Decisão confirma indenização e garante pensão de um salário mínimo, além de custeio integral de tratamento e reabilitação
A Justiça manteve em parte a condenação que obriga o Estado de São Paulo e um hospital a indenizar mãe e filho por erro médico durante o parto. O caso envolve sequelas irreversíveis no bebê após complicações no nascimento.
A decisão estabelece pagamento de R$ 100 mil para cada um dos autores e determina pensão alimentícia de um salário mínimo enquanto a necessidade for comprovada. Também garante o custeio de todas as despesas de tratamento e reabilitação.
O julgamento foi feito pela 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve em parte a decisão da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. O entendimento considerou comprovados o dano, o nexo causal e a negligência médica.
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O que aconteceu e por que isso chamou atenção
A paciente estava com 41 semanas de gestação e foi encaminhada ao hospital. A equipe médica insistiu na realização de parto normal, mesmo com a demora para o nascimento.
No momento do parto, foi feita uma manobra para empurrar o bebê para baixo e houve aplicação de choque de adrenalina. Após nascer, o recém nascido sofreu asfixia grave e precisou ser encaminhado para a UTI.
A situação resultou em consequências consideradas irreversíveis. O caso gerou a responsabilização do poder público e do hospital pelo atendimento prestado.
Como funciona a responsabilidade em casos de erro médico
A administração pública pode ser responsabilizada quando fica demonstrado o vínculo entre a conduta do agente e o dano. Na prática, isso exige a comprovação de nexo de causalidade e do prejuízo sofrido.
Em situações de erro médico, a análise também envolve a presença de culpa, como negligência. Quando esses elementos ficam reconhecidos, surge o dever de indenizar.
O julgamento afirmou a existência de negligência médica e apontou falha na assistência ao parto como causa das sequelas na criança.
Falha na assistência e impacto para mãe e criança
A decisão registrou falha na assistência ao parto e indicou que o bebê sofreu anóxia neonatal grave. Esse tipo de condição ocorre quando falta oxigênio ao recém nascido, o que pode deixar danos permanentes.
O entendimento reconheceu que a falha no atendimento teve relação direta com o resultado do parto. Com isso, ficou configurada a obrigação de reparação pelos prejuízos causados.
O relator do recurso foi o desembargador Souza Nery. Também participaram do julgamento os desembargadores Edson Ferreira e J.M Ribeiro de Paula.
Quais são os valores e o que foi determinado
A indenização foi reduzida de R$ 200 mil para R$ 100 mil para cada um dos autores. Mesmo com a redução, a decisão manteve o dever de compensar os danos causados.
Além do valor principal, ficou fixada pensão alimentícia de um salário mínimo enquanto a necessidade for comprovada. Essa pensão busca assegurar suporte contínuo diante das limitações geradas pelo quadro clínico.
Também foi determinado o custeio de todas as despesas de tratamento e reabilitação. A medida reforça a obrigação de garantir assistência permanente quando o dano exige cuidados continuados.
O que muda na prática para quem enfrenta situação parecida
A decisão mostra que casos de falha médica em atendimento público ou vinculado ao poder público podem gerar obrigação de indenizar quando existem provas do dano e do nexo com o atendimento prestado.
Também evidencia que a Justiça pode fixar não só indenização, mas pensão e cobertura integral de custos médicos quando a situação exige suporte prolongado.
Para famílias que vivem um cenário semelhante, o ponto central é a necessidade de demonstrar a falha, o dano e a ligação entre os dois, sem depender apenas de alegações genéricas.
O que pode acontecer a partir de agora
Com a manutenção parcial da condenação, o Estado e o hospital ficam obrigados a cumprir as determinações fixadas, incluindo R$ 100 mil para cada autor, pensão de um salário mínimo e custeio do tratamento.
O caso reforça a importância de decisões que reconhecem consequências permanentes em situações de assistência inadequada. Também destaca o peso do nexo causal na responsabilização quando há negligência médica.
A medida tem impacto direto na vida da mãe e da criança, ao garantir recursos e suporte para lidar com as sequelas e com a necessidade de cuidados e reabilitação contínuos.

EU SOU DE EUNAPOLIS BAHIA ACONTECEU NEGLIGÊNCIA MEDICA NO MEU PARTO , MEU FILHO E UM MILAGRE DE ESTAR VIVO. HOJE ELE ESTAR COM 11 ANOS E COM PARALISIA CELEBRAL GRAVE, DEPOIS DISSO EU NUNCA MAIS FOI A MESMA PESSOA, MINHA VIDA MUDOU COMPLETAMENTE, FISICAMENTE E PISCOLOGICAMENTE. MINHA VIDA PAROU , HOJE SÓ CUIDO DELE. FALO ISSO COM COM NO NA GARGANTA DE NÃO PODER FAZER NADA PRA TER JUSTIÇA. E MESMO COM A JUSTIÇA SENDO FEITA JAMAIS VAI MUDAR O QUE FOI FEITO COM O MEU FILHO .
AGORA BUSCO PRA PELO MENOS ELE TER DIRETO DE UM BENEFÍCIO PRA AJUDAR COM OS GASTO E UMA BUROCRACIA, TEM QUE SE UMILHAR PRA TER DIREITO.
Uma vergonha,o que é 100 mil? Por condenar uma crianca a
vegetar e a família a sofrer? Da nojo ver isso.
Uma vergonha, 100 mil? Por condenar uma criança a vegetar e vamos a sofrer? Da nojo ver isso