A redução das tarifas de energia aprovada pela Aneel prevê a devolução de tributos pagos a mais pelos consumidores no passado
Na última terça-feira (dia 12), foram aprovadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) diminuições de até 5,26% nas tarifas de energia de dez distribuidoras brasileiras, localizadas em diferentes regiões do país.
A redução das tarifas foi realizada a fim de prever a devolução de tributos pagos em excesso, no passado, pelos consumidores de energia. A devolução foi determinada por lei, aprovada e sancionada no mês de junho, como uma tentativa de parlamentares e do governo de amenizar os impactos provocados pelos reajustes na conta de luz, em pleno ano eleitoral.
Essa mesma lei, que autorizou a devolução dos tributos, obrigou também a Aneel a estabelecer descontos sobre os reajustes tarifários anuais das distribuidoras de energia, a partir do mês de junho deste ano, e a exercer uma revisão extraordinária caso elas já tenham passado pelo processo de reajuste em 2022.
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Sob esse viés, na última terça-feira, durante a reunião da diretoria, a Aneel aprovou diminuições das tarifas das seguintes distribuidoras:
Enel RJ (do estado do Rio de Janeiro): redução de 4,22%;
CPFL Paulista (parte do estado de São Paulo): desconto de 2,44%;
Energia Borborema (da Paraíba): diminuição média de 5,26%, levando em conta todos os tipos de consumidores (tanto de alta como de baixa tensão);
CPFL Santa Cruz (parte dos estados de São Paulo, Minas Gerais e Paraná): redução de 2,32%;
Enel CE (do Ceará): recuo de 3,01%;
Sulgipe (de Sergipe): diminuição de 4,88%;
Energisa Sergipe (Sergipe): desconto de 4,47%;
Neoenergia Coelba (da Bahia): baixa de 0,50%;
Neoenergia Pernambuco – Celpe (Pernambuco): redução de 4,07%;
Neoenergia Cosern (Rio Grande do Norte): recuo de 1,54%.
Tais reduções começaram a ser aplicadas nesta última quarta-feira (dia 13), incidindo sobre as tarifas em vigor. É válido recordar que as diminuições anunciadas na terça pela Aneel têm como função atenuar os efeitos dos reajustes comunicados no início deste ano para essas dez distribuidoras.
Os reajustes em questão, empregues às tarifas de luz das dez distribuidoras, variaram de 9,72% a 24,85%, tornando-se vigentes entre os meses de fevereiro e maio deste ano.
Mais quatro distribuidoras deveriam passar pela revisão tarifária, porém foram excluídas do processo
Outras quatro distribuidoras de energia elétrica também deveriam promover a redução de suas tarifas nesta terça-feira, contudo tiveram os processos retirados de pauta.
Isso porque a Light, concessionária atuante no Rio de Janeiro, e a Equatorial Alagoas conseguiram, através da Justiça, adquirir liminares que interromperam a ocorrência das revisões. A Aneel pretende modificar as decisões.
Por outro lado, os processos da Energisa Mato Grosso e da Energisa Mato Grosso do Sul foram prorrogados, uma vez que os créditos tributários ainda não passaram por habilitação na Receita Federal.
Enel Rio recorre contra a diminuição de sua tarifa de energia
Como já exposto, a Aneel aprovou, nesta terça-feira, uma redução média de 4,22% na tarifa de energia cobrada dos consumidores da Enel Rio. No entanto, a distribuidora solicitou que o processo fosse retirado de pauta. O argumento utilizado pela Enel foi o de que a revisão seria prejudicial à arrecadação da companhia, dificultando a sustentabilidade econômico-financeira da concessionária.
Os diretores da Aneel, por sua vez, não atenderam ao pedido da empresa, sob a justificativa de que a devolução dos tributos pagos a mais pelos consumidores é prevista por lei, sendo a agência encarregada apenas de calcular os percentuais.