Senado aprova Lei que permite aluguel de navios estrangeiros para serviços de cabotagem brasileira
Foi aprovada no Senado, na câmara dos Deputados, projeto de lei que libera de forma progressiva o uso de navios estrangeiros na navegação de cabotagem, sem a obrigação de contratação da construção de embarcações em estaleiros do Brasil. Seguindo a publicação da futura lei, as empresas do ramo poderão fretar uma embarcação a casco nu, que no caso é, o aluguel de um ou mais navios vazios, para uso na navegação de cabotagem.
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No senado foi aprovado o parecer do relator, deputado Gurgel (PSL- RJ), que aumenta de três para quatro anos, o tempo de transição depois do qual o aluguel de navios estrangeiros para fim de cabotagem será livre.
Lei aprovada pelo Senado afirma que poderá ser alugado mais de um navio, logo após um ano de vigência da lei
Logo que a vigência da lei aprovada pelo Senado fizer um ano, poderão ser dois navios; no segundo ano de vigência, serão três navios; e no terceiro ano da mudança, quatro navios. E daí em diante a quantidade será de forma livre, observadas assim as condições de segurança definidas em regulamento.
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Os navios com fim de cabotagem, deverão navegar com suspensão da bandeira de origem. A bandeira do país vincula diversas obrigações legais, desde comerciais, fiscais e tributárias, até mesmo as trabalhistas e ambientais. As empresas brasileiras também poderão operar com esses navios estrangeiros para fim de cabotagem, sem precisar contratar a construção de navios no Brasil.
Parecer do relator aprovado pelo Senado dispensa autorização para afretamento
Outra novidade no parecer do relator, é a dispensa de autorização para afretar navio estrangeiro por viagem ou por tempo, a ser usada na navegação de cabotagem em substituição a outra que esteja em reforma nos estaleiros nacionais ou internacionais.
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