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Com pequenas mudanças na receita, truques de classificação e brechas legais que viram ouro, empresas transformam bombom em wafer, sorvete em bebida láctea e escancaram o caos tributário que custa trilhões ao Brasil

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 23/11/2025 às 13:19
Assista o vídeoReportagem mostra como pequenas mudanças em receitas e rótulos permitem a empresas acionar o Carf, explorar brechas do sistema tributário, pagar menos impostos e transformar o Sonho de Valsa em símbolo do caos fiscal brasileiro.
Reportagem mostra como pequenas mudanças em receitas e rótulos permitem a empresas acionar o Carf, explorar brechas do sistema tributário, pagar menos impostos e transformar o Sonho de Valsa em símbolo do caos fiscal brasileiro.
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Com pequenas mudanças na composição, no rótulo e na classificação fiscal, gigantes do consumo reduzem alíquotas, lotam o Carf de disputas, alimentam um manicômio tributário de trilhões de reais e empurram ineficiências, distorções competitivas e custos extras para o bolso do consumidor brasileiro em toda a cadeia produtiva nacional hoje.

O caso do Sonho de Valsa é a porta de entrada perfeita para entender como pequenas mudanças na fórmula, na embalagem e na classificação fiscal podem virar um verdadeiro malabarismo tributário. O bombom clássico, com sua embalagem torcida, virou wafer embalado em flow pack, perdeu o chocolate ao leite da cobertura e ganhou uma “cobertura sabor chocolate”. A alteração parece discreta na gôndola, mas faz enorme diferença no enquadramento tributário.

Ao mesmo tempo, o recheio das casquinhas do McDonald’s deixou de ser chamado de sorvete para ser vendido como bebida láctea, saindo de uma carga de 38,97 por cento para 11,78 por cento de tributos. Nada disso é ilegal, tudo se apoia em brechas, classificações e interpretações possíveis dentro de um sistema tributário que já carrega o apelido de manicômio e que hoje concentra cerca de 5,4 trilhões de reais em impostos contestados, o equivalente a 75 por cento do PIB brasileiro.

O sistema tributário brasileiro como fábrica de conflito

O ponto de partida é um sistema que cobra muito e devolve pouco em serviços à sociedade.

Em 2020 o Brasil arrecadou o equivalente a 13 por cento do PIB em impostos sobre consumo e, em 2021, 14,5 por cento, algo como 1,29 trilhão de reais apenas em tributos ligados ao ato de consumir.

Em agosto de 2023 esse patamar já havia sido superado, num cenário de carga crescente.

Enquanto isso, a pesquisa Doing Business Subnacional Brasil, elaborada pelo Banco Mundial a pedido da Secretaria Geral da Presidência da República, mostrou que uma empresa brasileira gasta entre 1.483 e 1.501 horas por ano só para preparar, declarar e pagar impostos.

É tempo que poderia estar em inovação, eficiência, produto, mas que é consumido pela burocracia fiscal.

Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, alguns itens chegam a ter até 80 por cento do preço formado apenas por impostos.

Na prática, gasolina carrega cerca de 56,09 por cento em tributos e a energia elétrica 48,28 por cento.

Mesmo com essa carga pesada, o índice IRBES, que relaciona tributos pagos e retorno em bem estar à sociedade, deixa o Brasil na última posição entre 30 países avaliados, com 142,29 pontos em 2022, bem distante dos 168,94 da Irlanda, tetracampeã do ranking.

ICMS, IPI e a zona cinzenta em que pequenas mudanças viram ouro

O desenho da tributação sobre consumo ajuda a entender por que pequenas mudanças valem tanto dinheiro.

Para pessoas físicas, o labirinto já é conhecido, com Imposto de Renda, IPTU, IPVA, INSS.

Para empresas, o quadro é muito mais complexo: além desses, entram dezenas de obrigações acessórias e um enquadramento que começa pela escolha do regime tributário, entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, de acordo com o faturamento anual.

Sobre o consumo, duas siglas se destacam. O ICMS, imposto estadual sobre circulação de mercadorias, já vem embutido no preço de quase tudo que o consumidor compra.

Já o IPI, imposto sobre produtos industrializados, é federal e, no Brasil, não incide de forma uniforme sobre o valor agregado, como em boa parte do mundo.

Aqui, a alíquota varia conforme o tipo de produto e pode ir de 0 a 30 por cento.

Esse modelo é alimentado por uma nomenclatura de mercadorias, a NCM, criada no Mercosul para padronizar códigos de produtos entre países.

No Brasil ela passou a determinar também quanto imposto se paga.

