O salário-maternidade, criado pela Lei 8.213/1991, garante renda em casos de parto, adoção ou guarda, mas exige carência mínima de contribuições para autônomas, facultativas e microempreendedoras individuais.
O salário-maternidade foi criado pela Lei 8.213/1991, a Lei de Benefícios da Previdência Social, e regulamentado pelo Decreto 3.048/1999, que organiza o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Desde então, tornou-se um dos pilares de proteção às mães no Brasil, garantindo renda em momentos de afastamento por parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Historicamente, o benefício sempre foi concedido de forma automática às empregadas com carteira assinada, sem exigência de carência mínima. Já para trabalhadoras autônomas, facultativas e microempreendedoras individuais (MEIs), a regra era diferente: eram necessárias 10 contribuições mensais para ter direito ao benefício.
Essa diferença gerava exclusão social, pois grande parte das trabalhadoras informais ou recém-ingressas na Previdência não conseguiam atingir a carência antes do nascimento do filho, ficando sem acesso à proteção.
-
Com a aprovação da MP 1.296/2025, servidores do INSS receberão bônus por produtividade para acelerar análise de benefícios e reduzir filas
-
Deputada propõe fim do imposto de renda para professores e técnicos administrativos: o que muda se a lei for aprovada
-
Governo publica decreto: filhos de vítimas de feminicídio menores de 18 anos terão direito a pensão de um salário mínimo
-
Portugal fecha a porta: nova lei extingue Canal CPLP e proíbe de vez pedir residência após entrar no país como turista
A mudança recente e a nova regra
Em 2024 e 2025, a discussão voltou à tona com novas interpretações administrativas do INSS. A CUT (Central Única dos Trabalhadores) noticiou que o órgão flexibilizou as exigências de carência, permitindo que em alguns casos o benefício seja concedido com apenas uma contribuição. Isso significa que:
- Para empregadas com carteira assinada, nada mudou: continuam tendo direito imediato;
- Para MEIs, contribuintes individuais e facultativas, basta uma única contribuição anterior ao parto ou adoção para garantir o benefício;
- Para seguradas especiais (trabalhadoras rurais), a comprovação de atividade no campo ainda é exigida, mas não há carência mínima.
Na prática, a mudança coloca essas categorias em condições mais próximas às das empregadas formais, ampliando o alcance do benefício.
O valor do salário-maternidade em 2025
O benefício é pago por até 120 dias (4 meses), com possibilidade de extensão em casos específicos, como adoção ou parto múltiplo.
O valor varia de acordo com a categoria da trabalhadora:
- Empregadas com carteira assinada: recebem o valor integral do salário, respeitando o teto da Previdência;
- Autônomas, MEIs e contribuintes facultativas: o cálculo é feito com base na média das contribuições realizadas;
- Seguradas especiais: recebem um salário mínimo.
Em 2025, o teto do INSS está fixado em R$ 7.786,02, mas o valor máximo para o salário-maternidade chega a R$ 6.072, conforme divulgado em manuais previdenciários e amplamente noticiado pela CUT e por advogados especializados.
Por que essa mudança é importante
Segundo dados do IBGE, mais de 40% das mulheres ocupadas no Brasil estão na informalidade. Isso significa que milhões de trabalhadoras ficavam sem acesso ao salário-maternidade por não conseguirem cumprir os 10 meses de carência.
Com a nova regra de apenas uma contribuição, a realidade muda:
- Inclusão social: mais mães terão acesso ao benefício, inclusive autônomas e microempreendedoras;
- Proteção financeira: assegura renda mínima no período mais delicado da maternidade;
- Impacto na saúde pública: reduz riscos de abandono precoce do trabalho ou falta de cuidados com o recém-nascido.
Jurisprudência e debates jurídicos
A Justiça já vinha reconhecendo a flexibilização em decisões pontuais. Diversos tribunais federais têm entendido que a exigência de 10 contribuições para salário-maternidade, quando se trata de proteção à maternidade, fere os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção integral à criança (artigos 1º e 227 da Constituição).
Essas decisões ajudaram a consolidar o caminho para que o INSS aplicasse a regra de forma mais abrangente em 2025.
Impactos fiscais e sociais
Do ponto de vista fiscal, a ampliação do acesso ao salário-maternidade gera aumento de despesas para a Previdência Social. No entanto, especialistas apontam que esse gasto é compensado por ganhos sociais e econômicos, já que mães com proteção financeira:
- Contribuem para a redução da mortalidade infantil;
- Permanecem mais tempo no mercado de trabalho após a licença;
- Reduzem a dependência de auxílios assistenciais.
Ou seja, o impacto imediato nas contas públicas pode ser interpretado como investimento em capital humano e saúde pública.
O debate político
A medida foi comemorada por movimentos sindicais e de defesa dos direitos das mulheres, que enxergam nela uma vitória histórica. A CUT destacou que a flexibilização atende a uma demanda antiga de trabalhadoras informais e autônomas.
Por outro lado, representantes do setor empresarial levantam dúvidas sobre o impacto no caixa da Previdência e pedem maior fiscalização para evitar fraudes, já que uma única contribuição pode ser usada de forma oportunista apenas para garantir o benefício.
Próximos passos
Apesar de já estar em aplicação pelo INSS, ainda há debate no Congresso sobre a necessidade de transformar a mudança em lei. Projetos de lei tramitam para consolidar essa regra, evitando insegurança jurídica e interpretações divergentes entre agências e tribunais.
Especialistas acreditam que, até 2026, a flexibilização deve ser formalmente incorporada à legislação, consolidando o direito das mães.
Mais dignidade em um momento decisivo
O salário-maternidade é mais do que um benefício: é um pacto social para proteger mães e crianças no início da vida. Ao permitir que uma única contribuição ao INSS seja suficiente para garantir o pagamento de até R$ 6.072, o país dá um passo importante para reduzir desigualdades e ampliar a rede de proteção social.
A grande questão agora é: essa conquista será consolidada em lei definitiva ou continuará dependente de atos administrativos e decisões judiciais?
Enquanto isso, mães de todo o Brasil já começam a sentir na prática o efeito de uma regra que pode transformar o futuro da maternidade no país.