Petrobras informa que atendendo decisão judicial, todos os registros dos nomes referenciados como “Lula” serão alterados
Petrobras informou ontem à noite em fato relevante que o campo Lula, o maior produtor de petróleo e gás natural do Brasil, localizado no pré-sal da Bacia de Santos, passará a ser chamado de Tupi após determinação da ANP. Petrobras garante emprego de petroleiros até agosto de 2022
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A Petrobras informa que atendendo decisão judicial que determinou que a petroleira deveria rebatizar o ativo, todos os registros dos nomes referenciados como “Lula” serão alterados do seguinte modo: a) Sul de Tupi, contrato de cessão onerosa e; b) Tupi Leste, área não contratada e pertencente a União Federal, representada pela Pré-Sal Petróleo (PPSA).
A aprovação visa o cumprimento da decisão judicial de 7 de julho de 2020, em ação popular, que determinou a anulação da denominação da área de Tupi como campo de Lula, ocorrida em 2010.
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O campo de Tupi está predominantemente localizado na concessão BM-S-11, a 230 km da costa do estado do Rio de Janeiro, e é operada pela Petrobras (65%), em parceria com a Shell Brasil Petróleo Ltda (25%) e a Petrogal Brasil S.A. (10%).
O campo de “Lula” agora rebatizado como Tupi, iniciou a produção do seu primeiro sistema definitivo em 2010, com a operação do Cidade de Angra do Reis, e é atualmente o maior campo produtor de petróleo e gás natural no país.
Entenda o caso
Em julho deste ano a Petrobras recebeu uma ordem judicial para mudar nome do campo de Lula, o caso teve origem em uma ação popular ajuizada pela advogada Karina Pichsenmeister Palma, sócia da banca Gama Advogados, de Porto Alegre.
Em 2015 a alegação da ação era que por mais que seja comum a nomeação de campos de petróleo utilizando se nomes de animais marinhos, a mudança na época tinha a clara intenção de homenagear o ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
A ação foi acatada pela Desembargadora Federal Marga Inge Barth Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que sentenciou o seguinte: comprovado, nos autos, que o ato administrativo que denominou o campo de petróleo (patrimônio público) de ‘Campo de Lula’ objetivava a promoção pessoal de pessoa viva (Presidente da República na época em que praticado o ato). Nesse contexto, deve ser anulado o ato, tendo em vista o vício/desvio na finalidade na prática do ato”.