Prefeitura endurece regras, intensifica apreensões e passa a punir condutores que descumprirem limites de potência, velocidade e circulação previstos em lei municipal e normas do Contran
A circulação de bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos passou a ser alvo de fiscalização rigorosa em Santos, no litoral de São Paulo. A Prefeitura anunciou que vai multar e apreender veículos que não estejam em conformidade com as regras, ampliando o cerco nas ruas e ciclovias da cidade.
A informação foi divulgada por A Tribuna, com base em comunicados oficiais da Administração Municipal e da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Santos). Segundo o órgão, a fiscalização foi intensificada e já resultou na apreensão de dispositivos que excedem os limites legais de potência e velocidade, com encaminhamento ao pátio e aplicação de penalidades.
Além disso, a Prefeitura reforça que a medida busca garantir segurança viária, organização do trânsito e convivência adequada entre pedestres, ciclistas e demais veículos, especialmente em áreas compartilhadas.
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O que diz a legislação e por que Santos endureceu a fiscalização
A regulamentação segue as diretrizes da Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece critérios para a circulação de bicicletas elétricas, autopropelidos e ciclomotores em todo o país. A norma federal permite que municípios criem regras complementares sobre velocidade, áreas permitidas e exigências adicionais.
Nesse contexto, Santos foi pioneira na Baixada Santista. Em dezembro de 2023, o município sancionou a Lei Municipal nº 4.221/2023, que detalha o uso desses veículos em complemento às normas federais.
Desde então, conforme explica a Prefeitura, a CET-Santos intensificou ações de fiscalização. Dispositivos fora dos padrões estabelecidos estão sendo apreendidos, e os condutores, multados.
A administração municipal destaca que muitos veículos circulavam sem qualquer enquadramento legal claro, o que elevava riscos de acidentes, conflitos em ciclovias e insegurança para pedestres.
Regras para bicicletas elétricas em Santos
As bicicletas elétricas, oficialmente chamadas de Electronic Power Assisted Cycles, são equiparadas às bicicletas convencionais, desde que cumpram critérios técnicos específicos.
Principais regras:
- Devem possuir pedais funcionais e motor elétrico auxiliar
- Potência máxima permitida: 1.000 W
- Velocidade de fábrica limitada a 32 km/h
- Dispensam registro, placa e CNH
- Circulação permitida em ciclovias e ciclofaixas, respeitando o limite de 20 km/h
- Na ausência dessas vias, devem trafegar pelo bordo direito da via
Equipamentos obrigatórios:
- Limitador de velocidade
- Campainha
- Iluminação noturna frontal, traseira, lateral e nos pedais
- Espelho retrovisor esquerdo
- Pneus em bom estado
Outras restrições importantes:
- Proibidas em vias de trânsito rápido e rodovias, salvo com acostamento ou faixa específica
- Transporte permitido apenas se houver estrutura original para passageiro
- Proibido transportar crianças sem condições de cuidar da própria segurança
- O uso de capacete não é obrigatório por lei, mas é fortemente recomendado
Autopropelidos: patinetes, skates elétricos e monociclos
Os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos incluem patinetes elétricos, hoverboards, skates elétricos, monociclos e até algumas scooters com essa configuração.
Características e regras:
- Não possuem pedais
- Uma ou mais rodas
- Podem ter sistema de autoequilíbrio (giroscópio e acelerômetro)
- Potência máxima: 1.000 W
- Velocidade máxima: 32 km/h
Circulação permitida:
- Ciclovias e ciclofaixas, respeitando 20 km/h
- Na ausência delas, pelo bordo direito de vias com limite de até 40 km/h
Outras exigências:
- Não exigem CNH, registro ou placa
- Devem ter limitador de velocidade, campainha e sinalização noturna visível em todas as faces
- Transporte permitido apenas se houver estrutura original
- Capacete não é exigido por lei, mas recomendado
Assim como as bicicletas elétricas, os autopropelidos são proibidos em vias de trânsito rápido e rodovias.
Ciclomotores, motocicletas e scooters: atenção redobrada
Já os ciclomotores seguem regras mais rígidas por se aproximarem das motocicletas em desempenho e risco.
Definição legal:
- Até três rodas
- Motor a combustão de até 50 cm³ ou elétrico de até 4 kW
- Velocidade máxima: 50 km/h
Exigências obrigatórias:
- Registro, licenciamento e emplacamento no Detran
- CNH categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC)
- Uso obrigatório de capacete
O prazo para regularização foi fixado até 31 de dezembro de 2025. Após essa data, veículos irregulares estarão sujeitos à multa e remoção imediata.
Além disso:
- É proibido trafegar em ciclovias e ciclofaixas
- Devem circular pela direita da pista
- Proibidos em vias de trânsito rápido e rodovias, salvo com faixa específica ou acostamento
No caso das scooters, a Prefeitura esclarece que o termo é usado de forma genérica no mercado. Legalmente, o enquadramento depende de potência, velocidade máxima e presença de pedais, podendo ser classificada como autopropelido, ciclomotor ou motocicleta.
Multa, apreensão e fiscalização permanente
Com a intensificação da fiscalização, a Prefeitura de Santos deixa claro que não haverá tolerância para quem descumprir as regras. Veículos fora dos padrões estão sendo apreendidos e os condutores, penalizados.
Segundo a administração municipal, a fiscalização será contínua e abrangente, especialmente em ciclovias, áreas de grande circulação e vias compartilhadas.
O objetivo, afirma a CET-Santos, é garantir segurança, previsibilidade no trânsito e respeito às normas, evitando acidentes e conflitos entre diferentes modais.
Você sabe se o veículo que você usa hoje está dentro das regras ou pode resultar em multa e apreensão?

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