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Localização DF, PR Tempo de leitura 3 min de leitura

TST isenta Petrobras de pagamento relacionado a turnos extras para petroleiros da Repar

Escrito por Paulo Nogueira
Publicado em 17/08/2023 às 14:37
Bahia - Petrobras - refinaria - Mubadala

Decisão do TST alivia Petrobras de responsabilidades em pagamento de intervalo interjornada na Refinaria Presidente Getúlio Vargas

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) absolveu a Petrobras do pagamento de intervalo interjornada depois da primeira extensão de turno para petroleiros em regime constante de revezamento na Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), situada em Araucária, Paraná.

Os empregados da refinaria, trabalhando em escalas com várias extensões em turnos ininterruptos, acumularam mais de 24 horas consecutivas de serviço. O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Refinação, Destilação, Exploração e Produção do Petróleo nos Estados do Paraná e Santa Catarina (Sindipetro PR/SC) ingressou com uma ação trabalhista, afirmando que aproximadamente 55 petroleiros foram negados do intervalo interjornada durante dois dias de trabalho contínuo em meio a uma greve.

Detalhes da Reclamação

O advogado especialista em direito trabalhista e sócio da A. C. Burlamaqui Consultores, Hugo Luiz Schiavo, expressou que o TST se alinhou com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF, tema 1046 de repercussão geral), que habilitou acordos coletivos para regras que se enquadrassem melhor às especificidades do trabalho, mesmo que limitassem certos direitos estabelecidos na CLT.

O Caso em Questão

Na ação, o Sindipetro sustentou que seriam necessários dois intervalos interjornadas, somando 22 horas, após uma jornada prolongada e um terceiro turno de labor, e requereu o pagamento de um quarto turno parcial como horas extras.

A Petrobras, inicialmente condenada a arcar com as 22 horas do intervalo interjornada e o valor relativo ao período não gozado, viu a decisão ser confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que igualmente reconheceu o impacto do período extraordinário nas outras parcelas salariais.

Contudo, a empresa apelou, insistindo que a jornada estendida não era separada, mas uma continuação da jornada contínua. Argumentou também que o Acordo Coletivo de Trabalho autorizava o pagamento das horas laboradas em vez do intervalo interjornada como horas extras.

Hugo Luiz Schiavo elucidou que a disposição para o pagamento de 11 horas de intervalo, sem considerar o número de horas prolongadas ou adiantadas da escala, foi julgada válida por ter sido negociada entre a empresa e o sindicato no acordo coletivo.

Jurisprudência à favor da Petrobras

Esta decisão, que alivia a Petrobras de certas responsabilidades financeiras, realça a importância dos acordos coletivos e da interpretação cuidadosa das leis trabalhistas, tanto para empregadores quanto para empregados. É um caso que certamente servirá como referência para situações similares na indústria petrolífera e além.

A sentença é parte de uma narrativa mais ampla relacionada ao trabalho em turnos e às relações trabalhistas na indústria de petróleo, tendo como pano de fundo uma sociedade que lida constantemente com as necessidades e desafios da produção energética.

Com informações provenientes da Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho.

Por Isabela Guimarães – Assessora da Q Comunicação

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Paulo Nogueira

Com formação técnica, atuei no mercado de óleo e gás offshore por alguns anos. Hoje, eu e minha equipe nos dedicamos a levar informações do setor de energia brasileiro e do mundo, sempre com fontes de credibilidade e atualizadas.

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