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Nem matrícula em cartório garante fazenda parada: Constituição prevê usucapião especial para quem transforma grandes terras em moradia com produção contínua

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 05/09/2025 às 10:10
Nem matrícula em cartório garante fazenda parada: Constituição prevê usucapião especial para quem transforma grandes terras em moradia com produção contínua
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Quem ocupa e cultiva terra abandonada por 5 anos com boa-fé pode obter usucapião rural e virar dono, mesmo contra grandes proprietários.

Pouca gente sabe, mas a Constituição Federal de 1988 trouxe uma previsão que mudou a lógica da propriedade rural no Brasil. O artigo 191 da Constituição e o artigo 1.239 do Código Civil estabelecem o chamado usucapião especial rural: qualquer pessoa que ocupe uma área de até 50 hectares, utilizando-a para sua moradia e produção, pode requerer a propriedade após cinco anos de posse ininterrupta, sem oposição e de boa-fé.

Em outras palavras, grandes fazendas abandonadas podem ser parcialmente perdidas por seus donos se um posseiro provar que transformou a terra improdutiva em espaço produtivo, cumprindo a chamada função social da propriedade — princípio central previsto no art. 5º, inciso XXIII, da Constituição Federal.

Função social da propriedade rural e o princípio constitucional

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No Brasil, a propriedade privada não é um direito absoluto. O texto constitucional deixa claro que todo imóvel deve cumprir sua função social.

Para áreas rurais, isso significa produzir, preservar o meio ambiente, respeitar relações de trabalho e garantir bem-estar social.

De acordo com o advogado agrarista Rogério Tadeu Romano, “o usucapião especial rural é um instrumento que concretiza a função social da terra, permitindo que quem efetivamente produz tenha acesso à propriedade formal”.

Como funciona o usucapião rural na prática

Para que a Justiça reconheça o direito, o posseiro deve comprovar:

  • Posse contínua por 5 anos, sem interrupções;
  • Área de até 50 hectares, utilizada para moradia e produção;
  • Boa-fé e ausência de oposição do proprietário original;
  • Produção comprovada na área, como cultivo agrícola ou criação de animais.

Esse processo pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial. Desde a Lei nº 13.465/2017, o usucapião pode ser requerido em cartório, por via administrativa, desde que não haja litígios ou disputas.

Especialistas avaliam os impactos para grandes proprietários

Para a professora de Direito Agrário Giselda Hironaka (USP), o instituto é “uma forma de pressionar proprietários a não manterem grandes glebas improdutivas, cumprindo o comando constitucional da função social da terra”.

Já o advogado ruralista Marcelo Caetano, que representa produtores, alerta que “embora a lei proteja pequenos posseiros, ela pode gerar insegurança jurídica se mal aplicada, prejudicando investimentos de longo prazo no campo”.

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Casos práticos e jurisprudência sobre usucapião rural

A Justiça brasileira já reconheceu usucapiões rurais em diversas situações. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento de que a posse produtiva e pacífica tem prevalência sobre a mera inércia do proprietário formal.

Um exemplo emblemático ocorreu em Minas Gerais, quando agricultores que cultivavam área de 30 hectares abandonada pelo proprietário conseguiram a escritura definitiva após cinco anos de posse comprovada, com base no art. 1.239 do Código Civil.

O futuro do usucapião rural no Brasil

Com a pressão crescente por reforma agrária e produção sustentável, o usucapião especial rural deve ganhar cada vez mais relevância. Ele representa não apenas a chance de regularizar a vida de pequenos agricultores, mas também um mecanismo de combate ao latifúndio improdutivo.

Segundo dados do Incra, milhões de hectares permanecem sem uso adequado no Brasil. Ao mesmo tempo, agricultores familiares são responsáveis por 70% dos alimentos que chegam à mesa dos brasileiros, segundo o IBGE. Esse contraste dá força ao usucapião como ferramenta de justiça social

O usucapião rural mostra que, no Brasil, a posse produtiva pode valer mais do que a escritura parada em cartório.

Quem transforma terra abandonada em moradia e produção, cumprindo a função social, tem respaldo legal para se tornar proprietário.

Como resume o jurista Rogério Tadeu Romano: “a lei não protege a propriedade inerte, mas sim a terra que cumpre sua função de gerar vida, trabalho e riqueza”.

É um lembrete poderoso de que, no campo, mais importante do que ter o título é fazer a terra cumprir seu papel para a sociedade.

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Valdemar Medeiros

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

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