Motoristas com CNH ou ACC vencendo nesse intervalo terão prazo extra, enquanto o sistema de trânsito regulamenta as mudanças previstas na nova lei
A validade da CNH foi prorrogada para motoristas com documento vencendo entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026. A medida, por sua vez, foi adotada pelo Contran durante a implementação das novas regras de renovação da habilitação.
Na prática, a decisão também vale para a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). Com isso, os documentos incluídos na medida seguem válidos até 9 de setembro de 2026, sem emissão de nova via e sem necessidade de procedimento adicional.
Depois desse prazo, os condutores terão mais 30 dias para renovar a habilitação. Assim, a renovação deverá ser feita até 9 de outubro de 2026.
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Quem tem direito à prorrogação da CNH
A regra beneficia os motoristas com CNH ou ACC vencendo entre 5 de junho de 2026 e 8 de setembro de 2026. Nesse intervalo, portanto, os documentos permanecem válidos até 9 de setembro de 2026.
A prorrogação, no entanto, não se aplica a todos. Ficam fora da medida os condutores com direito de dirigir suspenso e os motoristas com CNH cassada.
Entenda os prazos definidos pelo Contran
Para facilitar a consulta, os principais marcos da medida ficaram assim:
- 5 de junho de 2026: início do período contemplado pela prorrogação;
- 8 de setembro de 2026: último dia de vencimento incluído na medida;
- 9 de setembro de 2026: nova data de validade dos documentos alcançados;
- 9 de outubro de 2026: prazo final para renovar a habilitação.
Desse modo, os motoristas afetados ganham tempo para regularizar a situação durante a fase de transição.
Por que a validade da CNH foi prorrogada
Segundo o Contran, a prorrogação busca garantir a continuidade dos serviços enquanto são regulamentadas as mudanças previstas na nova legislação. Ao mesmo tempo, os órgãos de trânsito realizam ajustes em sistemas e procedimentos.
A nova lei da Carteira Nacional de Habilitação, sancionada no início de junho de 2026, alterou trechos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Por isso, o Sistema Nacional de Trânsito trabalha na regulamentação das novas exigências e na adaptação da estrutura que dará suporte às mudanças.
De acordo com Luiz Fernando Ferreira, diretor de Habilitação do Detran-MS, a prorrogação oferece segurança jurídica aos condutores. Paralelamente, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) realiza as adequações necessárias para colocar a nova legislação em prática.
O que muda com a nova lei da CNH
A nova legislação prevê a chamada renovação automática da CNH para motoristas cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Ainda assim, a exigência dos exames de aptidão física e mental foi mantida.
A avaliação psicológica, da mesma forma, continua obrigatória nos casos previstos em lei. Além disso, os exames deverão ser feitos por médicos e psicólogos peritos examinadores autorizados pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.
A norma também prevê a criação de valores padronizados para os exames em todo o país. Esses critérios, contudo, ainda serão definidos pelo Contran.
Fontes nominais citadas na medida
As informações envolvem, nominalmente, os seguintes órgãos e fontes do próprio processo:
- Conselho Nacional de Trânsito (Contran);
- Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS);
- Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran);
- Sistema Nacional de Trânsito;
- Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Dessa forma, a prorrogação funciona como uma medida de transição. Com isso, evita prejuízos aos motoristas enquanto as novas regras de renovação da CNH avançam na regulamentação oficial.

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