsabilidade financeira entre casais
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ganhou destaque nacional ao afirmar que dívidas feitas durante o casamento sob regime de comunhão parcial de bens envolvem ambos os cônjuges. Dessa forma, mesmo que apenas um assine o contrato, o outro também assume a obrigação.
Em outubro de 2025, a 3ª Turma do STJ aceitou um recurso especial e autorizou a inclusão da esposa de um devedor em uma execução judicial. O tribunal concluiu que, quando a dívida serve ao sustento da família, os dois cônjuges respondem solidariamente. A decisão reforça que o casamento cria vínculos afetivos e patrimoniais que exigem responsabilidade conjunta.
Entenda o caso e a decisão
O caso começou em Goiás, quando um homem, casado desde 2010 sob o regime de comunhão parcial de bens, emitiu cheques em 2021 e não quitou os valores. Após várias tentativas frustradas de localizar bens do devedor, o credor pediu a inclusão da esposa no processo. Ele alegou que a dívida tinha finalidade doméstica e beneficiava o casal.
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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) recusou o pedido, alegando que a responsabilidade não se estendia à esposa. Diante disso, o caso chegou ao STJ, onde os ministros mudaram o entendimento e permitiram a inclusão da mulher na execução. Assim, a corte firmou um novo parâmetro jurídico sobre o tema.
Fundamentos legais e posição do STJ
Durante o julgamento, a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, explicou que os artigos 1.643 e 1.644 do Código Civil determinam que as dívidas feitas em benefício da família obrigam os dois cônjuges de forma solidária.
A ministra destacou que a lei presume consentimento mútuo em todas as despesas domésticas. Por isso, o credor não precisa provar que o outro cônjuge autorizou o gasto. Assim, ambos respondem pela obrigação, o que garante maior segurança jurídica nas relações patrimoniais.
“O cônjuge que não participou do negócio pode integrar a execução e provar, depois, que a dívida não beneficiou a família”, afirmou a ministra Nancy Andrighi.
Com isso, o STJ reforçou que a responsabilidade é compartilhada, e que a comunhão parcial de bens não separa deveres financeiros dentro da relação.
Ônus da prova e alcance da decisão
O STJ determinou que quem contesta a dívida deve demonstrar que o valor não ajudou a família. Se não houver prova suficiente, a cobrança atinge os dois cônjuges. Assim, a responsabilidade passa a depender da comprovação de benefício familiar, e não apenas da assinatura do contrato.
A corte também esclareceu que essa presunção de consentimento é definitiva. Dessa forma, o cônjuge pode ser incluído na execução, mesmo sem participação direta no contrato.
No entanto, a ministra destacou que a decisão não autoriza automaticamente a penhora de bens da esposa. Essa análise ficará sob responsabilidade do juízo da causa, que decidirá conforme as provas apresentadas.
Impactos jurídicos e sociais da decisão
A decisão cria um marco relevante para o direito de família e para as execuções civis. A partir de agora, credores podem incluir o cônjuge do devedor nas ações de cobrança, desde que a dívida tenha sido feita durante o casamento e para o sustento familiar.
Esse entendimento reforça que a comunhão parcial de bens implica também comunhão de deveres. Por isso, casais precisam agir com transparência, controlar melhor os gastos e planejar as finanças com responsabilidade.
O advogado e professor Carlos Henrique Santos, ouvido pelo Jornal da Justiça em 18 de outubro de 2025, explicou que “a decisão do STJ traz segurança para os credores e estimula os casais a manterem clareza sobre as finanças conjuntas”.
Além disso, juristas apontam que o novo posicionamento reduz o risco de fraudes patrimoniais e impede tentativas de esconder bens para escapar de dívidas familiares.
O que muda para os casais sob comunhão parcial de bens
Com essa nova interpretação, as dívidas feitas por um dos cônjuges durante o casamento atingem o outro, sempre que beneficiarem a família. Assim, casais devem rever seus hábitos financeiros, avaliar contratos com atenção e manter diálogo constante sobre despesas.
O julgamento mostra que o casamento também é uma parceria econômica, que exige cuidado, organização e responsabilidade mútua.
No fim, quem compartilha a vida compartilha as contas, e essa realidade traz novos desafios e deveres para os casais brasileiros.
Diante dessa mudança, será que os casais brasileiros passarão a repensar a forma como administram suas finanças dentro do casamento?