O STJ consolidou que a pensão alimentícia vai além de comida e escola, abrangendo internet, celular, saúde, lazer e transporte para garantir vida digna conforme padrão familiar.
Durante muito tempo, quando se falava em pensão alimentícia, a maioria das pessoas pensava apenas em comida, roupas e escola. Porém, o entendimento da Justiça brasileira evoluiu e hoje o conceito de “alimentos” é muito mais amplo. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já firmou posição de que a pensão deve garantir uma vida digna, de acordo com o padrão de vida da família, e isso inclui despesas modernas, como internet, celular, transporte, saúde e lazer.
Essa visão se baseia no artigo 1.694 do Código Civil, que define que os alimentos devem suprir não apenas a subsistência, mas também tudo aquilo que for necessário para manter o desenvolvimento pessoal, social e educacional do alimentado.
O que a Justiça já decidiu sobre a pensão ampliada
Diversos julgados reforçam que a pensão pode incluir custos muito além da alimentação. O REsp 1.537.521/SP, por exemplo, deixou claro que os tribunais podem determinar que o valor da pensão cubra gastos atuais e indispensáveis, como acesso à internet, considerado essencial para educação.
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Em outras decisões, juízes têm entendido que celular, transporte escolar, cursos extracurriculares e até lazer fazem parte da pensão quando demonstrada a necessidade da criança e a condição financeira do responsável. Ou seja, a pensão deve refletir o padrão de vida que o filho teria se os pais ainda vivessem juntos.
Como funciona a divisão das despesas
Na prática, a pensão alimentícia é definida considerando dois fatores:
- Necessidade do filho: tudo o que ele precisa para manter uma vida saudável e digna;
- Capacidade financeira do pai ou mãe que paga a pensão: a contribuição deve ser proporcional à renda.
Assim, em famílias de maior poder aquisitivo, a pensão pode englobar gastos elevados, como escolas particulares, viagens e atividades culturais. Já em famílias de menor renda, a pensão é fixada para atender às necessidades básicas, mas ainda pode incluir internet, transporte e itens essenciais.
Impacto direto para os pais
Essa ampliação gera impacto financeiro significativo. Muitos pais que acreditavam que a pensão cobriria apenas alimentação e moradia passaram a ser obrigados a arcar também com custos de tecnologia, transporte e saúde. Isso tem elevado os valores médios das pensões e gerado disputas judiciais mais intensas.
Para os tribunais, no entanto, não se trata de “exagero”, mas sim de garantir que a criança ou adolescente não seja prejudicado pela separação dos pais. O direito ao mesmo padrão de vida que teria se a família estivesse unida é o ponto central.
O futuro da pensão alimentícia no Brasil
A tendência é de que esse entendimento continue se expandindo. Com as transformações sociais e tecnológicas, novos custos podem ser reconhecidos pela Justiça como parte da pensão, sempre que forem essenciais à formação e bem-estar dos filhos.
Assim, a pensão alimentícia se consolida como um instrumento de proteção integral, reafirmando que a criação de um filho envolve muito mais do que comida e teto — envolve saúde, educação, dignidade, desenvolvimento e inclusão social.
Hoje em dia **** é aquele que procura casamento ou compromisso..
E quer ver o cara se lascar é se envolver com mulher que tem filho ,se separar tem que pagar pensão pra filho dos outros .
Hoje em dias sai mais barato as “JOB””uma por semana a $1O0 da $400 por mês ,ter uma mulher em casa ela gasto isso só no salão de beleza .
Contrato uma “JOB” por 100conto sem compromisso e sem risco da pensão e perder tudo que conseguiu a vida toda 😁😁🤣
Concordo totalmente. Também sou vítima de mulher mal caráter a quase 20 anos, e ainda sou obrigado a pagar pensão para “barbado”. Eu acho um absurdo que essa obrigação se estenda até os 24 anos. Já passei por diversas situações ao longo de todos esses anos, por desemprego, e fui cobrado juridicamente, sendo obrigado a me “virar”, mesmo sem ter de onde tirar dinheiro, para não ser preso. Meus parentes se mobilizaram para me ajudar com essa questão. Graças a eles não precisei “sujar” o meu nome em função de pensão.
O que mais me revolta é o judiciário fazer vista grossa para as situações diversas, alegando que desemprego não é desculpa para o “não pagamento de pensão”.
Por outro lado, um pai, preso por não pagar pensão, por lógica, também não terá condições de pagar a dívida estando preso.
Vergonhosa a justiça brasileira.
Devia ser assim também com o salário dos trabalhadores e a aposentadoria.