Se determinado bem é enquadrado como perfume, o IPI pode chegar perto de 30 por cento. Se for classificado como água de colônia, a cobrança cai para 7,8 por cento.

A fronteira entre um e outro abre uma zona cinzenta inteira para litigância.

É dessa combinação que nascem estratégias em que um bombom é recategorizado como wafer e passa a ser tributado como produto de padaria, isento de IPI. Ou em que um sorvete vira bebida láctea e sofre incidência bem menor.

O mesmo raciocínio já foi aplicado em disputas envolvendo Crocs, discutidas como sandália de borracha ou sapato impermeável, barrinhas de cereal classificadas como confeitaria ou preparação de cereais e até o tradicional Leite de Rosas, que saiu de loção embelezadora tributada a 22 por cento para desodorante corporal com IPI em 7 por cento.

Sonho de Valsa, Carf e a explosão de litígios bilionários

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O Sonho de Valsa é um exemplo emblemático de como pequenas mudanças de embalagem e composição são desenhadas com lupa tributária.

A troca da embalagem torcida pela flow pack foi apresentada como forma de preservar crocância e sabor por mais tempo.

Mas o movimento decisivo foi a alteração de cobertura, de chocolate ao leite para cobertura “sabor chocolate”, o que afastou o produto da categoria chocolate.

Com base nisso, a empresa pediu ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais a reclassificação do produto.

Antes tratado como chocolate, o bombom pagava 5 por cento de IPI. Como biscoito wafer, passou a ser considerado produto de padaria, o que resultou em isenção.

O precedente abriu caminho para uma sequência de pedidos similares de outras companhias.

O Carf, órgão instalado dentro do Ministério da Fazenda para julgar disputas fiscais, passou a ser o palco desse malabarismo.

Só no primeiro semestre de 2022, foram 2.832 processos ligados a reclassificações de produtos.

Em paralelo, a montanha de tributos contestados chegou a cerca de 5,4 trilhões de reais, 75 por cento do PIB.

Desse volume, 166 bilhões entraram em disputa a partir de 2023, após mudança na forma de decisão do conselho.

Desde 2020, em caso de empate entre conselheiros, o chamado voto de qualidade havia sido suprimido e o benefício da dúvida ficava com o contribuinte.

Em 2023, o governo retomou o voto de qualidade, que devolve à União o poder de desempatar a seu favor.

A aposta do Ministério da Fazenda é recuperar, com a nova regra, um déficit fiscal anual estimado em 59 bilhões de reais causado pela interpretação anterior.

Quando até girafas pagam tributo de importação

O caos não se limita a chocolates e bebidas lácteas. Um caso levado ao Carf e depois ao STJ e ao STF ilustra o grau de absurdos possíveis.

Em 2007, três girafas nativas da África do Sul chegaram ao Brasil, em um contrato de permuta entre o Aquário de Dallas e a Fundação Hermann Weege, administradora do Zoológico de Pomerode, em Santa Catarina, que enviaria 32 aves brasileiras em contrapartida.

Não houve pagamento em dinheiro, nem intenção de comercializar os animais.

Ainda assim, a Receita Federal cobrou PIS e Cofins de importação, como se as girafas fossem mercadorias.

A fundação argumentou que não havia operação de compra e venda e que os animais não se enquadravam como bens comercializáveis, mas perdeu em todas as instâncias.

O entendimento dos tribunais foi o de que, pelo Código Civil, as girafas eram bens, e, por consequência, estavam sujeitas aos tributos sobre a entrada de bens estrangeiros no país.

Ao final, a instituição teve de pagar 25,3 mil dólares em impostos, um valor capaz de inviabilizar operações similares em outras entidades.

O episódio virou símbolo de como a malha tributária brasileira consegue alcançar até mesmo um contrato de troca de animais entre zoológicos.

A conta oculta: tempo, estrutura e distorções competitivas

Enquanto empresas sofisticam a engenharia tributária, a conta da complexidade também cresce.

Estimativas apontam que organizações instaladas no Brasil gastam algo como 160 bilhões de reais por ano com contabilidade e 34 mil horas anuais com trâmites fiscais.

É um custo fixo que não aparece na etiqueta, mas que volta para o consumidor no preço final.

Um levantamento citado pela multinacional brasileira Stefanini mostra a dimensão da diferença internacional: no Brasil, a cada 200 funcionários, um trabalha diretamente com contabilidade.

Na Europa, a proporção é de um para 500. Nos Estados Unidos, um para mil.

Ou seja, o país consome mais gente e mais recursos apenas para lidar com as obrigações tributárias.

