Cerca de 4,56 milhões de trabalhadores devem perder o benefício do abono salarial PIS/Pasep até 2030 porque o governo corrige o limite de salário apenas pela inflação enquanto o mínimo sobe com ganho real, mudança que já excluiu 559 mil trabalhadores neste ano e vai reduzir o teto até um salário mínimo e meio.
Milhões de trabalhadores brasileiros que recebem o abono salarial do PIS/Pasep todo ano estão prestes a perder o benefício sem entender o motivo. O governo federal alterou a forma de correção do limite de renda que dá direito ao pagamento: até então, o teto era de dois salários mínimos e acompanhava os reajustes anuais do piso nacional, mas a nova regra determina que esse limite passe a ser corrigido apenas pela inflação, enquanto o salário mínimo continua recebendo ganho real acima da inflação. Na prática, isso significa que o teto de acesso ao PIS/Pasep cresce menos do que os salários, e trabalhadores que recebem pequenos aumentos vão ultrapassando o limite sem que seu poder de compra tenha melhorado de forma significativa.
O impacto já é mensurável. Só neste ano, cerca de 559 mil trabalhadores deixaram de ter acesso ao abono, e a projeção do Ministério do Trabalho indica que o total de excluídos chegará a 4,56 milhões até 2030, à medida que a diferença entre o reajuste do salário mínimo e a correção inflacionária do teto se acumula ano após ano. A mudança recai principalmente sobre trabalhadores formais de baixa e média renda que hoje ainda se enquadram no limite de dois salários mínimos mas que, com qualquer aumento salarial acima da inflação, serão empurrados para fora da faixa de elegibilidade.
Como funcionava o PIS/Pasep antes da mudança que afeta os trabalhadores

O sistema anterior era direto e previsível. Para receber o abono salarial, os trabalhadores precisavam cumprir três critérios: ter recebido até dois salários mínimos no ano-base, ter trabalhado ao menos 30 dias com carteira assinada e estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos. Como o teto acompanhava o reajuste do salário mínimo, a cada aumento do piso o limite de elegibilidade subia na mesma proporção, garantindo que trabalhadores de baixa renda permanecessem dentro da faixa de acesso independentemente dos reajustes anuais.
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A previsibilidade era a principal vantagem desse modelo para os trabalhadores. Quem ganhava abaixo de dois mínimos sabia que continuaria elegível enquanto não tivesse promoção ou mudança de cargo que elevasse significativamente o salário, e o abono funcionava como complemento de renda previsível que famílias de baixa renda incorporavam ao planejamento financeiro anual. Com a mudança na regra de correção, essa previsibilidade desapareceu porque o teto agora se move em velocidade diferente do salário mínimo, e trabalhadores que não acompanham os detalhes da legislação podem ser surpreendidos ao descobrir que perderam o direito sem ter mudado de emprego ou recebido promoção.
Por que o governo decidiu mudar as regras que beneficiavam os trabalhadores
A justificativa oficial é fiscal. O governo federal argumenta que a alteração busca garantir a sustentabilidade do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), responsável pelo pagamento do abono salarial, e que concentrar o benefício na parcela da população com menor renda é forma de equilibrar as contas públicas sem eliminar o programa por completo. A lógica é que, ao reduzir gradualmente o número de beneficiários, o FAT consegue manter os pagamentos para quem mais precisa em vez de distribuir valores para trabalhadores que, na avaliação do governo, já possuem renda suficiente para prescindir do complemento.
A meta declarada é que o teto de elegibilidade caia até atingir cerca de um salário mínimo e meio. Quando esse patamar for alcançado, os trabalhadores que ganham entre um mínimo e meio e dois mínimos terão sido integralmente excluídos do PIS/Pasep, grupo que hoje representa milhões de pessoas e que perderia benefício que para muitas famílias faz diferença no orçamento anual. Para o governo, a economia gerada justifica a restrição; para os trabalhadores afetados, a perda é concreta e chega sem compensação.
