A consulta pública de 90 dias e a audiência pública da ANP sobre as regras de segurança operacional na exploração e produção deixam agentes regulados e demais interessados avaliarem o texto atualizado antes da decisão final.
A revisão das regras de segurança operacional da ANP considera todas as etapas do ciclo de vida das instalações, inclusive a possibilidade de extensão de sua vida útil, segundo a nota da agência. A ANP aprovou em 2 de outubro uma consulta pública de 90 dias, seguida de audiência pública, sobre a revisão e a consolidação dessas regras na exploração e produção de petróleo e gás natural.
Segundo a ANP, a nova resolução vai consolidar dispositivos de cinco normas da própria agência, editadas entre 2007 e 2016.
A nota diz que a minuta incorpora ajustes de um processo anterior, que recebeu 933 contribuições, e do aperfeiçoamento feito pela ANP.
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Quais são as cinco normas da ANP que a nova resolução vai consolidar?
A nota da ANP lista as cinco normas uma a uma. Cada uma cobre um tipo de instalação ou de risco.

A agência detalha que a Resolução nº 43/2007 trata da segurança operacional das instalações marítimas de perfuração e produção. A nº 2/2010 cuida da segurança e da integridade estrutural das instalações terrestres de produção.
A nº 6/2011 abrange a segurança operacional de dutos terrestres para movimentação de petróleo, derivados e gás natural. A nº 41/2015 é sobre sistemas submarinos.
A ANP cita ainda a nº 46/2016, a da integridade de poços de petróleo e gás natural. Sobre poços, o CPG já tratou da perfuração do poço Morpho no Amapá.
A ANP afirma que a nova resolução vai reunir, em um único ato normativo, os conceitos e requisitos fundamentais de segurança operacional.
O que a revisão da segurança operacional leva em conta?
A ANP informa que a proposta trata do regime de segurança operacional das instalações. Também trata do Regulamento Técnico do Sistema de Gestão da Segurança Operacional (SGSO).
Entre os aspectos considerados, a agência cita todas as etapas do ciclo de vida das instalações, inclusive a possibilidade de extensão da vida útil.
O CPG já tratou de uma plataforma no fim da operação. A Petrobras estuda nova vida para a antiga plataforma P-47, que saiu de operação na Bacia de Campos.
A ANP diz que a revisão considera as mudanças de operadores decorrentes das transformações do setor. Considera também a atualização dos requisitos para o enquadramento das instalações terrestres de produção.
A nota destaca ainda as lições que a ANP obteve na fiscalização e em investigações de acidentes. Entram também novos sistemas informatizados e referências regulatórias internacionais.
Qual é o caminho da minuta da nova resolução até a decisão final?
A pauta da Reunião de Diretoria nº 1.191, marcada para as 9h de 2 de outubro, por videoconferência, traz o tema no item 2.

O item trata da aprovação da minuta de resolução e do aviso de consulta e audiência públicas, no processo 48610.205330/2021-71.
O item é a ação 1.14 da Agenda Regulatória 2025-2026, de autoria da Superintendência de Segurança Operacional. O relator é o diretor Daniel Vieira.
A deliberação final sobre a nova resolução vem depois da consulta pública de 90 dias e da audiência pública, destaca a ANP.
Por que a ANP abre uma nova consulta pública depois das 933 contribuições?
A nota diz que a proposta mudou desde o processo anterior. Por causa dessas alterações, a ANP decidiu fazer nova consulta pública e nova audiência pública.
A ANP afirma que a nova rodada permite que agentes regulados e demais interessados avaliem o texto atualizado. Eles podem apresentar novas contribuições antes da deliberação final.
O que a ANP quer com a nova resolução?
A ANP afirma que a revisão busca atualizar as regras à realidade atual da indústria e da atuação da própria agência.
A agência diz pretender tornar a estrutura de segurança operacional mais adequada à configuração atual da exploração e produção. A ideia é incorporar a experiência acumulada.
Segundo a ANP, o foco segue sendo a proteção da vida humana e do meio ambiente e a integridade das instalações.
A minuta que reúne cinco normas da ANP vai a consulta pública por 90 dias. A decisão final sobre a nova resolução vem depois da audiência pública.
