A nova MP aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro permite às companhias do setor privado que participem da exploração de minérios nucleares no Brasil, atribuição anteriormente exclusiva à organização governamental INB.
Durante a última sexta-feira, (12/08), o presidente da república Jair Bolsonaro aprovou uma Medida Provisória (MP) que autoriza as empresas do setor privado a ingressarem no ramo de exploração de minérios nucleares no Brasil. Essa atividade era antes realizada de forma exclusiva pela companhia governamental Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB) e agora poderá ser acessada também por empresas nacionais e internacionais que desejem expandir a mineração nuclear no território brasileiro ao longo dos próximos anos.
Nova MP aprovada por Bolsonaro autoriza empresas do setor privado a participarem da exploração de minérios nucleares visando expansão do setor da mineração
Visando dar continuidade ao seu plano de atração de investimentos ao setor da mineração no território nacional durante o seu mandato no Governo Federal, o presidente Jair Bolsonaro aprovou na última publicação do Diário Oficial da União (DOU) a MP 1.133/2022, que garante às empresas do setor privado nacional e internacional a possibilidade de ingresso no mercado de exploração de minérios nucleares no território nacional, tarefa antes exclusiva à estatal INB.
De acordo com a nota divulgada pelo Ministério de Minas e Energia, a MP aprovada por Bolsonaro para a exploração de minérios nucleares atualiza “o arcabouço legal do setor de exploração mineral nuclear, que data das décadas de 1960 e 1970. Tal modificação busca inserir o Brasil no cenário de boas práticas internacional, modernizando as atividades de pesquisa e lavra desses minérios”, alterando dessa forma a Lei 6.189, de 1974, que trata do monopólio da União sobre essas atividades.
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Além disso, a medida ainda também foi a responsável pela revogação de diversas ações das leis federais, entre elas o artigo 31 da Lei 4.118, de 1962, que determina que as minas e jazidas de substâncias de interesse para a produção de energia atômica constituem reservas nacionais. Ou seja, estão sob a proteção da União, a qual deve controlar a exploração, como ocorria quando a INB era a única empresa que podia explorar os minérios nucleares.
A MP aprovada pelo presidente Bolsonaro tem validade prevista até o dia 10 de outubro e pode ser prorrogada por mais 60 dias caso o Congresso Nacional não tenha deliberado a respeito. Dessa forma, os senadores e deputados possuem um prazo de um dia para enviarem emendas ao texto constitucional e o alterarem.
Saiba como funciona a exploração de minérios nucleares no Brasil e a atuação da INB no setor mineral nacional
Até a aprovação da MP que autoriza a entrada de empresas do setor privado no ramo dos minérios nucleares, a INB era a única responsável pelas atividades de pesquisa, lavra, enriquecimento, industrialização e comércio de minérios nucleares e derivados.
Dessa forma, em caso de descoberta de novas reservas ou qualquer alteração no segmento de minérios nucleares, era necessário comunicar à Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN), à Agência Nacional de Mineração (ANM) e à INB, que analisaria o possível empreendimento.
Caso a reserva tivesse um poder de exploração favorável economicamente à União, a área passaria do pertencimento do setor privado ao setor público e o Estado seria o responsável pelo aproveitamento das reservas em prol do mercado da mineração nacional, criando assim um monopólio estatal sob esse segmento.
Agora, com a MP aprovada pelo presidente Bolsonaro, não importa qual seja o valor econômico da reserva, existe a oportunidade de parcerias entre o minerador e a INB, para o aproveitamento de todos os recursos minerais presentes na jazida, colocando o setor privado no mercado dos minérios nucleares.

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