STJ decide que patrimônio de companheira pode ser usado para pagar dívidas do parceiro, inclusive pensão alimentícia atrasada, reforçando prioridade dos direitos dos filhos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um entendimento que promete ter repercussões profundas no direito de família e nas disputas patrimoniais. No julgamento do Recurso Especial nº 1.830.735/RS, a Corte decidiu que, nos regimes de comunhão de bens — parcial ou universal —, os bens adquiridos durante a união podem ser utilizados para quitar dívidas do devedor. Isso inclui até mesmo as dívidas alimentares, como pensões atrasadas de filhos de relacionamentos anteriores.
A decisão marca uma virada de chave: bens que, formalmente, estavam apenas no nome da companheira ou do cônjuge, mas que foram adquiridos durante a convivência, agora podem ser penhorados para assegurar o pagamento das obrigações.
O peso da comunhão de bens
A fundamentação do STJ parte de um princípio simples, mas de grande impacto: na comunhão de bens, os patrimônios se misturam. Ou seja, não importa em nome de quem está registrado o imóvel, o carro ou qualquer outro bem — se ele foi adquirido durante a união, passa a ser considerado patrimônio comum.
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Esse raciocínio reforça a ideia de que, junto com os direitos de usufruir do patrimônio, também vêm os deveres. Se um dos cônjuges ou companheiros contrai dívidas, inclusive de pensão alimentícia, o patrimônio conjunto responde por essas obrigações.
O combate às manobras para ocultar bens
A decisão também tem um efeito prático contra estratégias de blindagem patrimonial. Muitos devedores, ao acumular dívidas, transferiam bens para o nome de suas companheiras ou cônjuges como forma de escapar da cobrança judicial.
O STJ deixou claro que esse tipo de manobra não terá mais eficácia: se os bens foram adquiridos durante a união, poderão ser atingidos por penhora.
Essa posição fortalece o sistema jurídico contra fraudes e traz mais segurança para credores, especialmente em casos de pensão alimentícia, onde o sustento dos filhos está em jogo.
A prioridade absoluta da pensão alimentícia
Um dos pontos mais fortes do julgamento foi a reafirmação do caráter prioritário da pensão alimentícia. Para o STJ, esse tipo de obrigação tem natureza essencial e deve prevalecer sobre qualquer tentativa de disputa patrimonial.
A Corte ressaltou que o direito à sobrevivência e ao desenvolvimento das crianças e adolescentes não pode ser comprometido por estratégias de ocultação de patrimônio.
Assim, a decisão não é apenas técnica: ela carrega um forte componente social, reafirmando que os filhos têm direito a uma vida digna, e que a responsabilidade de prover esse sustento está acima de qualquer disputa entre adultos.
O impacto prático da decisão
Na prática, a decisão do STJ significa que companheiras e cônjuges em regimes de comunhão podem ver seus bens penhorados para cobrir dívidas do parceiro. Isso inclui imóveis, veículos e outros bens registrados durante a convivência.
É um alerta importante para casais: assumir uma união estável ou um casamento em regime de comunhão não implica apenas partilha de conquistas, mas também divisão de responsabilidades, inclusive financeiras.
Família, patrimônio e responsabilidade social
Mais do que resolver um caso específico, o STJ reforçou um princípio maior: a função social da família. A convivência não é apenas um espaço de afeto, mas também de responsabilidades patrimoniais compartilhadas.
Ao garantir que dívidas de pensão sejam cobradas mesmo sobre bens comuns, a Corte sinaliza que o dever de cuidar dos filhos não pode ser relativizado.
O julgamento também amplia o debate sobre até que ponto companheiros e cônjuges devem responder pelas dívidas um do outro, mostrando que a lei busca equilibrar proteção familiar com justiça social.
A mensagem do STJ é clara: quem deve pensão não pode se esconder atrás de brechas patrimoniais. Se o sustento de filhos está em risco, a Justiça tem o dever de agir para garantir que o direito seja cumprido.
Ao consolidar esse entendimento, o tribunal reforça a seriedade da obrigação alimentar e combate a inadimplência, mostrando que a tentativa de ocultar bens não terá mais espaço.
Quem adquiriu dívida antes do casamento, em comunhao parcial de bens, a cônjuge pode perder os bens em seu nome?
A solução é sempre casar com separação total de bens,,,,ai so vai penhorar o que é do devedor,,, tenho que todo o casamento deveria ser assim,,, ai se um deles nao paga pensão, ou tem empresa que vai a falência, ou contrai muitas dívidas,, , ou atropela, alguém deixa inválido, ai o patrimônio do seu cônjuge que em nada contribui para estes maus, comportamentos nao vai ser afetado, pois o regime é separação total de bens.
Lembrando que de acordo com o texto, a mudança abarca DÍVIDAS de modo geral. As pessoas focam apenas na pensão alimentícia, alimentos, pq muitos irresponsáveis acham que filhos vivem de vento ou que o dever de arcar com praticamente tudo ou tudo é de quem fica com eles. Para quem se relaciona e até incentiva esse comportamento imoral agora a casa caiu, vai doer no bolso. Relacionamentos pautados na aparência em detrimento de virtudes pode custar muito caro.