O que acontece com os trabalhadores que recebem pequenos aumentos
A armadilha da nova regra é que trabalhadores podem perder o PIS/Pasep por causa de reajustes que mal cobrem a inflação. Se o salário mínimo sobe 6% e o teto do abono é corrigido por 4% (apenas a inflação), a diferença de 2% se acumula ano após ano, e os trabalhadores que estão próximos do limite vão sendo empurrados para fora da elegibilidade sem que seus salários tenham aumentado em termos reais o suficiente para compensar a perda do benefício. O resultado é que trabalhadores ficam nominalmente mais ricos nos números do contracheque mas financeiramente iguais ou piores quando se desconta a inflação e se soma a perda do abono.
A ironia é que o mecanismo pune exatamente o que deveria ser positivo: aumento salarial. Trabalhadores que recebem promoções modestas, reajustes coletivos negociados por sindicatos ou simplesmente o aumento do piso da categoria podem ultrapassar o teto do PIS/Pasep sem que a melhoria no salário compense o valor que deixarão de receber como abono. Para quem ganha em torno de dois salários mínimos, o abono salarial pode representar até um salário inteiro adicional por ano dependendo do tempo trabalhado, perda que nenhum reajuste de 2% ou 3% cobre.
Calendário do PIS/Pasep 2026 para os trabalhadores que ainda têm direito
Os pagamentos do abono salarial em 2026, referentes ao ano-base de 2024, seguem cronograma baseado no mês de nascimento dos trabalhadores. Nascidos em janeiro recebem a partir de 15 de fevereiro, nascidos em fevereiro a partir de 15 de março, nascidos em março e abril a partir de 15 de abril, nascidos em maio e junho a partir de 15 de maio, nascidos em julho e agosto a partir de 15 de junho, nascidos em setembro e outubro a partir de 15 de julho, e nascidos em novembro e dezembro a partir de 15 de agosto. Os trabalhadores que ainda se enquadram nos critérios devem verificar a situação pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br.
O valor do abono é proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base. Quem trabalhou os 12 meses de 2024 com carteira assinada recebe o valor integral, equivalente a um salário mínimo, enquanto quem trabalhou período menor recebe proporcionalmente. A recomendação dos especialistas é que os trabalhadores acompanhem sua situação e verifiquem se ainda atendem aos critérios atualizados, especialmente quem recebeu qualquer tipo de aumento salarial em 2024 que possa ter ultrapassado o novo teto corrigido apenas pela inflação.
O que os trabalhadores devem fazer diante da mudança no PIS/Pasep
A primeira ação é verificar se o direito ao abono ainda existe. A consulta pode ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal (para o PIS) e do Banco do Brasil (para o Pasep), e os trabalhadores que descobrirem que foram excluídos do benefício devem entender que a perda não se deve a erro cadastral, mas à mudança na regra de correção do teto de renda. Não há recurso individual que reverta a exclusão: enquanto a legislação mantiver a correção apenas pela inflação, os trabalhadores que ultrapassaram o limite permanecerão fora do programa.
Para quem ainda recebe, a orientação é planejar considerando que o benefício pode não existir nos próximos anos. Os trabalhadores que estão próximos do teto devem ter consciência de que qualquer reajuste pode ser o último antes da exclusão, e incorporar o valor do abono ao orçamento familiar como renda permanente é risco que a nova regra torna cada vez maior. O PIS/Pasep como programa universal para trabalhadores de até dois salários mínimos está em processo de encolhimento, e quem depende dele precisa se preparar para o momento em que a correção inflacionária do teto finalmente alcançar e ultrapassar o valor do seu salário.
E você, já verificou se ainda tem direito ao PIS/Pasep este ano? Acha justo que reajustes salariais tirem o abono de quem ganha pouco? Deixe sua opinião nos comentários.

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