A 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente proibiu em liminar que um frigorífico continue cortando ou reduzindo o prêmio mensal dos empregados que apresentam atestado médico, prática que levava gente a trabalhar doente para não perder cerca de quatrocentos reais no fim do mês.
A decisão atende a pedido do Ministério Público do Trabalho e foi divulgada em 15 de setembro pela procuradoria de Campinas. A empresa é a Naturafrig Alimentos.
Se descumprir, paga R$ 5 mil por item da decisão, mais R$ 1 mil por funcionário prejudicado.
O inquérito começou com uma denúncia. Ela contava que trabalhadores estavam entrando na linha com dor, doentes e até com as mãos machucadas, e o motivo era simples: um atestado entregue derrubava o bônus do mês inteiro.
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Quatrocentos reais decidiam se o trabalhador ia ao médico
O valor médio em jogo era de cerca de R$ 400 por mês, segundo o MPT.
Num salário de chão de fábrica, isso não é bônus. É o supermercado da segunda quinzena, a parcela da moto, o material escolar do filho. Faltar ao trabalho para consultar um médico passava a custar exatamente essa fatia.
Conforme o regulamento interno adotado pela fábrica, o empregado perdia todo o valor do prêmio se entregasse um atestado médico comum.
Perdia um quarto do total se apresentasse mais de uma declaração de ida ao médico no mesmo mês.

Os holerites mostraram que nem a regra era clara
Ao analisar os contracheques, o Ministério Público encontrou outro problema: a empresa não usava critério transparente para pagar a quantia.
Os valores mudavam sem explicação entre pessoas que ocupavam a mesma função, de acordo com a nota da procuradoria.
Ou seja, além de punir quem adoecia, o prêmio variava por motivo que o próprio trabalhador não conseguia reconstruir olhando o papel.
O juízo não achou relação entre o bônus e a produção
Esse foi o ponto técnico que derrubou a defesa. O bônus era definido apenas pelo cargo ocupado.
Não dependia de meta de produção, de ritmo de linha ou de indicador de desempenho individual, conforme registrou a decisão.
Portanto, não havia razão para cortar o valor de quem precisou se afastar por motivo de saúde, já que a ausência legal não alterava a lógica do pagamento.
A juíza deu nome ao efeito: presenteísmo
A juíza titular Nelma Pedrosa Godoy Sant’Anna Ferreira usou o termo na decisão.
“Tais critérios, sem dúvida, forçam o ‘presenteísmo’ (nome dado ao fenômeno de estar no local de trabalho, sem produção e envolvimento eficaz, por vários fatores, inclusive as condições de saúde)”, escreveu.
E completou dizendo que era urgente impedir que trabalhadores doentes, com recomendação médica de afastamento, seguissem trabalhando por medo de não receber o prêmio de produção.
A magistrada anotou ainda que a prática também gera resultado negativo para a empresa, porque quem trabalha doente produz menos e pode acabar afastado por complicação da própria doença.

A empresa recusou o acordo antes de o caso ir ao Judiciário
O Ministério Público tentou a via administrativa primeiro, com a proposta de um Termo de Ajuste de Conduta.
Como a empresa não aceitou celebrar o TAC, o caso foi levado à Justiça do Trabalho, onde virou a ação que gerou a liminar de agora.
O caminho é padrão nesse tipo de investigação e costuma ser mais rápido quando a empresa assina. Aqui, não assinou.
A decisão é liminar e ainda pode ser questionada
Liminar é decisão provisória, tomada antes do julgamento final, quando o juízo entende que existe urgência.
Segundo o MPT, ela pode ser questionada no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que abrange o interior paulista.
Enquanto isso, vale: o corte está proibido e a multa está fixada.
Por que prêmio por assiduidade vira campo minado
Programas de bonificação por presença são comuns na indústria de alimentos, onde absenteísmo desorganiza a escala e a linha para.
O limite aparece quando o desenho do prêmio transforma um direito legal, como a consulta médica com atestado, em prejuízo financeiro para quem exerce esse direito.
Além disso, ausência justificada por lei não pode ser tratada como falta, e é exatamente essa fronteira que a liminar reafirma.

O número do processo e o que vem agora
O caso tramita sob o número 0011667-52.2026.5.15.0026, conforme informou o Ministério Público do Trabalho.
A nota não informa quantos empregados eram atingidos pela regra interna na unidade de Presidente Prudente.
Também não detalha desde quando o regulamento estava em vigor na fábrica.
O que se sabe pela nota é o suficiente para entender o desenho: o valor era definido pelo cargo, aparecia no holerite como prêmio e sumia quando o trabalhador apresentava documento de médico.
Em frigorífico, esse tipo de regra pega uma população que trabalha em pé, no frio, com movimento repetitivo e faca na mão, ou seja, exatamente quem mais precisa de consulta e afastamento.
Lesão por esforço repetitivo, dor de coluna e problema de ombro são queixas conhecidas do setor, e nenhuma delas melhora com quem adia a ida ao ambulatório para não perder bônus.
Enquanto a liminar estiver valendo, a empresa não pode aplicar a regra, e o desconto que aparecer no próximo contracheque já nasce passível de multa.
Na prática, o efeito aparece rápido: basta um trabalhador guardar o holerite do mês seguinte com o prêmio integral para ter a prova de que a decisão foi cumprida, ou o contrário.
O atestado que custava o mês
No fim, a história é essa: uma regra de bônus que fazia o trabalhador escolher entre cuidar da mão machucada e receber os quatrocentos reais.
Dá pra entender por que tanta gente escolhia a segunda opção e seguia na linha.
E você, o que você acha: prêmio que cai com atestado médico é incentivo de produtividade ou punição disfarçada?