As disputas de classificação também distorcem a concorrência.

Quando um fabricante consegue enquadrar seu produto em uma categoria tributária mais leve e outro não, dois itens muito parecidos chegam à prateleira com cargas de imposto diferentes, o que afeta preço, margem e capacidade de investimento.

Como as decisões do Carf são caso a caso, é quase impossível estabelecer uma linha clara de quem está certo, quem está errado e quem está apenas mais bem assessorado.

Na fronteira do país, o problema aparece em forma de contêiner parado. Produtos importados ficam retidos na alfândega enquanto se discute se determinado código NCM está correto ou não.

Durante esse tempo, empresas pagam pela permanência da carga no terminal, enfrentam atraso na entrega ao cliente e, em alguns casos, descobrem que armazenar o produto saiu mais caro que recolher o tributo discutido.

Guerra fiscal, engenharia internacional e o limite entre planejamento e abuso

A confusão interna convive com uma guerra fiscal que começou com boas intenções e terminou produzindo novos desequilíbrios.

Desde a Constituição de 1988, estados ganharam autonomia para definir alíquotas de ICMS.

A ideia inicial era permitir que regiões mais afastadas, ou com menor renda, reduzissem ou zerassem o imposto para atrair empresas.

Na prática, criou se um cenário em que estados deram sucessivos benefícios, abrindo mão de receitas essenciais e, muitas vezes, sem retorno proporcional em emprego e renda.

Do lado empresarial, surgiram cadeias de produção em que etapas são fragmentadas por diferentes estados apenas para aproveitar incentivos.

O resultado é um vai e vem de cargas que aumenta custos logísticos, mas ainda assim compensa perante a economia em tributos.

No plano internacional, multinacionais operam esquemas tão sofisticados quanto o chamado Double Irish Dutch Sandwich.

Nele, uma holding irlandesa detentora da propriedade intelectual licencia seus direitos para outra empresa na Holanda, que vende o produto em mercados de alta tributação.

O lucro retorna a uma subsidiária operacional irlandesa e é tributado a alíquotas muito baixas.

É um jogo legal de alocação de lucros que já foi usado por empresas como Google, Apple e Facebook, com economias anuais de bilhões de dólares.

No Brasil, a situação é diferente. A legislação é tão complexa que abre espaço para práticas que, em princípio, se mantêm dentro da lei, mas exigem interpretação.

Como aponta o professor Gabriel Quintanilha, da FGV Direito Rio, o planejamento tributário é legítimo.

O que não se admite é o planejamento abusivo, em que se criam situações fictícias apenas para não pagar tributos.

Se o contribuinte consegue, dentro do ordenamento jurídico, se adequar para pagar menos, não há vício ou ilícito na conduta.

Pequenas mudanças, grandes reformas e o debate que falta

O problema é que o Brasil sustenta esse jogo de pequenas mudanças e malabarismos fiscais sobre uma base de contribuintes que sente o peso da carga tributária no dia a dia.

Enquanto grandes corporações contam com equipes capazes de explorar cada brecha da legislação, a maioria das empresas menores e os cidadãos comuns lutam para cumprir prazos, entender regras e não cair em armadilhas burocráticas.

O caso do Sonho de Valsa sintetiza esse cenário.

O país discute durante anos se um produto é bombom ou wafer, se é sorvete ou bebida láctea, se crocs são sandálias ou sapatos impermeáveis, enquanto 5,4 trilhões de reais seguem travados em contestações e o IRBES mantém o Brasil no fim da fila em retorno social.

A discussão central sobre simplificar o sistema e torná lo previsível fica sempre adiada.

Reformas tributárias prometem racionalizar esse labirinto, mas a experiência mostra que a pressão de setores específicos costuma fragmentar propostas, preservar privilégios e manter zonas cinzentas.

Sem clareza de regras, transparência nas alíquotas e integração entre tributos, o incentivo para continuar girando a roda das reclassificações permanece vivo.

No fim, a questão central não é se empresas devem ou não fazer planejamento tributário, e sim qual é o limite aceitável entre eficiência e abuso em um sistema que custa caro, gera insegurança jurídica e ainda entrega pouco em retorno social.

A partir daí, a agenda de simplificação deixa de ser apenas um tema técnico e passa a ser uma discussão sobre qual modelo de Estado e de financiamento coletivo o país quer sustentar.

E você, depois de conhecer esses casos e entender como pequenas mudanças na classificação de produtos mexem com bilhões em impostos, acha que o Brasil precisa de uma reforma que zere as brechas ou que preserve parte desse espaço para planejamento tributário legítimo?

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Bruno Teles

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