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Aposentados do INSS podem perder até metade da renda: entenda as três exceções da Lei do CPC que permitem penhora

Escrito por Fabio Lucas Carvalho
Publicado em 25/09/2025 às 06:08
Aposentadoria do INSS não é intocável: saiba quais são as três dívidas previstas na lei que podem reduzir ou bloquear seu benefício.
Aposentadoria do INSS não é intocável: saiba quais são as três dívidas previstas na lei que podem reduzir ou bloquear seu benefício.
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Aposentados e pensionistas costumam acreditar que o benefício do INSS é totalmente protegido contra credores, mas a lei prevê exceções importantes. Em situações específicas, parte da renda pode ser bloqueada para garantir obrigações legais, como pensão alimentícia, contratos consignados e até fraudes comprovadas.

Possuir dívidas pode gerar inúmeros problemas ao longo da vida, e entre os mais preocupantes está a possibilidade de comprometer a aposentadoria do INSS.

Apesar de a legislação brasileira prever mecanismos de proteção, existem exceções que podem colocar em risco o benefício.

De acordo com o artigo 833, inciso IV, da Lei nº 13.105/2015 do Código de Processo Civil (CPC), aposentadorias, pensões e salários são considerados impenhoráveis.

Isso significa que, em regra, não podem ser bloqueados para pagar dívidas.

A penhora, nesse contexto, é um processo legal no qual valores ou bens de uma pess

oa são retidos para garantir o cumprimento de uma obrigação financeira.

O texto da lei é claro: “São impenhoráveis: os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal.

No entanto, essa regra não é absoluta. O próprio CPC prevê situações específicas em que a aposentadoria pode ser parcialmente comprometida. São três os principais casos.

Pensão alimentícia tem prioridade

A Justiça entende que a pensão alimentícia é essencial para a subsistência de outra pessoa.

Por isso, pode autorizar a penhora de até 50% do valor da aposentadoria para quitar dívidas dessa natureza.

O § 2º do mesmo artigo ressalta que a proteção não se aplica em caso de prestações alimentícias, independentemente de sua origem.

O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 salários-mínimos mensais

Consignado autoriza desconto direto

Outro ponto é o crédito consignado. Nesse tipo de contrato, o aposentado ou pensionista permite que as parcelas sejam descontadas diretamente de seu benefício.

Assim, ao contrário de outras dívidas, o banco pode efetuar a cobrança mensalmente, já que houve autorização expressa do segurado no momento da contratação.

Fraude ou uso irregular podem anular proteção

A terceira exceção ocorre em situações de fraude ou irregularidades, como acúmulo indevido de aposentadorias ou falsificação de documentos.

Nesses casos, a Justiça pode determinar o bloqueio parcial ou até total do benefício, dependendo do resultado da investigação.

Embora menos comuns, esses episódios representam risco real para quem tenta burlar o sistema.

Com essas exceções, fica evidente que, embora exista proteção legal, a aposentadoria do INSS não está totalmente blindada. Por isso, é fundamental que aposentados e pensionistas conheçam seus direitos, administrem suas finanças com cautela e evitem comprometer a renda destinada ao sustento próprio e da família.

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Fabio Lucas Carvalho

Jornalista especializado em uma ampla variedade de temas, como carros, tecnologia, política, indústria naval, geopolítica, energia renovável e economia. Atuo desde 2015 com publicações de destaque em grandes portais de notícias. Minha formação em Gestão em Tecnologia da Informação pela Faculdade de Petrolina (Facape) agrega uma perspectiva técnica única às minhas análises e reportagens. Com mais de 10 mil artigos publicados em veículos de renome, busco sempre trazer informações detalhadas e percepções relevantes para o leitor.

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