O Projeto de Lei aprovado pela Câmara dos Deputados determina o envio mensal de dados sobre os preços dos combustíveis à ANP para garantir mais transparência quanto aos valores cobrados sobre a comercialização dos produtos e derivados.
Durante a última terça, (07/06), a Câmara dos Deputados realizou a aprovação de um novo Projeto de Lei, do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania — SP), que substituiu o Projeto de Lei n.º 3677/21, de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e da bancada do Partido dos Trabalhadores (PT). Assim, o texto segue para o Senado, mas visa a determinação de envios mensais dos dados dos preços dos combustíveis à Agência Nacional de Petróleo (ANP), para garantir mais transparência à população.
Projeto de Lei do deputado Arnaldo Jardim visa trazer mais transparência à população quanto aos preços dos combustíveis e segue para o Senado.
O novo texto do Projeto de Lei n.º 3677/21, de autoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta terça que criará mecanismos para uma transparência ainda maior ao público em relação aos preços dos combustíveis no Brasil. Essa é mais uma estratégia do poder público para garantir uma discussão mais aberta à população quanto aos preços abusivos cobrados atualmente sobre os combustíveis e seus derivados.
Dessa forma, o texto do Projeto de Lei do deputado segue agora para o Senado e será analisado pela equipe para uma votação e possível aprovação futura. No entanto, foram retiradas do texto original algumas outras propostas, que abriam espaço para limitar as exportações de petróleo e para o controle dos preços da Petrobras via ANP. Isso, pois a agência teria que definir o preço máximo de produção e comercialização dos combustíveis, mas a iniciativa não foi bem aceita pela Câmara dos Deputados.
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Caso aprovado, o Projeto de Lei irá determinar às empresas produtoras de combustíveis no Brasil o envio mensal à ANP dos valores médios de onze parcelas integrantes dos preços ao consumidor dos combustíveis de sua responsabilidade, sendo elas:
- custo médio de produção do petróleo de origem nacional;
- custo médio de produção do gás natural de origem nacional;
- custo de compra do petróleo, quando couber;
- preço de faturamento na unidade produtora;
- preço de faturamento dos importadores;
- margem bruta de distribuição de combustíveis;
- margem bruta de revenda de combustíveis automotivos;
- imposto duto-viários até a base de distribuição, quando for o caso;
- frete da unidade produtora até a base de distribuição ou, no caso do etanol, até o posto;
- frete da base de distribuição até o posto revendedor;
- tributos.
ANP deverá informar mensalmente à população o valor de cada combustível caso Projeto de Lei aprovado pela Câmara dos Deputados seja aceito pelo Senado.
Além dos relatórios que as empresas deverão enviar à ANP quanto aos preços dos combustíveis, a agência terá que divulgar mensalmente pela internet a composição de cinco tipos desses combustíveis: a gasolina automotiva, o óleo diesel, o gás liquefeito de petróleo (GLP), o querosene de aviação (QAV) e o etanol hidratado, com os principais dados que fecham o valor final de comercialização.
Ademais, a ANP também terá que realizar a divulgação mensal da composição dos preços médios de venda de gás natural às distribuidoras de gás canalizado. Por fim, embora não determine preços máximos e mínimos a serem cobrados sobre os combustíveis, o Projeto de Lei pressiona empresas como a Petrobras a adotarem uma tabela mais acessível ao consumidor final quanto aos produtos.
Essa é a nova aposta da Câmara dos Deputados para amenizar a instabilidade política e econômica que cerca o Brasil em torno dos combustíveis atualmente e, agora, aguarda apenas a votação do Senado para uma possível aprovação e implementação na legislação brasileira.